TJAL 23/04/2015 - Pág. 65 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VI - Edição 1377
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FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da 23ª Vara Cível da
Capital / Família, nos termos dos autos da Ação de Interdição, tombados sob nº 0059871-83.2007.8.02.0001, que tem como Interditante:
JOSE ADEMAR ARAUJO SANTOS e Interditando:Adriana Araújo dos Santos, por Sentença prolatada pelo M.M. Juiz Dr. Olívia Medeiros,
datada de 19 de novembro de 2014, de acordo com o Artigo 1.767, I, do Código Civil Brasileiro c/c os arts. 1.177 e seguintes do Código
de Processo Civil, decretou por Sentença a INTERDIÇÃO de Adriana Araújo dos Santos, passando a ter como CURADOR(A) o(a) Sr(ª)
JOSE ADEMAR ARAUJO SANTOS, Rua Projetada, 130, Quardra D-8, Chã da Jaqueira - CEP 57000-000, Maceió-AL, CPF 670.400.17008, RG 221351, Brasileiro. E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum
e publicado na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Estado de
Alagoas, aos 08 de abril de 2015. Eu, _________ Patrícia Maciel Félix da Silva,Escrivão(ã) que digitei e subscrevi.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Autos nº 0067850-91.2010.8.02.0001
Sentença (parte final): Assim sendo, DECRETO A INTERDIÇÃO de José Quirino da Silva, nomeando seu Curador, sob o compromisso
a ser prestado em 5 (cinco) dias, o Sr. Benedito Quirino da Silva, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditando e publiquem-se editais na
forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Sem custas por se tratar de assistência judiciária concedida às fls. 16. Após as cautelas
legais, arquive-se. Cientifique-se a ilustre representante do Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió - AL, 23 de
novembro de 2011 Olívia Medeiros Juíza de Direito”
Eu,_________, José Gilvan Lima Teixeira, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 13 de fevereiro de 2012.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR 03
(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0014124-81.2005.8.02.0001
Sentença (parte final): “Assim sendo, DECRETO A INTERDIÇÃO de Maria Nezita Marciel de Moura, nomeando sua Curadora, sob o
compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, o Sr. Francisco Maciel de Moura, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento da interditanda e publiquem-se
editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento
Conjunto nº 1/2012 CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. Sem custas por se tratar de assistência judiciária. Após as cautelas legais, arquive-se.
Cientifique-se a ilustre representante do Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió-AL, 11 de setembro de 2013
Olivia Medeiros Juíza de Direito”
Eu,_________, José Gilvan Lima Teixeira, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 17 de setembro de 2014.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0089604-60.2008.8.02.0001 sentença: “Ante o exposto, presentes os pressupostos objetivos e subjetivos e tudo o mais
que dos autos consta, DECRETO A INTERDIÇÃO de Maria Rodrigues dos Santos, nomeando sua Curadora, sob o compromisso a ser
prestado em 5 (cinco) dias, a Sra. Edilene Rodrigues dos Santos, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento da interditanda e publiquem-se editais na
forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento Conjunto
nº 1/2012 CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. Sem custas por se tratar de assistência judiciária. Decorrido o prazo recursal, arquive-se, com as
cautelas legais. Cientifique-se o ilustre representante do Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió AL, 10 de
setembro de 2014 Olivia Medeiros Juíza de Direito”
Eu,_________, José Gilvan Lima Teixeira, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 18 de setembro de 2014.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0079604-30.2010.8.02.0001: “Assim sendo, DECRETO A INTERDIÇÃO de Iracema Emídio da Silva, nomeando sua
Curadora, sob o compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, a Sra. Luciene da Silva Gonçalves, nos moldes do art. 1.187 do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditando
e publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado
no Provimento Conjunto nº 1/2012 CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. Sem custas por se tratar de assistência judiciária. Após as cautelas legais,
arquive-se. Cientifique-se a ilustre representante do Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió AL, 26 de setembro
de 2013 Olivia Medeiros Juíza de Direito”
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