TJAL 12/08/2014 - Pág. 120 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Agosto de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VI - Edição 1213
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inicial, para que conteste no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, nos
termos do art. 213 c/c 319 e seguintes do CPC. 4 Intimem-se as partes e o Ministério Público. Maceió, 13 de junho de 2014. Ana Florinda
Mendonça da Silva Dantas, Juíza de Direito”. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Capital do Estado de Alagoas,
República Federativa do Brasil. Aos 04 de agosto de 2014, eu, João Paulo de Carvalho Vasconcelos, Auxiliar Judiciário, o digitei e eu,
Cleonice Aparecida Silveira Carvalho, Escrivã Judicial, o conferi e subscrevo.
ANA FLORINDA MENDONÇA DA SILVA DANTAS
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. Devendo ser publicado por três (03) vezes no Diário Eletrônico da
Justiça por ser da Assistência Judiciária Gratuita.(1ª PUBLICAÇÃO)
A Doutora Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas, Juíza de Direito da 22ª Vara Cível da Capital / Família da Comarca de Maceió,
Capital do Estado de Alagoas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc...
F A Z S A B E R, Aos que o presente Edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que, perante este Juízo, FRANCISCO AUGUSTO
DE VASCONCELOS, ajuizou uma Ação de Conversão de Separação Judicial Em Divórcio, nos autos do Processo n.º 070044322.2013.8.02.0001, contra ALINE SOUSA PORTELA, residente em local incerto e não sabido. E, como consta nos autos que a ré
encontra-se em lugar incerto e não sabido, deve ser a mesma citada por edital, para, querendo, contestar a presente ação. DESPACHO:
“Cite-se o réu, via edital, conforme o requerido na inicial, para que conteste no prazo de quinze dias, sob pena de reputarem-se
verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, nos termos do art. 213 c/c 319 e seguintes do CPC. Maceió, 17 de junho de 2014, Dra.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas - Juíza de Direito”. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Capital do Estado
de Alagoas, República Federativa do Brasil. Ao 01 de julho de 2014, eu, João Paulo de Carvalho Vasconcelos, Auxiliar Judiciário, o digitei
e eu, Cleonice Aparecida Silveira Carvalho, Escrivã Judicial, o conferi e subscrevo.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. Devendo ser publicado por três (03) vezes no Diário Eletrônico da
Justiça por ser da Assistência Judiciária Gratuita.(1ª PUBLICAÇÃO)
A Doutora Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas, Juíza de Direito em Substituição da 22ª Vara Cível da Capital / Família da
Comarca de Maceió, Capital do Estado de Alagoas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc...
F A Z S A B E R, Aos que o presente Edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que, perante este Juízo, MARIA DA COSTA SILVA,
residente e domiciliada nesta cidade, ajuizou uma Ação de Divórcio Litigioso, nos autos do Processo n.º 0717113-04.2014.8.02.0001,
contra MANOEL IRENO DA SILVA, residente em local incerto e não sabido. E, como consta nos autos que o réu encontra-se em
lugar incerto e não sabido, deve ser o mesmo citado por edital, para, querendo, contestar a presente ação. DESPACHO: “Cite-se
o requerido por edital, para querendo, contestaras alegações contidas na presente inicial, sob pena das mesmas serem tidas como
verdadeiras.”CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Capital do Estado de Alagoas, República Federativa do Brasil. Aos
04 de agosto de 2014, eu, João Paulo de Carvalho Vasconcelos, Auxiliar Judiciário, o digitei e eu, Cleonice Aparecida Silveira Carvalho,
Escrivã Judicial, o conferi e subscrevo.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. Devendo ser publicado por três (03) vezes no Diário Eletrônico da
Justiça por ser da Assistência Judiciária Gratuita.(1ª PUBLICAÇÃO)
A Doutora Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas, da 22ª Vara Cível da Capital / Família da Comarca de Maceió, Capital do Estado
de Alagoas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc...
F A Z S A B E R, Aos que o presente Edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que, perante este Juízo, MARILI DOS SANTOS SILVA,
residente e domiciliada nesta cidade, ajuizou uma Ação de Divórcio Litigioso, nos autos do Processo n.º 0718672-93.2014.8.02.0001,
contra ANTONIO FELIX DA SILVA, residente em local incerto e não sabido. E, como consta nos autos que o réu encontra-se em lugar
incerto e não sabido, deve ser o mesmo citado por edital, para, querendo, contestar a presente ação. DESPACHO: “Cite-se o requerido
por edital, para, querendo, contestar as alegações contidas na presente inicial, sob pena das mesmas serem tidas como verdadeiras.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de dezembro de 2014, às 14:00 horas, a qual deverá comparecer a parte
autora, acompanhada das testemunhas arroladas. Intimem-se. Maceió(AL), 24 de julho de 2014. Nirvana Coelho de Mello Juiz(a) de
Direito. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Capital do Estado de Alagoas, República Federativa do Brasil. Aos 04
de agosto de 2014, eu, João Paulo de Carvalho Vasconcelos, Auxiliar Judiciário, o digitei e eu, Cleonice Aparecida Silveira Carvalho,
Escrivã Judicial, o conferi e subscrevo.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas
Juíza de Direito
24ª Vara Cível da Capital / Família - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO MAYSA CESÁRIO BEZERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEONICE MARIA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º