TJAL 28/08/2014 - Pág. 214 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VI - Edição 1224
214
Será exigida uma frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), sobre o total do Curso.
5. DA DISPENSA DE ATIVIDADES:
Os Magistrados que participarem do Curso estarão dispensados de suas atividades regulares, nos dias do evento.
6. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DOS CURSISTAS
6.1. O processo de avaliação dos cursistas será baseado nos seguintes critérios:
\> assiduidade e pontualidade: exigindo-se frequência mínima de 75%, cujo controle será realizado através de registro de
presença;
\> conhecimento, postura, interesse e participação: mediante avaliação do docente e de trabalho a ser realizado pelo cursista
consistindo em dissertação sobre um dos temas abordados no curso, com o mínimo de 06 (seis) laudas, de acordo com as normas da
ABNT, com prazo de entrega de 30 (trinta) dias.
\> O aproveitamento será calculado somando-se o conceito do trabalho, de 0 a 8, exigindo-se o mínimo de 6, com o conceito
atribuído pela postura, interesse e participação, que poderá variar de 0 a 2.
\> Caberá ao docente do curso a correção dos trabalhos e a atribuição do conceito para fins de aproveitamento.
\> Fará jus ao certificado de participação o magistrado que obtiver frequência mínima de 75% e conceito mínimo de 7 (sete) pontos,
somados trabalho e participação.
6.2. Os alunos aprovados receberão certificado de conclusão de curso.
6.3. Os alunos que atingirem apenas a freqüência mínima e não apresentarem o trabalho ou não obtiverem a nota mínima, receberão
apenas o certificado de freqüência.
7. CONHECIMENTO/HABILIDADE A SER ADQUIRIDO (A) AO FINAL DO CURSO:
Proporcionar aos Magistrados atualização de seus conhecimentos em Direito Eleitoral, principalmente em matéria de propaganda
política e direito penal eleitoral.
8. CURRÍCULO RESUMIDO/DOCENTE
Docente: Dr. Luiz Márcio Victor Pereira
Currículo resumido:
Juiz de Direito do TJRJ, Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá, Ex-Juiz Membro do TRE-RJ e Ex-Corregedor do
TRE-RJ, Co-autor da Obra Propaganda Política Questões Práticas Relevantes e Temas Controvertidos da Propaganda Eleitoral, Ed.
Renovar.
9. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
9.1. Propaganda Partidária: conceito; finalidade; custos; legitimidade do Ministério Público para oferecimento de representação
por desvio de finalidade na utilização desse tipo de publicidade; casos práticos. As alterações na Lei 9.504/97. Propaganda Eleitoral:
conceito; promoção pessoal e propaganda extemporânea; entrevistas e participação em programas nos meios de comunicação; a não
aplicabilidade da Lei 12891/2013; introdução do conceito de Ano Eleitoral. Casos práticos. O Poder de Polícia: conceito e enfoque
doutrinário; o exercício do Poder de Polícia do Juiz de 1º grau na Fiscalização da Propaganda Eleitoral nas Eleições Gerais; limites de
sua atuação; obrigação da notificação prévia dos beneficiários para imposição de sanções; as competências do TRE e do TSE. Das
Convenções Partidárias (Propaganda Intrapartidária): hipóteses legais autorizadoras da publicidade eleitoral para as convenções. Meios
de comunicação: programação normal em rádio e TV; horário gratuito; direito de resposta; os debates e a dispensa de consenso entre os
envolvidos no processo eleitoral para participação nos programas. A liberdade de Propaganda Eleitoral na Internet “Spams”, blogs, redes
sociais. A campanha nas ruas: a compatibilização da limpeza urbana com a liberdade democrática do processo eleitoral e a restrição ao
abuso de poder econômico. A propaganda no dia das eleições: a “boca de urna”; a arregimentação de eleitor; manifestação individual do
eleitor; casos práticos. Centros Sociais: a compra lícita de votos?. Propaganda Institucional: distinção e vedações; Condutas vedadas,
Resoluções do TSE. Casos práticos. Tratamento jurisprudencial.
9.2. Direito Penal Eleitoral: Principais crimes eleitorais: conceito, natureza jurídica, disposições preliminares. Tipos penais previstos
no Código Eleitoral e as infrações penais previstas na Lei 9.504/97 e leis esparsas. Os crimes praticados contra a liberdade do voto:
enquadramento, tipos penais, caracterização. A aplicação dos institutos da Lei 9.099/95 aos crimes eleitorais: considerações sobre a Lei
9.099/95, aplicada aos crimes eleitorais; análise jurisprudencial. Abordagem com alcance nos principais tipos penais em vigor no Código
Eleitoral e na Lei 9.504/97. Questões Relevantes ao procedimento para apuração dos crimes eleitorais. Competência. Aplicabilidade
subsidiária das novas regras do CPP. Momento do interrogatório. Provas. Casos concretos.
10. Das disposições gerais:
10.1. Não poderá inscrever-se em Curso de Aperfeiçoamento, no mesmo semestre, o juiz que deixar de comparecer ao curso para o
qual se encontrava inscrito e não obtiver a frequência mínima estabelecida no item 4 do presente Edital, assim como deixar de entregar
trabalho(s) avaliativo(s) referente ao respectivo curso.
10.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Técnico Pedagógico CTP, da ESMAL, de acordo com as normas
pertinentes.
*Republicado por incorreção.
Maceió, 12 de agosto de 2014.
DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
DIRETOR GERAL DA ESMAL
TERMO ADITIVO AO EDITAL Nº 021 /2014
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA MAGISTRADOS EM DIREITO ELEITORAL PROPAGANDA POLÍTICA E DIREITO PENAL
ELEITORAL PRINCIPAIS INOVAÇÕES LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS PARA AS ELEIÇÕES DE 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º