TJAL 19/02/2016 - Pág. 49 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VII - Edição 1571
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ADV: MÁRCIO DE SANTANA CALADO FILHO (OAB 9151/AL), ROBERTO BARRETO CARDOSO (OAB 9494/AL) - Processo
0003443-42.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RÉ: Ancil - Andrea Construções e Incorporações
- LITISCONSO: Amaury Ramalho de Castro - Neyde Giovanna Perreli de Castro - Antônio José Duarte Barbosa - Ato Ordinatório: Em
cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte demandada,
sobre os novos documentos acostados aos autos pela parte demandante, querendo, em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 398, do
Código de Processo Civil.Maceió, 17 de fevereiro de 2016.Gerson Vicente da Silva Ferreira Junior Escrivão
ADV: MARIA DO SOCORRO VAZ TORRES (OAB 3788A/AL), ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), MÁRCIO
ROBERTO TORRES (OAB 7223/AL) - Processo 0009859-94.2009.8.02.0001 (001.09.009859-6) - Procedimento Ordinário - Indenização
por Dano Moral - REQUERENTE: Eduardo Cabral da Silva - REQUERIDO: Panamericano - Banco Finasa BMC S/A e outro - Cls.
R.H. Como medida de instrução dos autos, defiro, de início, sem prejuízo de posterior análise de produção de prova testemunhal, a
produção de prova pericial, conforme pugnado pela parte autora, às fls. 141-v. Outrossim, nomeio à intervir no autos, na qualidade de
Perito em Grafotecnia, o Sr. Roberto Leite Maia, com endereço profissional na Av. Presidente Roosevelt, nº 120, bairro Serraria, nesta
Capital. Por seu turno, conforme preconiza o artigo 19, da lei de ritos pátria, cabe à parte prover as despesas dos atos que realizam
ou requerem no processo. Neste diapasão, no caso em concreto, deveria a parte demandante arcar com o pagamento dos honorários
periciais, uma vez ter requerido à sua produção. Ocorre que, afere-se encontrar-se a parte autora amparada pelos benefícios da justiça
gratuita, abrangendo este o pagamento de honorários periciais, à luz do disposto no artigo 3º, inciso V, da Lei 1.060/50. Outrossim, em
sendo o Expert profissional liberal, não encontra-se o mesmo obrigado por lei a aceitar o encargo, sem que receba os seus honorários
profissionais. Nestes termos, notifique-se o Sr. Perito nomeado nos autos, para que, no prazo de 05 ( cinco ) dias, diga da possibilidade
de aceitar o encargo, condicionando o recebimento dos honorários periciais ao final, caso em que, em sendo a parte demandada
vencida, arcará a mesma com o respectivo pagamento e, em sendo a parte demandante vencida, por se encontrar amparada nos
benefícios da justiça gratuita, assumirá o Estado o ônus da sucumbência. Outrossim, intimem-se as partes litigantes, para formularem
quesitos e indicarem os respectivos assistentes técnicos, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Cumprido, em caso de anuência do perito,
seja o mesmo notificado à apresentar proposta de honorários, guardado o prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 22 de setembro de 2014
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: MÁRCIO DE SANTANA CALADO FILHO (OAB 9151/AL) - Processo 0011628-69.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Sandra Gomes dos Santos - RÉ: Ancil - Andrea Construções e Incorporações - Ato
Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte
demandada, sobre os novos documentos acostados aos autos, querendo, em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 398, do Código de
Processo Civil.Maceió, 17 de fevereiro de 2016.Lidiany Lima Brandão Escrivã Substituta
ADV: WOLFRAN CERQUEIRA MENDES (OAB 11549/AL), MÁRCIO DE SANTANA CALADO FILHO (OAB 9151/AL), ROBERTO
BARRETO CARDOSO (OAB 9494/AL) - Processo 0018664-65.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - AUTOR: Joaquim Muniz de Almeida Neto - RÉ: Ancil - Andrea Construções e Incorporações - Remi Ferreira Bastos - ATO
ORDINATÓRIOEm cumprimento ao Provimento 13/2009 da CGJ/AL, considerando o cumprimento da ordem judicial exarada em
audiência, intimem-se as partes pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para apresentação das alegações finais, de forma escrita.
Maceió, 17 de fevereiro de 2016Gerson Vicente da Silva Ferreira JuniorEscrivão
ADV: MÁRCIO DE SANTANA CALADO FILHO (OAB 9151/AL) - Processo 0019740-27.2011.8.02.0001 (apensado ao processo
0002771-05.2009.8.02) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERIDA: Ancil - Andrea Construções e
Incorporações - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,
manifeste-se a parte demandada, sobre os novos documentos acostados aos autos, querendo, em 05 (cinco) dias, nos termos do art.
398, do Código de Processo Civil.Maceió, 17 de fevereiro de 2016.
ADV: MÁRCIO DE SANTANA CALADO FILHO (OAB 9151/AL) - Processo 0022853-86.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - RÉ: Ancil - Andrea Construções e Incorporações - Remy Ferreira Barros - Ato Ordinatório: Em
cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifestem - se o (a) (s) partes,
acerca da viabilidade ou não na designação de audiência de conciliação. Outrossim, em entendendo as partes pela não viabilidade de
audiência conciliatória, especifiquem de logo, as provas que pretendem produzir em audiência, guardado o prazo de 05 (cinco dias).
Maceió, 20 de maio de 2013. Sylvana Maria Lima Souza Auxiliar Judiciário
ADV: MÁRCIO DE SANTANA CALADO FILHO (OAB 9151/AL) - Processo 0022853-86.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - RÉ: Ancil - Andrea Construções e Incorporações - Remy Ferreira Barros - Ato Ordinatório: Em
cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte ré, sobre os
novos documentos acostados aos autos, querendo, em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 398, do Código de Processo Civil.Maceió, 17
de fevereiro de 2016.Sueli Costa Guimarães Analista Judiciário
ADV: WOLFRAN CERQUEIRA MENDES (OAB 11549/AL), CAMILA STEFANIE DE OLIVEIRA MARQQUES (OAB 10289/AL),
MÁRCIO DE SANTANA CALADO FILHO (OAB 9151/AL), ROBERTO BARRETO CARDOSO (OAB 9494/AL), DANIELLY PACHECO
LIMA BARROS (OAB 9561/AL) - Processo 0027197-13.2011.8.02.0001 (apensado ao processo 0002771-05.2009.8.02) - Procedimento
Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Maria Helena Coelho Xavier - RÉ: Ancil - Andrea Construções e Incorporações
- Remi Ferreira Bastos - LITSPASSIV: Amaury Ramalho de Castro - Neyde Giovanna Perrelli de Castro - Antônio José Duarte Barbosa
- Espólio de Neyde Giovanna Perelli de Castro e Amaury Ramalho de Castro - Isto posto, homologo o pedido de desistência em relação
aos codemandados acima identificados, para que produza seus efeitos legais, prosseguindo a demanda em relação à codemandada,
Ancil - Andrea Construções e Incorporações Ltda.Intimem-se.Maceió, 02 de fevereiro de 2016.Erick Costa de Oliveira FilhoJuiz de
Direito
ADV: MÁRCIO DE SANTANA CALADO FILHO (OAB 9151/AL) - Processo 0027197-13.2011.8.02.0001 (apensado ao processo
0002771-05.2009.8.02) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RÉ: Ancil - Andrea Construções e Incorporações e
outro - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifestese a parte demandada, sobre os novos documentos acostados aos autos, querendo, em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 398, do
Código de Processo Civil.Maceió, 17 de fevereiro de 2016.Silvana Maria Lima Souza Auxiliar Judiciário
ADV: MAURÍCIO RAFAEL CABRAL MARINHO (OAB 5477/AL), THAYSA TORRES SOUZA (OAB 10412/AL), RILTON MAXWELL
DANTAS PEREIRA (OAB 10473/AL), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA (OAB 7312/AL), JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
(OAB 5247/AL), CARLOS ANDRÉ DE MELLO QUEIROZ - Processo 0701034-18.2012.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - RÉ: IVETE MARIA TORRES - Neste
diapasão, versando a causa sobre direito patrimoniais, de natureza disponível, nada obstante uma das partes tenha quedado inerte
ao despacho exarado por este julgador, havendo manifestação da parte adversa pela possibilidade de composição amigável da lide,
designo audiência de conciliação para o dia 07 / 03 / 2016, às 16:00hs.Intimações necessárias ao ato.Maceió, 15 de fevereiro de 2016.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: JEAN CARLOS SANTOS DA SILVA - Processo 0701158-59.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Liminar - AUTORA:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º