TJAL 16/03/2016 - Pág. 116 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VII - Edição 1589
concedendo-lhe PLENA CAPACIDADE para gerir os atos da vida
civil do interditado em todos os âmbitos e instâncias, mediante
compromisso a ser prestado. Expeça-se mandado para inscrição no
Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do
interditado e publiquem-se editais, ressaltando que a sentença produz
seus efeitos desde logo, embora sujeita a recurso, tudo na forma do
art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em
cumprimento ao preconizado no Provimento Conjunto nº 1/2012
CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. Expeçam-se os documentos necessários.
Custas na forma da lei. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió,03 de fevereiro de 2016.
Ana Florinda Mendonça da Silva Juíza de Direito”
Eu, José Gilvan Lima Teixeira, Analista Judiciário, o digitei e
subscrevi. Maceió (AL), 01 de março de 2016.
Olívia Medeiros Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO 01 (UMA) VEZ
NO DJE E 02 (DUAS) VEZES EM JORNAL DIÁRIO DE GRANDE
CIRCULAÇÃO. Autos nº 0700358-36.2013.8.02.0001
Sentença: “...Assim sendo, DECRETO A INTERDIÇÃO de FLÁVIA
HORA BARROS, nomeando seu Curador, sob o compromisso a ser
prestado em 5 (cinco) dias, a Sr. MARCELLO GUIMARÃES
BARROS , nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais
onde se acha lavrado o assento do interditando e publiquem-se editais
na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao
TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento Conjunto nº
1/2012 CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. Custas na forma da lei. Após as
cautelas legais, arquive-se. Cientifique-se o ilustre representante do
Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió,25 de
fevereiro de 2013. Olívia Medeiros Juiz(a) de Direito”
Eu, José Gilvan Lima Teixeira, Analista Judiciário, o digitei e
subscrevi. Maceió (AL), 03 de março de 2016.
Olívia Medeiros Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03 (TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. Autos nº 0732004-30.2014.8.02.0001
Sentença: “...Isto posto, considerando o parecer favorável do
Ministério Público e tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 269, I do CPC e sob
arrimo do artigo 1.773 do Código Civil Brasileiro, para decretar a
interdição de Jorge Luiz Vieira Pinto, e nomear, em caráter definitivo,
o Sr. Luiz Vieira Pinto Neto, seu curador, concedendo-lhe PLENA
CAPACIDADE para gerir os atos da vida civil do interditado em
todos os âmbitos e instâncias, mediante compromisso a ser prestado
em 5 (cinco) dias, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo
Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas
Naturais onde se acha lavrado o assento do interditado e publiquem-se
editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no
Provimento Conjunto nº 1/2012 CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. Custas na
forma da lei, pelo autor. Cumpridas as formalidades legais, arquivese.
Cientifique-se o Ministério Público. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Maceió - AL, 01 de dezembro de 2015 Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito.” Eu, José Gilvan Lima Teixeira, Analista Judiciário,
o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 10 de março de 2016.
Olívia Medeiros Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. Autos nº 0737459-73.2014.8.02.0001
Sentença: “...Isto posto, considerando o parecer favorável do
Ministério Público e tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 269, I do CPC e sob
arrimo do artigo 1.773 do Código Civil Brasileiro, para decretar a
interdição de Durval Marcelino, e nomear, em caráter definitivo, o Sr.
José Eudes Barbosa de Almeida, seu curador, concedendo-lhe PLENA
CAPACIDADE para gerir os atos da vida civil do interditado em
todos os âmbitos e instâncias, mediante compromisso a ser prestado
em 5 (cinco) dias, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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