TJAL 08/03/2016 - Pág. 122 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VII - Edição 1583
122
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O(A) Doutor(a) Kleber Borba Rocha, Juiz de Direito da Junqueiro, Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da Vara do Único Ofício de
Junqueiro, nos termos dos autos da Ação de Interdição, tombados sob nº 0000468-31.2013.8.02.0016, que tem como Interditante: Maria
de Lourdes dos Santos e Interditanda: Maria Lúcia da Silva, por Sentença prolatada pelo M.M. Juiz Dr. Kleber Borba Rocha, decretou por
Sentença a INTERDIÇÃO de Maria Lúcia da Silva, passando a ter como CURADOR(A) o(a) Sr(ª) MARIA DE LOURDES DOS SANTOS,
POVOADO SÃO BENEDITO, S/Nº, ZONA RURAL - CEP 57270-000, Junqueiro-AL. E para que não se alegue ignorância, mandei
passar o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Junqueiro, Estado de Alagoas, aos 04 de março de 2016. Eu, _________ Maria Quiteria
Marques,Escrivão(ã) que digitei e subscrevi.
Kleber Borba Rocha
Juiz(a) de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA Vara do Único Ofício de Junqueiro
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O(A) Doutor(a) Kleber Borba Rocha, Juiz de Direito da Junqueiro, Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da Vara do Único Ofício
de Junqueiro, nos termos dos autos da Ação de Interdição, tombados sob nº 0000480-45.2013.8.02.0016, que tem como Interditante:
Delmiro Batista da Silva e Interditando: José Delmiro Batista da Silva, por Sentença prolatada pelo M.M. Juiz Dr. Kleber Borba Rocha,
decretou por Sentença a INTERDIÇÃO de José Delmiro Batista da Silva, passando a ter como CURADOR(A) o(a) Sr(ª) Delmiro Batista
da Silva, Rua Joaquim Ferreira da Costa, 148, centro - CEP 57270-000, Junqueiro-AL, CPF 061.012.594-04, Casado, Brasileiro,
Agricultor. E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado na
Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Junqueiro, Estado de Alagoas, aos
04 de março de 2016. Eu, _________ Maria Quiteria Marques,Escrivão(ã) que digitei e subscrevi.
Kleber Borba Rocha
Juiz(a) de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA Vara do Único Ofício de Junqueiro
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O(A) Doutor(a) Kleber Borba Rocha, Juiz de Direito da Junqueiro, Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da Vara do Único Ofício de
Junqueiro, nos termos dos autos da Ação de Interdição, tombados sob nº 0000718-64.2013.8.02.0016, que tem como Interditante: Maria
de Lourdes Pereira Batinga e Interditando: JOÃO HUMBERTO PEREIRA BATINGA, por Sentença prolatada pelo M.M. Juiz Dr. Kleber
Borba Rocha, decretou por Sentença a INTERDIÇÃO de JOÃO HUMBERTO PEREIRA BATINGA, passando a ter como CURADOR(A)
o(a) Sr(ª) MARIA DE LOURDES PEREIRA BATINGA, Povoado Água Branca, Zona Rural, Junqueiro-AL, Brasileiro. E para que não se
alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado na Imprensa Oficial por 03 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Junqueiro, Estado de Alagoas, aos 04 de março de 2016. Eu,
_________ Maria Quiteria Marques,Escrivão(ã) que digitei e subscrevi.
Kleber Borba Rocha
Juiz(a) de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA Vara do Único Ofício de Junqueiro
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O(A) Doutor(a) Kleber Borba Rocha, Juiz de Direito da Junqueiro, Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da Vara do Único Ofício de
Junqueiro, nos termos dos autos da Ação de Interdição, tombados sob nº 0000103-40.2014.8.02.0016, que tem como Interditante: JOSÉ
APARECIDO BONFIM OLIVEIRA e Interditando: Maria José Bonfim Oliveira, por Sentença prolatada pelo M.M. Juiz Dr. Kleber Borba
Rocha, decretou por Sentença a INTERDIÇÃO de Maria José Bonfim Oliveira, passando a ter como CURADOR(A) o(a) Sr(ª) JOSÉ
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