TJAL 14/05/2014 - Pág. 40 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Maio de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano V - Edição 1158
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na inicial que não tem condições financeiras de arcar com as custas processuais. Quanto ao pedido liminar, entendo necessário a
juntada de atestado médico recente sobre a situação atual da parte autora e sobre a necessidade urgente da inclusão em programa
“homecare”, haja vista que o único atestado médico acostado aos autos data de janeiro de 2014. Intime-se a parte autora para, no prazo
de 10(dez) dias, se assim entender, acostar aos autos atestado médico atual. Cumpra-se. Maceió(AL), 12 de maio de 2014. Pedro Jorge
Melro Cansanção Juiz de Direito
André Ricardo Ferreira de Oliveira (OAB 4815/AL)
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO JORGE MELRO CANSANÇÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THAISE CARLA DE MELO FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0173/2014
ADV: PAULO SILVEIRA DE MENDONÇA FRAGOSO (OAB 6662/AL) - Processo 0705812-60.2014.8.02.0001 - Reintegração /
Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: LUCIANO JOSÉ TENÓRIO DE FREITAS MELRO- RÉ: ANA LUÍSA
BRAGA NETTO DE MELO FREITAS- Diante do exposto, deixo para apreciar o pedido de antecipação de tutela após o vencimento
do prazo de resposta da parte ré e determino, via de conseqüência, seja ela citada para, no prazo de quinze (15) dias, responder a
demanda ajuizada e ao pedido de antecipação formulado, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora
na petição inicial. Cumpra-se. Maceió , 31 de março de 2014. Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito
Paulo Silveira de Mendonça Fragoso (OAB 6662/AL)
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO JORGE MELRO CANSANÇÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THAISE CARLA DE MELO FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0174/2014
ADV: FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL (OAB 4690/AL), FÁBIO BARBOSA MACIEL (OAB 7147/AL), CHRISTIANE
CABRAL TENÓRIO (OAB 7820/AL), PAULO JOSÉ DE CARVALHO FILHO (OAB 10399/AL) - Processo 0725281-63.2012.8.02.0001 Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - AUTOR: CONSTRUTORA DELMAN SAMPAIO LTDA- RÉ: CARMEN RÚBIA RANGEL
GOMES- Destarte, nos termos acima expostos, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, nos moldes dos arts. 269, I, do CPC,
para: a) declarar a inexistência de mora quanto ao contrato objeto da presente ação, por entender que a consignação em juízo dos
valores incontroversos, que estão sendo fielmente depositados nos autos da ação de n.º 0705726-60.2012.8.02.0001, elidiu a eventual
inadimplência por parte da ré; b) determinar a permanecia da ré na posse do bem, ao menos até enquanto vigorar os efeitos da sentença
na ação retro mencionada; c) condenar o autor ao pagamento dos honorários de sucumbência, correspondente a 15% sobre o valor da
ação, e das custas processuais. PRI e Cumpra-se. Maceió,05 de maio de 2014. Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito
Christiane Cabral Tenório (OAB 7820/AL)
Fábio Barbosa Maciel (OAB 7147/AL)
Fernando Antônio Barbosa Maciel (OAB 4690/AL)
Paulo José de Carvalho Filho (OAB 10399/AL)
16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAZENDA ESTADUAL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL CAVALCANTE DE LIMA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MÁRCIO DE OLIVEIRA CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2014
ADV: MÁRCIO DE SANTANA CALADO FILHO, MÁRCIO DE SANTANA CALADO FILHO, MÁRCIO DE SANTANA CALADO FILHO,
MÁRCIO DE SANTANA CALADO FILHO, THIAGO PINHEIRO (OAB 7503/AL), MÁRCIO DE SANTANA CALADO FILHO, MÁRCIO
COSTA PEREIRA (OAB 9506/AL), EDUARDO VALENÇA RAMALHO (OAB 5080/AL) - Processo 0700032-13.2012.8.02.0001 Procedimento Ordinário - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: ALESSANDRA VANDERLEI CUNHA- LITSATIVO: JOSÉ LUCIANO
DE OLIVEIRA SOUZA e outros - RÉU: ESTADO DE ALAGOAS- DECISÃO Recebo a apelação interposta pelo Estado de Alagoas,
em seus efeitos devolutivo e suspensivo, haja vista a suspensão dos efeitos da tutela antecipada às fls. 94/98. Intime-se o autor para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Após o prazo acima mencionado, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça de Alagoas. Ainda, indefiro o pedido de fls. 173/175, vez que a suspensão dos efeitos da tutela vigoram
até o trânsito em julgado da ação. Intime-se. Cumpra-se. Maceió , 04 de abril de 2014. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juiz(a) de
Direito
ADV: FELIPE LOPES DE AMARAL (OAB 11299/AL), EDUARDO VALENÇA RAMALHO (OAB 5080/AL) - Processo 070124061.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - AUTORA: MÁRCIA WILMA FERREIRA DOS SANTOS- RÉU:
Estado de Alagoas- Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se
a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, querendo, em 10 (dez) dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º