TJAL 21/03/2016 - Pág. 92 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VII - Edição 1592
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9. De início, passo à análise dos pressupostos de admissibilidade do agravo por instrumento.
10. O artigo 522 do Código de Processo Civil preceitua que:
Caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão
grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida,
quando será admitida a sua interposição por instrumento.
11. Examinando os fundamentos de fato e de direito expostos na exordial recursal, verifica-se que existe risco de lesão grave ou de
difícil reparação, apto a autorizar a interposição de agravo por instrumento, nos termos do artigo 522 do Código de Processo Civil, na
medida em que versa a questão sobre a continuidade de candidato nas fases seguintes de concurso público.
12. Nesse diapasão, admitido o processamento do agravo por instrumento, passo à análise do pedido de liminar formulado pela
agravante.
13. Para a concessão de liminar em sede de agravo por instrumento, mister se faz a presença concomitante de dois requisitos
essenciais o perigo da demora e a fumaça do bom direito.
14. No que concerne ao perigo da demora, deve haver a comprovação da ameaça de prejuízo iminente ao agravante caso seja
determinado o seguimento da decisão de primeiro grau.
15. Já a fumaça do bom direito destaca a coerência e a verossimilhança das suas alegações, por meio da análise sumária do pedido
feito, caracterizando cognição em que impera a razoável impressão de que o agravante teria razão em suas alegações.
16. Posto isso, analiso, inicialmente, a plausibilidade do direito da agravante e, nesse ponto, constato que as alegações trazidas à
apreciação são suficientes a fundamentar o pedido de antecipação de tutela por ela formulado, nos termos do art. 558 do CPC.
17. É que, não obstante a exigência do TAF se funde em previsão legal, precisamente na Lei nº 6.595/05, alterada posteriormente
pela Lei Estadual nº 7.385, de 26 de julho de 2012, em vigor à época da publicação do edital, na qual se impõe como requisito necessário
no ingresso ao cargo de técnico forense, a realização de exame que comprove a capacidade física do candidato (art. 7º), tal exigência só
é legítima se se conformar aos postulados da razoabilidade e proporcionalidade.
18. No caso em tela, tenho por excessiva a apontada exigência se consideradas às atribuições do cargo. A Lei dispõe no § 1º do
art. 5º que as atribuições gerais referidas na alínea a do inciso I deste artigo são comuns a todos os peritos criminais, independente da
especialidade ou formação acadêmica, bem como ao Perito Policial de Local, a saber:
a) atribuições gerais:
1. realizar exames periciais em locais de infração penal;
2. realizar exames em instrumentos utilizados, ou presumivelmente utilizados, na prática de infrações penais;
3. proceder pesquisa do interesse do serviço e realizar diligências externas quando necessárias à conclusão dos exames periciais;
4. efetuar exames, análises ou pesquisas que lhe forem distribuídos ou solicitados;
5. proceder à requisição de objetos ou documentos, bem como à inquirição de pessoas nos casos em que houver necessidade para
realização da perícia;
6. prestar auxílio, quando solicitado, aos Peritos Médico-Legista e Odonto-Legista;
7. elaborar e assinar os laudos periciais dos exames procedidos de acordo com as normas gerais estabelecidas em regulamento;
8. comparecer perante o juízo competente para prestar esclarecimentos, respondendo os quesitos previamente elaborados, quando
requisitado pela respectiva autoridade;
9. assegurar o sigilo necessário à elucidação dos fatos e às investigações;
10. participar da execução das medidas de segurança orgânica e zelar pelo cumprimento das mesmas;
11. cumprir e fazer cumprir as disposições legais, bem como as ordens de serviço, despacho e determinações superiores, compatíveis
com as suas atribuições; e
12. desempenhar outras atividades que visem apoiar técnica e administrativamente as metas da Instituto de Criminalística, bem
como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
19. Vejamos agora as atribuições específicas do cargo de técnico forense.
a) prestar assistência ao Perito Médico-Legista e ao Perito Odonto-Legista na realização dos exames periciais de tanatologia;
b) preparar o cadáver para o ato de necropsia, de acordo com a técnica pericial a ser utilizada, pesar e medir;
c) remover as vestes, sob a orientação do Perito Médico-Legista;
d) proceder à limpeza do cadáver no intuito de visualizar sinais e/ou evidências necroscópicas, e sob a orientação do perito médico
legista;
e) sob supervisão do perito médico-legista, realizar registro fotográfico para alimentação do banco de dados, bem como para
possíveis identificações e outras atividades afins e correlatas;
f) coletar e acondicionar, sob a supervisão do perito médico legista / perito odonto-legista amostras para exames laboratoriais
conforme o caso requer;
g) coletar e catalogar, sob orientação do perito médico-legista os vestígios oriundos da perícia tanatológica e proceder a cadeia de
custódia;
h) armazenar e enviar os vestígios oriundos da perícia tanatológica para os setores competentes, devidamente protocolados;
i) recompor o cadáver após o término da necropsia;
j) supervisionar a limpeza e conservação da sala de necropsia;
k) providenciar, sob a supervisão do perito médico-legista, o cadáver para reconhecimento ou identificação;
l) enviar aos setores competentes o material e os pertences recolhidos na sala de necropsia, devidamente lacrados e registrados,
em sistema de controle;
m) supervisionar a entrada e saída de cadáveres da câmara frigorífica, sob a orientação do perito médico-legista;
n) atender e orientar a família ou a pessoa responsável pelo cadáver;
o) prestar assistência ao perito médico-legista e/ ou perito odonto-legista durante a exumação;
p) assegurar o sigilo necessário à elucidação dos fatos e às investigações; e
q) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, bem como as ordens de serviço, despacho e determinação superiores, compatíveis
com as suas atribuições.
20. Reveladas as atribuições do cargo, tem-se que as funções elencadas são, em regra e na grande maioria, de natureza
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