TJAL 24/03/2014 - Pág. 22 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Março de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano V - Edição 1126
22
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0704782-87.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: MAURICIO FERREIRA DE BRITO- RÉU: Banco Bradesco Financiamentos S/A- Em
face do exposto, DEFIRO em parte o pleito autoral, tão somente para que o Banco seja compelido a apresentar o contrato firmado
entre as partes, seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas no art. 359 do CPC, caso a instituição financeira não atenda
a determinação para juntá-lo, e que seja oficiada à Distribuição para, havendo posterior interposição de ação de busca e apreensão/
reintegração de posse, esta seja distribuída por dependência para este juízo, em razão da conexão existente. Por fim, concedo os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se o demandado. Intime-se.
ADV: IGOR WANDERLEY PERSIANO LOPES (OAB 10908/AL) - Processo 0704900-63.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Capitalização / Anatocismo - AUTORA: ROSEANA BUARQUE CAVALCANTE- RÉU: FINANCEIRA RENAULT- Em face do exposto,
INDEFIRO a antecipação de tutela requestada. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova tão somente para que o Banco seja
compelido a apresentar o contrato firmado entre as partes, seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas no art. 359 do CPC,
caso a instituição financeira não atenda a determinação para juntar o contrato. Por fim, concedo os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Cite-se. Intime-se. Maceió(AL), 17 de março de 2014. Pedro Ivens Simões de França Juiz de Direito
ADV: MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL) - Processo 0705441-96.2014.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: imagem comunicação visual- RÉ: .Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A- Em face do exposto, DEFIRO em parte o pleito autoral, tão somente para que o Banco seja compelido a apresentar o
contrato firmado entre as partes, seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas no art. 359 do CPC, caso a instituição financeira
não atenda a determinação para juntá-lo, e que seja oficiada à Distribuição para, havendo posterior interposição de ação de busca e
apreensão/reintegração de posse, esta seja distribuída por dependência para este juízo, em razão da conexão existente. Cite-se o
demandado. Intime-se.
ADV: FERNANDO HENRIQUE FERREIRA PATRIOTA (OAB 8226/AL) - Processo 0705853-27.2014.8.02.0001 - Consignação
em Pagamento - Pagamento em Consignação - AUTOR: MANOEL NETO DA SILVA- RÉU: BANCO FIAT S/A- Em face do exposto,
INDEFIRO a antecipação de tutela requestada. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova tão somente para que o Banco seja
compelido a apresentar o contrato firmado entre as partes, seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas no art. 359 do CPC,
caso a instituição financeira não atenda a determinação para juntar o contrato. Cite-se. Intime-se. Maceió(AL), 17 de março de 2014.
Pedro Ivens Simões de França Juiz de Direito
ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL) - Processo 0706077-62.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - AUTORA: JEANE BASTOS DA SILVA- RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento- Em
face do exposto, DEFIRO em parte o pleito autoral, tão somente para que o Banco seja compelido a apresentar o contrato firmado
entre as partes, seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas no art. 359 do CPC, caso a instituição financeira não atenda
a determinação para juntá-lo, e que seja oficiada à Distribuição para, havendo posterior interposição de ação de busca e apreensão/
reintegração de posse, esta seja distribuída por dependência para este juízo, em razão da conexão existente. Cite-se o demandado.
Intime-se.
ADV: MARIA DE FÁTIMA CUESTAS - Processo 0706194-53.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de
Contrato - AUTOR: Mucio Machado de Almeida- RÉU: BANCO PANAMERICANO S.A- Em face do exposto, INDEFIRO a antecipação
de tutela requestada. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova tão somente para que o Banco seja compelido a apresentar o
contrato firmado entre as partes, seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas no art. 359 do CPC, caso a instituição financeira
não atenda a determinação para juntar o contrato. Cite-se. Intime-se. Maceió(AL), 17 de março de 2014. Pedro Ivens Simões de França
Juiz de Direito
ADV: MARIA DE FÁTIMA CUESTAS - Processo 0706208-37.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão
de Contrato - AUTOR: Mucio Machado de Almeida- RÉU: ITAÚ UNIBANCO S/A- Em face do exposto, INDEFIRO a antecipação de
tutela requestada. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova tão somente para que o Banco seja compelido a apresentar o contrato
firmado entre as partes, seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas no art. 359 do CPC, caso a instituição financeira não
atenda a determinação para juntar o contrato. Cite-se. Intime-se. Maceió(AL), 17 de março de 2014. Pedro Ivens Simões de França Juiz
de Direito
ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL) - Processo 0706600-74.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - REQUERENTE: ALBANIR FERREIRA DE OLIVEIRA- REQUERIDO: Banco GMAC S/A- Em face do exposto,
DEFIRO em parte o pleito autoral, tão somente para que o Banco seja compelido a apresentar o contrato firmado entre as partes,
seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas no art. 359 do CPC, caso a instituição financeira não atenda a determinação para
juntá-lo, e que seja oficiada à Distribuição para, havendo posterior interposição de ação de busca e apreensão/reintegração de posse,
esta seja distribuída por dependência para este juízo, em razão da conexão existente. Cite-se o demandado. Intime-se.
ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL) - Processo 0706851-92.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - AUTOR: JOSÉ EMILIANO DE ALMEIDA- RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S/A- Em face do exposto, DEFIRO
em parte o pleito autoral, tão somente para que o Banco seja compelido a apresentar o contrato firmado entre as partes, seguindo o
alerta de aplicação das sanções previstas no art. 359 do CPC, caso a instituição financeira não atenda a determinação para juntá-lo, e
que seja oficiada à Distribuição para, havendo posterior interposição de ação de busca e apreensão/reintegração de posse, esta seja
distribuída por dependência para este juízo, em razão da conexão existente. Cite-se o demandado. Intime-se.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL) - Processo 0706876-08.2014.8.02.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento- RÉ: IEDA CRISTINA
OLIVEIRA SANTOS- Nesse desiderato, de uma análise perfunctória dos documentos coligidos aos autos, vislumbro cabalmente
a comprovação deste pressuposto, motivo pelo qual DEFIRO a liminar de busca e apreensão vindicada. Para tanto, confeccione a
secretaria o competente mandado, o qual deverá constar que a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá pagar a integralidade da
dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído. Observese, ainda, o disposto no art. 30 do Provimento nº. 16/2011. Por fim, uma vez cumprida a liminar, cite-se o (a) devedor (a) fiduciante para
apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Cumpra-se. Maceió(AL), 17 de março de 2014. Pedro Ivens Simões de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º