TJAL 30/10/2014 - Pág. 50 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 30 de outubro de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VI - Edição 1267
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Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0079604-30.2010.8.02.0001: “Assim sendo, DECRETO A INTERDIÇÃO de Iracema Emídio da Silva, nomeando sua
Curadora, sob o compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, a Sra. Luciene da Silva Gonçalves, nos moldes do art. 1.187 do
Código de Processo Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do
interditando e publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao
preconizado no Provimento Conjunto nº 1/2012 – CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. Sem custas por se tratar de assistência judiciária. Após as
cautelas legais, arquive-se. Cientifique-se a ilustre representante do Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió –
AL, 26 de setembro de 2013 Olivia Medeiros Juíza de Direito”
Eu,_________, José Gilvan Lima Teixeira, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 17 de setembro de 2014.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0089604-60.2008.8.02.0001 sentença: “Ante o exposto, presentes os pressupostos objetivos e subjetivos e tudo o mais
que dos autos consta, DECRETO A INTERDIÇÃO de Maria Rodrigues dos Santos, nomeando sua Curadora, sob o compromisso a
ser prestado em 5 (cinco) dias, a Sra. Edilene Rodrigues dos Santos, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo Civil. Expeçase mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento da interditanda e publiquem-se editais
na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento Conjunto
nº 1/2012 – CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. Sem custas por se tratar de assistência judiciária. Decorrido o prazo recursal, arquive-se, com as
cautelas legais. Cientifique-se o ilustre representante do Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió – AL, 10 de
setembro de 2014 Olivia Medeiros Juíza de Direito”
Eu,_________, José Gilvan Lima Teixeira, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 18 de setembro de 2014.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR 03
(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0014124-81.2005.8.02.0001
Sentença (parte final): “Assim sendo, DECRETO A INTERDIÇÃO de Maria Nezita Marciel de Moura, nomeando sua Curadora, sob o
compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, o Sr. Francisco Maciel de Moura, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento da interditanda e publiquem-se
editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento
Conjunto nº 1/2012 – CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. Sem custas por se tratar de assistência judiciária. Após as cautelas legais, arquive-se.
Cientifique-se a ilustre representante do Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió-AL, 11 de setembro de 2013
Olivia Medeiros Juíza de Direito”
Eu,_________, José Gilvan Lima Teixeira, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 17 de setembro de 2014.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0033821-49.2009.8.02.0001
Sentença (parte final): “Assim sendo, DECRETO A INTERDIÇÃO de Ricardo de Oliveira Lopes, nomeando sua Curadora, sob o
compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, o Sr. João Carneiro Lopes Filho, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditando e publiquem-se
editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento
Conjunto nº 1/2012 – CGJ/TJ e CRE/TRE-AL. Após, arquive-se, com as cautelas legais. “
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º