TJAL 21/05/2014 - Pág. 1 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Caderno 2
JURISDICIONAL PRIMEIRO GRAU
Presidente:
(a)
José Carlos Malta Marques
Ano VI • Edição 1163 • Maceió, Quarta-feira, 21 de Maio de 2014
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Capital
Varas Cíveis da Capital
1ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO IVAN VASCONCELOS BRITO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IRENE BEATRIZ PESSOA FRANCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2014
ADV: LÚCIA AMÉLIA DE ANDRADE E SILVA - Processo 0701249-57.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Limitação de Juros AUTOR: MARCO ANTONIO ANDRADE SILVA- RÉU: Hipercard Banco Multiplo S/A- Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento
nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos
acostados, querendo, em 10 (dez) dias.
ADV: SÉRGIO EGÍDIO TIAGO PEREIRA (OAB 11047AA/L) - Processo 0701802-70.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: EVERALDO FRANCISCO DA SILVA- RÉU: BV FINANCEIRA S.A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO- Ato Ordinatório: Em cumprimento ao art. 3º, do Provimento nº 02/2006, da Corregedoria-Geral
da Justiça do Estado de Alagoas, expeça-se novo carta de citação a ser cumprido no novo endereço fornecido pela parte autora nas
fls.40 .
ADV: ALESSANDRA MARIA CERQUEIRA DE MEDEIROS CAVALCANTE - Processo 0702439-21.2014.8.02.0001 - Procedimento
Sumário - Acidente de Trânsito - AUTOR: JOSÉ DOUGLAS ALVES BARROS SANTANA- RÉU: FEDERAL SEGUROS S.A.- SENTENÇA
Vistos etc. JOSÉ DOUGLAS ALVES BARROS SANTANA ajuizou, com base na legislação que entenderam pertinente, AÇÃO DE
COBRANÇA, em face da FEDERAL SEGUROS S/A., ambos qualificados às fls. 01 dos autos. As partes acostaram aos presentes
autos requerimento (fls. 77 ut 78) no qual formularam pedido de homologação judicial da transação realizada quanto ao objeto da lide,
acostando, para tanto, o competente instrumento particular de acordo. Pactuaram que: As partes, visando por fim ao litígio, resolveram
mediante concessão mútua, celebrar acordo, conforme as seguintes cláusulas e condições: A Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT,
pagará à parte autora a importância de R$ 702,83 (setecentos e dois reais e oitenta e três centavos) para a liquidação do feito, estando
incluído nesse valor o pedido principal já acrecido de juros, correção monetária e custas processuais, bem como a importância de R$
124,04 (cento e vinte e quatro reais e quatro centavos) referente ao pagamento de honorários advocatícios, totalizando a quantia de R$
826,87 (oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e sete centavos). O Pagamento será efetuado mediante a emissão de Cheque Nominal
em nome da parte autora em até 30 (trinta) dias a contar do protocolo do presente acordo em Juízo. No que pertine ao pagamento de
eventuais despesas processuais, pactuaram que as custas processuais finais ficarão a cargo da parte ré. Com o pagamento da quantia
acordada e acima referida, a parte autora concorda que nada mais será interpelado, judicial ou administrativamente em face da parte
ré e de todas Seguradoras Consorciadas, de modo a dar plena, irrestrita, e irrevogável quitação, relativamente a todos e quaisquer
direitos, oriundos do acidente de trânsito ocorrido em 20/08/2013, nos termos do Boletim de Acidente de Trânsito, acostado às fls. 12/19
dos autos, para nada mais reclamar em Juízo, ou fora dele, seja a que título for. Estando o requerimento devidamente assinado por
ambas as partes e seus respectivos patronos, torna-se possível a homologação requerida, tendo em vista a expressa manifestação de
composição amigável declarada nos autos. Assim é que homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo realizado entre as partes, julgando EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo nº 0702439-21.2014, nos
exatos termos do art. 269, inciso III do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió, 05 de maio de 2014.
Ivan Vasconcelos Brito Junior Juiz de Direito
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL), ANA FLÁVIA DE MELO BARBOSA (OAB 10195/AL) - Processo
0703632-71.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Antonio Oliveira de AndradeRÉU: Banco Bradesco Financiamentos S/A- Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, querendo, em 10 (dez) dias.
ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO (OAB 5980/PB) - Processo 0704569-18.2013.8.02.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A- EXECUTADO: A C DE SOUZA BORRACHAS - ME e outro
- SENTENÇA Vistos etc. ITAU UNIBANCO S/A ajuizou, com base na legislação que entenderam pertinente, AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face de AC DE SOUZA BORRACHAS - ME e ARNALDO COSTA DE SOUZA, ambos qualificados às fls.
01 dos autos. As partes acostaram aos presentes autos requerimento (fls. 33 ut 36) no qual formularam pedido de homologação judicial
da transação realizada quanto ao objeto da lide, acostando, para tanto, o competente instrumento particular de acordo. Pactuaram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º