TJAL 16/03/2016 - Pág. 117 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VII - Edição 1589
Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas
Naturais onde se acha lavrado o assento do interditado e publiquem-se
editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no
Provimento Conjunto nº 1/2012 CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. Sem custas
face à assistência judiciária. Cumpridas as formalidades legais,
arquive-se. Cientifique-se o Ministério Público. Publique-se. Registrese.
Intime-se. Maceió- AL, 12 de novembro de 2015 Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito” Eu, José Gilvan Lima Teixeira, Analista Judiciário,
o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 09 de março de 2016.Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03 (TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. Autos nº 0713801-88.2012.8.02.0001
Sentença: “...Urge salientar que a interdição, neste caso, cessa
inteiramente a capacidade civil do requerido, concedendo ao curador
PLENOS PODERES para gerir sob sua responsabilidade os atos
perante à sociedade, em todos os âmbitos e instâncias, mediante
compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, nos moldes do art.
1.187 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado para
inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o
assento do interditado e publiquem-se editais na forma do art. 1.184
do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em
cumprimento ao preconizado no Provimento Conjunto nº 1/2012
CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. Sem custas face à assistência judiciária.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Cientifique-se o
Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió - AL,
13 de novembro de 2015. Olívia Medeiros Juiz(a) de Direito”
Eu, José Gilvan Lima Teixeira, Analista Judiciário, o digitei e
subscrevi. Maceió (AL), 09 de março de 2016.
Olívia Medeiros Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES .
Autos nº 0724907-76.2014.8.02.0001
Sentença (parte final): “ Isto posto, considerando o parecer
favorável do Ministério Público e tudo mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 269, I do
CPC e sob arrimo do artigo 1.773 do Código Civil Brasileiro, para
decretar a interdição de Kamilla Buarque Costa, e nomear, em
caráter definitivo, o Sr. Marco Antonio Silva Costa, seu curador,
concedendo-lhe PLENA CAPACIDADE para gerir os atos da vida
civil da interditada em todos os âmbitos e instâncias, mediante
compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, nos moldes do art.
1.187 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado para
inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o
assento da interditada e publiquem-se editais na forma do art. 1.184
do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em
cumprimento ao preconizado no Provimento Conjunto nº
1/2012 CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. “
Eu,_________, Silvia de Oliveira Leite, Analista Judiciário, o digitei
e subscrevi. Maceió (AL), 29 de fevereiro de 2016.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 23ª Vara Cível da Capital / Família
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
O(A) Doutor(a) Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas, Juiz de
Direito da Maceió, Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da 23ª Vara
Cível da Capital / Família, nos termos dos autos da Ação de
Interdição, tombados sob nº 0729794-06.2014.8.02.0001, que tem
como Interditante: FELIPE RAMALHO DE MORAES e
Interditando: JOSÉ CÍCERO PEREIRA DA COSTA, nomeando
sua Curadora, sob o compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias,
JANAINA PEREIRA DA COSTA, , por Sentença prolatada pelo
M.M. Juiz Dr. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas, datada de
23/03/2015, de acordo com o Artigo 1.767, I, do Código Civil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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