TJAL 18/08/2014 - Pág. 216 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Agosto de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VI - Edição 1217
216
Docente: Dr. Luiz Márcio Victor Pereira
Currículo resumido:
Juiz de Direito do TJRJ, Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá, Ex-Juiz Membro do TRE-RJ e Ex-Corregedor do
TRE-RJ, Co-autor da Obra Propaganda Política Questões Práticas Relevantes e Temas Controvertidos da Propaganda Eleitoral, Ed.
Renovar.
9. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
9.1. Propaganda Partidária: conceito; finalidade; custos; legitimidade do Ministério Público para oferecimento de representação
por desvio de finalidade na utilização desse tipo de publicidade; casos práticos. As alterações na Lei 9.504/97. Propaganda Eleitoral:
conceito; promoção pessoal e propaganda extemporânea; entrevistas e participação em programas nos meios de comunicação; a não
aplicabilidade da Lei 12891/2013; introdução do conceito de Ano Eleitoral. Casos práticos. O Poder de Polícia: conceito e enfoque
doutrinário; o exercício do Poder de Polícia do Juiz de 1º grau na Fiscalização da Propaganda Eleitoral nas Eleições Gerais; limites de
sua atuação; obrigação da notificação prévia dos beneficiários para imposição de sanções; as competências do TRE e do TSE. Das
Convenções Partidárias (Propaganda Intrapartidária): hipóteses legais autorizadoras da publicidade eleitoral para as convenções. Meios
de comunicação: programação normal em rádio e TV; horário gratuito; direito de resposta; os debates e a dispensa de consenso entre os
envolvidos no processo eleitoral para participação nos programas. A liberdade de Propaganda Eleitoral na Internet “Spams”, blogs, redes
sociais. A campanha nas ruas: a compatibilização da limpeza urbana com a liberdade democrática do processo eleitoral e a restrição ao
abuso de poder econômico. A propaganda no dia das eleições: a “boca de urna”; a arregimentação de eleitor; manifestação individual do
eleitor; casos práticos. Centros Sociais: a compra lícita de votos?. Propaganda Institucional: distinção e vedações; Condutas vedadas,
Resoluções do TSE. Casos práticos. Tratamento jurisprudencial.
9.2. Direito Penal Eleitoral: Principais crimes eleitorais: conceito, natureza jurídica, disposições preliminares. Tipos penais previstos
no Código Eleitoral e as infrações penais previstas na Lei 9.504/97 e leis esparsas. Os crimes praticados contra a liberdade do voto:
enquadramento, tipos penais, caracterização. A aplicação dos institutos da Lei 9.099/95 aos crimes eleitorais: considerações sobre a Lei
9.099/95, aplicada aos crimes eleitorais; análise jurisprudencial. Abordagem com alcance nos principais tipos penais em vigor no Código
Eleitoral e na Lei 9.504/97. Questões Relevantes ao procedimento para apuração dos crimes eleitorais. Competência. Aplicabilidade
subsidiária das novas regras do CPP. Momento do interrogatório. Provas. Casos concretos.
10. Das disposições gerais:
10.1. Não poderá inscrever-se em Curso de Aperfeiçoamento, no mesmo semestre, o juiz que deixar de comparecer ao curso para o
qual se encontrava inscrito e não obtiver a frequência mínima estabelecida no item 6 do presente Edital, assim como deixar de entregar
trabalho(s) avaliativo(s) referente ao respectivo curso.
10.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Técnico Pedagógico CTP, da ESMAL, de acordo com as normas
pertinentes.
Maceió, 13 de setembro de 2014.
DESEMBARGADOR TUTIMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
DIRETOR GERAL EM EXERCICIO DA ESMAL
Turmas Recursais
Turma Recursal de Maceió
PUBLICAÇÃO DE ACORDÃOS
TURMA RECURSAL 1ª REGIÃO
FORUM DESEMBARGADOR JAIRON MAIA FERNANDES
AV. PRESIDENTE ROOSEVELT- MACEIÓ-AL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROC. Nº 2012.900039-8-RELATOR- Dr. RICARDO JORGE CAVALCANTE LIMA
RECORRENTE- AURINO CARLOS DE BARROS
ADV- TAISY RIBEIRO COSTA, GUSTAVO BRUNO OLIVEIRA BARBOSA
RECORRIDO- NOKIA DO BRASIL TENOLOGIA LTDA
ADV-JOSÉ DJALMA VENTURA DE ALMEIDA
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao art. 3º, do Provimento nº 02/2006, da Corregedoria Geral de Justiça, intimo o (a) recorrido(a), através do seu
patrono(a) , para querendo, manifestar-se a cerca do Recurso Extraordinário, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo,
faço os autos concluso a MM Juíz de Direito, para reforma ou não da decisão.
Maceió, 06 de agosto de 2014.
Lucidalva Medeiros do Nascimento
Secretária
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOPROC. Nº 2013.900026-7
EMBARGANTE-REAL TRANS’PORTES URBANOS LTDA
ADV- GUSTAVO JOSÉ MENDONÇA QUINTILIANO
EMBARGADO-MARIA DAS DORES CORDEIRO CORREIA
ADVOGADO-GONÇALO TAVARES DOREA JUNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º