TJAL 13/10/2014 - Pág. 340 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 13 de outubro de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VI - Edição 1255
340
conduta incursa no art. 121, parágrafo 2º, inciso IV c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal (tentativa de homicídio qualificado).0
Depreende-se da denúncia (fls.02/03) que o acusado DALMO SOUZA teria praticado crime de tentativa de homicídio contra a pessoa
de JOSÉ COSME SOUZA DOS SANTOS. Em inquérito policial, anexo aos autos, verifica-se que foi procedida a oitiva do acusado, da
vítima JOSÉ COSME SOUZA DOS SANTOS e das testemunhas JOSÉ ROSENDO DOS SANTOS FILHO, ELIZETE QUERINO, MARIA
JOSÉ SOUZA DOS SANTOS FILHA, EDNA CORREIA DOS SANTOS, ARACI ALVES DE SOUZA, ANGELÚCIA SOUZA DOS SANTOS,
PEDRO FERNANDES MOREIRA. Auto de exame de corpo de delito anexo à fl.42. À fl.79/82, o acusado DALMO SOUZA, apresentou
Defesa Prévia e juntou rol de testemunhas. Instruído os autos, na fase judicial foi realizado o interrogatório do acusado DALMO SOUZA
(fls.14), a oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, ELIZETE QUERINO (fls.13), ARACI ALVES DE SOUZA (fls.26),
PEDRO FERNANDES MOREIRA (fl.28), JOSÉ ROSENDO DOS SANTOS FILHO (fl.11), MARIA JOSÉ SOUZA DOS SANTOS FILHA
(fls.22/23), EDNA CORREIA DOS SANTOS (fls.24/25) e ANGELÚCIA SOUZA DOS SANTOS (fl.27) e a colhido o depoimento da vítima
JOSÉ COSME SOUZA DOS SANTOS (fls. 08/09). O autor da ação penal em curso, com fundamento nas provas produzidas nos autos,
requereu a pronúncia do réu DALMO SOUZA, como incurso nas sanções previstas no art. 121, parágrafo 2º, inciso IV c/c art. 14, inciso II,
ambos do Código Penal. Em sede de alegações finais (fls.125/130), a defesa pleiteou preliminarmente a inépcia da denúncia, pugnando
pela desclassificação da tentativa de homicídio qualificada para lesão corporal (delito previsto no art.129, §1º, I, do Código Penal), bem
como a impronúncia do acusado. Destarte, consubstanciado na comprovação de materialidade do crime e indícios suficientes de autoria,
o réu foi pronunciado (fls.133/139) para submeter-se a julgamento pelo Tribunal do Júri, pela prática do crime art. 121, parágrafo 2º, inciso
IV c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Da decisão de pronúncia foi interposto Recurso em Sentido Estrito (fls.143/149), tendo
sido negado o provimento pelo TJ/AL. Com o retorno dos autos, foram intimados a Defesa e o Ministério Público para manifestarem sobre
o interesse em produzir prova oral em plenário (fl. 212). O Ministério Público, pugnou pela produção de prova em plenário, com a oitiva
das testemunhas arroladas à fl. 215. A defesa, por sua vez, apesar de devidamente intimada, fl. 213, permaneceu silente. Cumpridas as
formalidades processuais que o caso requer, designo a sessão de julgamento do réu para o dia de , às hs. Designo, da mesma forma,
o dia de de 2014, às 09:00 horas, para sorteio dos jurados, devendo o cartório deste Juízo proceder as intimações elencadas no art.
432, CPP. Eis o relatório, a ser distribuído aos jurados, integrantes do Conselho de Sentença, em conjunto com a cópia da decisão de
pronúncia, em conformidade com os ditames do parágrafo único do art. 472 do Código de Processo Penal. Intimem-se. Igreja Nova(AL),
05 de maio de 2014 Leandro de Castro Folly Juiz(a) de Direito
ADV: MÁRIO JORGE SANTOS LESSA (OAB 6558/AL) - Processo 0000245-26.2009.8.02.0014 (014.09.000245-1) - Ação Penal de
Competência do Júri - Tentativa de Homicídio - INDICIADO: Dalmo Souza - Autos n° 0000245-26.2009.8.02.0014 Ação: Ação Penal de
Competência do Júri Vítima: José Cosme Souza dos Santos Indiciado: Dalmo Souza DESPACHO Designo a sessão do Tribubal do Júri
para o dia 27 de novembro de 2014, às 09:00H, a ser realizada na sala do Tribunal do Júri do Fórum de Igreja Nova. Em atenção ao artigo
433, §1º do CPP, designo o dia 13 de novembro de 2014, às 09:00H, para audiência de sorteio dos jurados. Intimações necessárias.
Cumpra-se. Igreja Nova(AL), 24 de setembro de 2014. Leandro de Castro Folly Juiz(a) de Direito
Mário Jorge Santos Lessa (OAB 6558/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE IGREJA NOVA
JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO DE CASTRO FOLLY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÔNIA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0858/2014
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11490AA/L) - Processo 0000614-78.2013.8.02.0014 - Procedimento Ordinário - Indenização
por Dano Moral - REQUERENTE: CLÁUDIO SILVA TEIXEIRA - REQUERIDO: IBI CARD ADMINSTRADORA E PROMOTORA Autos n° 0000614-78.2013.8.02.0014 Ação: Procedimento Ordinário Requerente: CLÁUDIO SILVA TEIXEIRA Requerido: IBI CARD
ADMINSTRADORA E PROMOTORA DESPACHO Expeça-se alvará liberatório da quantia depositada pelo réu. Intime-se o demandado
para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre petição de fl.84. Cumpra-se. Igreja Nova(AL), 19 de agosto de 2014. Leandro de Castro
Folly Juiz(a) de Direito
Wilson Sales Belchior (OAB 11490AA/L)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE IGREJA NOVA
JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO DE CASTRO FOLLY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÔNIA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0779/2014
ADV: VANESSA DE CASTRO DÓRIA MELO (OAB 4822/SE) - Processo 0000150-20.2014.8.02.0014 - Remoção, modificação e dispensa
de tutor ou curador - Seção Cível - REQUERENTE: M.R.S. e outro - TERMO DE AUDIÊNCIA Autos n.° 0000150-20.2014.8.02.0014 Ação:
Remoção, Modificação e Dispensa de Tutor Ou Curador Requerente: Maria Roselita dos Santos e outro Aos 23 de setembro de 2014,
às 12:46 horas na sala das Audiências da Vara do Único Ofício de Igreja Nova, no Fórum local, onde presente se encontrava o MM Juiz
de Direito Dr. Leandro de Castro Folly, e as pessoas infra-firmadas. ABERTA AUDIÊNCIA, o MM. Juiz, constatou a ausência justificada
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