TJAL 15/06/2016 - Pág. 197 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VIII - Edição 1647
197
JUIZ(A) DE DIREITO GILVAN DE SANTANA OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LISIA FRANCIANA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2016
ADV: ELI ALVES BEZERRA (OAB 15605/PE), NATÁLIA PIMENTEL LOPES (OAB 30920/PE) - Processo 0000183-85.2015.8.02.0010
(apensado ao processo 0000049-29.2013.8.02) - Habilitação de Crédito - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Cícero José da Silva DESPACHO Trata-se de Ação de Habilitação de Crédito, nos termos da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas)
requerido por, Cícero José da Silva; Estando o pedido devidamente instruídos e com prova do crédito devido pela empresa em
Recuperação Judicial, determino, que abra-se vista ao Administrador Judicial, para no prazo legal, se manifestar sobre o pedido de
habilitação de crédito. Após, intime-se o autor através do seu advogado, para que efetue o pagamento das custas iniciais. Cumpra-se.
Colonia de Leopoldina(AL), 12 de agosto de 2015. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito
Eli Alves Bezerra (OAB 15605/PE)
Natália Pimentel Lopes (OAB 30920/PE)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE COLÔNIA LEOPOLDINA
JUIZ(A) DE DIREITO GILVAN DE SANTANA OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LISIA FRANCIANA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2016
ADV: ELI ALVES BEZERRA (OAB 15605/PE), NATÁLIA PIMENTEL LOPES (OAB 30920/PE) - Processo 0000193-32.2015.8.02.0010
(apensado ao processo 0000049-29.2013.8.02) - Habilitação de Crédito - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Leandro Augusto da silva
Marinho - DESPACHO Trata-se de Ação de Habilitação de Crédito, nos termos da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de
Empresas) requerido por, Leandro Augusto da Silva Marinho; Estando o pedido devidamente instruídos e com prova do crédito devido
pela empresa em Recuperação Judicial, determino, que abra-se vista ao Administrador Judicial, para no prazo legal, se manifestar sobre
o pedido de habilitação de crédito. Após, intime-se o autor através do seu advogado, para que efetue o pagamento das custas iniciais.
Cumpra-se. Colonia de Leopoldina(AL), 12 de agosto de 2015. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito
Eli Alves Bezerra (OAB 15605/PE)
Natália Pimentel Lopes (OAB 30920/PE)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE COLÔNIA LEOPOLDINA
JUIZ(A) DE DIREITO GILVAN DE SANTANA OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LISIA FRANCIANA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0331/2016
ADV: ELI ALVES BEZERRA (OAB 15605/PE), NATÁLIA PIMENTEL LOPES (OAB 30920/PE) - Processo 0000203-76.2015.8.02.0010
(apensado ao processo 0000049-29.2013.8.02) - Habilitação de Crédito - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Cícero da Silva Rocha DESPACHO Trata-se de Ação de Habilitação de Crédito, nos termos da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas)
requerido por, Cícero da Silva Rocha; Estando o pedido devidamente instruídos e com prova do crédito devido pela empresa em
Recuperação Judicial, determino, que abra-se vista ao Administrador Judicial, para no prazo legal, se manifestar sobre o pedido de
habilitação de crédito. Após, intime-se o autor através do seu advogado, para que efetue o pagamento das custas iniciais. Cumpra-se.
Colonia de Leopoldina(AL), 12 de agosto de 2015. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito
Eli Alves Bezerra (OAB 15605/PE)
Natália Pimentel Lopes (OAB 30920/PE)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE COLÔNIA LEOPOLDINA
JUIZ(A) DE DIREITO GILVAN DE SANTANA OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LISIA FRANCIANA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0332/2016
ADV: ELI ALVES BEZERRA (OAB 15605/PE), NATÁLIA PIMENTEL LOPES (OAB 30920/PE) - Processo 0000213-23.2015.8.02.0010
(apensado ao processo 0000049-29.2013.8.02) - Habilitação de Crédito - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Marcelo José da Silva DESPACHO Trata-se de Ação de Habilitação de Crédito, nos termos da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas)
requerido por, Marcelo José da Silva; Estando o pedido devidamente instruídos e com prova do crédito devido pela empresa em
Recuperação Judicial, determino, que abra-se vista ao Administrador Judicial, para no prazo legal, se manifestar sobre o pedido de
habilitação de crédito. Após, intime-se o autor através do seu advogado, para que efetue o pagamento das custas iniciais. Cumpra-se.
Colonia de Leopoldina(AL), 12 de agosto de 2015. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito
Eli Alves Bezerra (OAB 15605/PE)
Natália Pimentel Lopes (OAB 30920/PE)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE COLÔNIA LEOPOLDINA
JUIZ(A) DE DIREITO GILVAN DE SANTANA OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LISIA FRANCIANA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2016
ADV: NATÁLIA PIMENTEL LOPES (OAB 30920/PE), AURÉLIO DE M. LAGES FILHO (OAB 558A/PE) - Processo 0000232-
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