TJAL 01/03/2016 - Pág. 15 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VII - Edição 1578
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horas, NESTA VARA; Intimem-se Maceió, 18 de janeiro de 2016 Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juiz(a) de Direito”. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Capital do Estado de Alagoas, República Federativa do Brasil. Aos 26 de janeiro de 2016,
eu, João Paulo de Carvalho Vasconcelos, Auxiliar Judiciário, o digitei, e eu, Cleonice Aparecida Silveira Carvalho, Escrivã Judicial, o
conferi e subscrevi.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. Devendo ser publicado por três (03) vezes no Diário Eletrônico da
Justiça por ser da Assistência Judiciária Gratuita.(3ª Publicação)
A Doutora Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas da 22ª Vara Cível da Capital / Família da Comarca de Maceió, Capital do Estado
de Alagoas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc...
F A Z S A B E R, Aos que o presente Edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que, perante este Juízo, Lourdes Maria de Morais
Pedrosa de Araújo, residente e domiciliada nesta cidade, ajuizou uma Ação de Divórcio Litigioso, nos autos do Processo n.º 070405997.2016.8.02.0001, contra Elcimar Santos da Silva Morais, residente em local incerto e não sabido. E, como consta nos autos que o réu
encontra-se em lugar incerto e não sabido, deve ser a mesma citada por edital, para, querendo, contestar a presente ação. DESPACHO:
“1. Defiro a Assistência Judiciária Gratuita nos termos do art. 2° da Lei n° 7115/83, ressalvando-se que, se comprovadamente falsa a
declaração de pobreza, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais presentes na legislação. 2. Designo
audiência de conciliação prévia para o dia 12 de abril de 2016, às 15:30 horas, devendo as partes comparecerem acompanhadas das
testemunhas arroladas, que serão ouvidas, caso não seja lograda a conciliação. 3. Cite-se a parte ré via edital, conforme o requerido
na inicial, para que conteste no prazo de quinze dias, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, nos
termos do art. 213 c/c 319 e seguintes do CPC. 4. Intimem-se as partes. Maceió, 18 de fevereiro de 2016. Dra. Ana Florinda Mendonça
da Silva Dantas - Juíza de Direito”. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Capital do Estado de Alagoas, República
Federativa do Brasil. Aos 22 de fevereiro de 2016, eu, João Paulo de Carvalho Vasconcelos, Auxiliar Judiciário, o digitei, e eu, Cleonice
Aparecida Silveira Carvalho, Escrivã Judicial, o conferi e subscrevi.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. Devendo ser publicado por três (03) vezes no Diário Eletrônico da
Justiça por ser da Assistência Judiciária Gratuita.(3ª Publicação)
A Doutora Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas da 22ª Vara Cível da Capital / Família da Comarca de Maceió, Capital do Estado
de Alagoas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc...
F A Z S A B E R, Aos que o presente Edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que, perante este Juízo, Maria José dos Santos,
residente e domiciliada nesta cidade, ajuizou uma Ação de Divórcio Litigioso, nos autos do Processo n.º 0702653-41.2016.8.02.0001,
contra Paulo dos Santos, residente em local incerto e não sabido. E, como consta nos autos que o réu encontra-se em lugar incerto e
não sabido, deve ser o mesmo citado por edital, para, querendo, contestar a presente ação. DESPACHO: “1. Defiro à parte autora os
benefícios da Justiça Gratuita; 2. Cite-se a parte ré através de edital para, no prazo legal, responder a respeito das questões de fato e
de direito e aos pedidos formulados na petição inicial, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (art. 285 do
CPC); 3. Intime-se também este a comparecer a audiência de conciliação ora designada para o dia 03 de maio, às 14:30 horas, NESTA
VARA; 4. Intimem-se. Maceió, 05 de fevereiro de 2016 Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas, Juiz(a) de Direito”. CUMPRA-SE. Dado
e passado nesta cidade de Maceió, Capital do Estado de Alagoas, República Federativa do Brasil. Aos 11 de fevereiro de 2016, eu,
João Paulo de Carvalho Vasconcelos, Auxiliar Judiciário, o digitei e eu, Cleonice Aparecida Silveira Carvalho, Escrivã Judicial, o conferi
e subscrevo.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. Devendo ser publicado por três (03) vezes no Diário Eletrônico da
Justiça por ser da Assistência Judiciária Gratuita.(3ª Publicação)
A Doutora Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas da 22ª Vara Cível da Capital / Família da Comarca de Maceió, Capital do Estado
de Alagoas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc...
F A Z S A B E R, Aos que o presente Edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que, perante este Juízo, Arthur Gomes da
Silva, residente e domiciliado nesta cidade, ajuizou uma Ação de Averiguação de Paternidade, nos autos do Processo n.º 072328355.2015.8.02.0001, contra José Vitorino da Silva Alves, residente em local incerto e não sabido. E, como consta nos autos que o réu
encontra-se em lugar incerto e não sabido, deve ser o mesmo citado por edital, para, querendo, contestar a presente ação. DESPACHO:
“1.Tendo em vista que o réu José Vitorino não foi localizado no endereço informado, foi requerida a citação por edital, o que foi deferido
pela M.M. Juíza. Maceió, 16 de fevereiro de 2016. Dra. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas - Juíz de Direito”. CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade de Maceió, Capital do Estado de Alagoas, República Federativa do Brasil. Aos 24 de fevereiro de 2016, eu, João
Paulo de Carvalho Vasconcelos, Auxiliar Judiciário, o digitei, e eu, Cleonice Aparecida Silveira Carvalho, Escrivã Judicial, o conferi e
subscrevi.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas
Juíza de Direito
23ª Vara Cível da Capital / Família - Atos Cartorários e Editais
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