TJAL 07/05/2014 - Pág. 70 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Maio de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano V - Edição 1153
70
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0069505-98.2010.8.02.0001
Sentença (parte final): “Assim sendo, DECRETO A INTERDIÇÃO de Rita Maria Siqueira, nomeando sua Curadora, sob o
compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, a Sra. Marcela Maria Siqueira da Silva, nos moldes do art. 1.187 do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento da interditanda e
publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no
Provimento Conjunto nº 1/2012 – CGJ/TJ e CRE/TRE-AL.”
Eu,_________, Patrícia Maciel F. Da Silva, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 28 de janeiro de 2014.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0000104-12.2010.8.02.0001
Sentença (parte final): “Assim sendo, DECRETO A INTERDIÇÃO de Gilmar Silva Cardoso, nomeando sua Curadora, sob o
compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, a Sra. Cícera Sandra Silva Cardoso, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo
Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditando e publiquemse editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento
Conjunto nº 1/2012 – CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. Sem custas por se tratar de assistência judiciária.
Após as cautelas legais, arquivese. Cientifique-se a ilustre representante do Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió-AL, 10 de setembro de
2013. Olivia Medeiros. Juíza de Direito”
Eu,_________, José Gilvan Lima Teixeira, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 01 de outubro de 2013.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0021080-06.2011.8.02.0001
Sentença (parte final): “Assim sendo, DECRETO A INTERDIÇÃO de Heráclito Alves Pedrosa, nomeando seu Curador, sob o
compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, a Sr. Moacir de Barros Pedrosa, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditando e publiquem-se
editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento
Conjunto nº 1/2012 – CGJ/TJ e CRE/TRE-AL.”
Eu,_________, Patrícia Maciel F. Da Silva, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 28 de janeiro de 2014.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0053589-29.2007.8.02.0001
Sentença (parte final): “ Assim sendo, DECRETO A INTERDIÇÃO de Delma Lucia Carvalho Silva, nomeando sua Curadora, sob o
compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, o Sr. Fernando Salvador de Lima, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento da interditanda e publiquem-se
editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento
Conjunto nº 1/2012 – CGJ/TJ E CRE/TRE-AL.
Sem custas por se tratar de assistência judiciária.
Após as cautelas legais, arquive-se.
Cientifique-se a ilustre representante do Ministério Público.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. “
Eu,_________, Sanmara Nunes Rodrigues, Estagiária, o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 05 de novembro de 2013.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR 03
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º