TJAL 22/08/2014 - Pág. 18 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Agosto de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VI - Edição 1221
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ser apresentado junto com a guia emitida pela Contadoria Judicial, em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Maceió(AL), 18 de julho de 2014.
ADV: ERISVALDO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB 9417/AL), ANDRÉ VICENTE TENÓRIO DE ALBUQUERQUE - Processo
0704315-11.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ROBERTO DE MORAIS
- REQUERIDA: .Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Intime-se a parte autora para fixar o valor da causa dentro dos
parâmetros legais, bem como recolher das custas processuais, em 10 (dez) dias. Publique-se. Maceió, 12 de agosto de 2014.
ADV: ESROM BATALHA SANTANA (OAB 8185/AL), ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 070525947.2013.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO FIAT S/A REQUERIDA: MARIA JOSE GERMANO DA SILVA - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento,
HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando
extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Custas finais pela demandante. Sem condenação
em honorários advocatícios. Como houve renúncia do prazo do recursal, certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se
o processo. Autorizo a liberação dos valores depositados por meio de alvará, em favor do segundo transator Sra. Maria José Germano
da Silva. Publique-se. Maceió,12 de agosto de 2014.
ADV: BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA (OAB 7617/AL), FELIPE CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA (OAB 7044/AL),
VITOR HUGO PEREIRA DA SILVA (OAB 7051/AL), ANTÔNIO ROCHA DE ALMEIDA BARROS - Processo 0705982-66.2013.8.02.0001
- Procedimento Ordinário - Resgate de Contribuição - AUTOR: ADEILSON FERREIRA DA SILVA e outros - RÉU: Faceal - Fundação
Ceal de Assistência Social e Previdência - LITSPASSIV: Eletrobras - Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Para os fins do art. 331, do
Código de Processo Civil, intime-se as partes para que indiquem, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que ainda pretendem produzir
em eventual instrução, justificando a sua necessidade e pertinência. Maceió(AL), 17 de julho de 2014.
ADV: CELSO MARCON (OAB 8210A/AL), ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/
AL) - Processo 0706897-52.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: ELISANGELA
DOS SANTOS PEREIRA - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Diante das razões expostas, dando por
encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos
os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Custas
finais pela demandante. Sem condenação em honorários advocatícios. Como houve renúncia do prazo do recursal, certificado o trânsito
em julgado e pagas as custas, arquive-se o processo. Publique-se. Maceió,12 de agosto de 2014.
ADV: WALESKA DE ANDRADE MOREIRA FERNANDES (OAB 33536DP/E) - Processo 0707013-87.2014.8.02.0001 - Recuperação
Judicial - Concurso de Credores - REQUERENTE: TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S.A e outros - R.hoje.
Digitalize-se. Após, devolvam-se ao subscritor do presente, orientando-o da necessidade do cumprimento da Resolução/TJ, n.º: 30/2008.
Em, 19.08.2014. Luciano Andrade de Souza- Juiz de Direito.
ADV: JOÃO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 3564A/AL) - Processo 0707469-37.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito - AUTOR: JAIRO
FREITAS DA SILVA - RÉU: FEDERAL SEGUROS S/A - Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2009 da Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte Ré para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais no
valor de R$ 414,32, para que produza seus devidos e legais efeitos, sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução n.º
01/97, com a alteração processada pela Resolução n.º 10/97 - TJ), após o que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição
de qualquer documento enquanto não efetuado o pagamento das custas processuais.
ADV: JOÃO LUÍS LÔBO SILVA (OAB 5032/AL), LARISSA ALBUQUERQUE DE REZENDE CALHEIROS (OAB 10760/AL), FABIANO
DE AMORIM JATOBÁ (OAB 5675/AL) - Processo 0707666-89.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução
- AUTOR: Construtora Humberto Lobo Ltda - RÉU: GILMAR SOARES FURTADO e outro - Em cumprimento ao Provimento nº
13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão dos Correios de página
59 “MUDOU-SE”, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: RICARDO FERNANDES SURUAGY (OAB 6361/AL) - Processo 0707929-24.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Cartão
de Crédito - AUTORA: MARIA THEREZA DE JESUS JATOBA - RÉU: Hipercard Banco Multiplo S/A - Em cumprimento ao Provimento
n.º 13/2009 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos
acostados (fls. 194/218), querendo, em 10 (dez) dias.
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL) - Processo 070866695.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: ROSINALDO TEIXEIRA DE FARIAS
- RÉU: Banco Bradesco S/A - Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2009 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,
intime-se a parte Autora para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais no valor de R$ 316,43, para
que produza seus devidos e legais efeitos, sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução n.º 01/97, com a alteração
processada pela Resolução n.º 10/97 - TJ), após o que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de qualquer documento
enquanto não efetuado o pagamento das custas processuais.
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0709273-74.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: WILLAMES CAVALCANTE DOS SANTOS - RÉU: Banco Bradesco Financiamentos
S/A - Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2009 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte Autora para
efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais no valor de R$ 861,93, para que produza seus devidos e legais
efeitos, sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução n.º 01/97, com a alteração processada pela Resolução n.º 10/97 TJ), após o que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de qualquer documento enquanto não efetuado o pagamento
das custas processuais.
ADV: ANDRÉ FELIPE FIRMINO ALVES (OAB 9228/AL), CLETO CARNEIRO DE ARAÚJO COSTA (OAB 6471/AL), MARCUS
FABRICIUS DOS SANTOS LACET (OAB 6200/AL), RITA FERNANDA BARROS MENDONÇA (OAB 3172/AL) - Processo 0709366-
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