TJAL 05/11/2014 - Pág. 82 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 5 de novembro de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VI - Edição 1271
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se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditando e publiquem-se editais na
forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento Conjunto nº
1/2012 CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. “
Eu,_________, Silvia de Oliveira Leite, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 30 de setembro de 2014.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0014643-80.2010.8.02.0001
Sentença (parte final): “ Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO de Dayana Thaisa Marques da Silva, nomeando seu Curador,
sob o compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, o Sr. Ednaldo José da Silva, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento da interditanda e publiquem-se
editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento
Conjunto nº 1/2012 CGJ/TJ E CRE/TRE-AL “
Eu, Silvia de Oliveira Leite, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 23 de setembro de 2014.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
AUDIÊNCIA COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
O(a) Exmo(a) Dr(a). Olívia
Medeiros, Juiz(a) de Direito da 23ª Vara Cível da Capital /
Família, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o
presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que
tramita por este Juízo os autos de Divórcio Litigioso n.º
0727695-63.2014.8.02.0001, requerida pelo(a)
ANSELMO DUARTE DE LIMA, em desfavor de
MARISTELA SANTOS DE LINS, esta atualmente em
local incerto e não sabido, ficando a mesma CITADA
para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, além de
INTIMADA para o comparecer a audiência de
conciliação, instrução e julgamento designada para o dia
10/02/2015, às 15:30 horas. ADVERTÊNCIA: Não sendo
contestada a ação, no prazo marcado, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na
petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que
chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de
costume e publicado na forma da lei.
Maceió, 21 de outubro de 2014. Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito.
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0023202-89.2011.8.02.0001
Sentença (parte final): “ Assim sendo, decreto a interdição de Kleber dos Santos Souza, nomeando sua Curadora, sob o compromisso
a ser prestado em 5 (cinco) dias, a Sra. Nicácia Valéria Pereira de Souza, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo Civil. Expeçase mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditando e publiquem-se editais na
forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento Conjunto nº
1/2012 CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. “
Eu,_________, Silvia de Oliveira Leite, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 30 de setembro de 2014.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0014643-80.2010.8.02.0001
Sentença (parte final): “ Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO de Dayana Thaisa Marques da Silva, nomeando seu Curador,
sob o compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, o Sr. Ednaldo José da Silva, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento da interditanda e publiquem-se
editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento
Conjunto nº 1/2012 CGJ/TJ E CRE/TRE-AL “
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º