TJAL 07/07/2016 - Pág. 90 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
1- Apresentação. Plano de Aulas. Principais nortes normativos
(CF, Código Eleitoral, Lei das Eleições, LC 64/90, Lei dos Partidos
Políticos, Lei das Eleições, Res. 23455/15, Lei 13165/15, Lei
Orgânica do TCU). Estatísticas extraídas do DivulgaCand sobre
quantidade de candidatos: o tamanho do Desafio e atratividade
de mercado. “Lendas” e Direito Eleitoral. Como alguém se torna
candidato. Teoria Geral do Direito e Direito Eleitoral. Condições
de elegibilidade e inelegibilidades constitucionais. O art. 14, §9º,
da CF e princípios orientadores de interpretação. Inelegibilidades
previstas na LC 64/90 com redação dada pela Lei da Ficha
Limpa: divisão didática. ADCs 29, 30 e ADI 4578 e os desafios
à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa: a posição do STF.
Inelegibilidades em espécie: art. 1º, I, alíneas “b” a “g”. Limites
da linguagem impostos ao intérprete. Registro de candidatura:
ato jurídico. Procedimento do registro e jurisdição voluntária e
contenciosa. Condições de elegibilidade e inelegibilidades como
atos e fatos jurídicos. Art. 11 da Lei 9504/97 e pedido de registro
de candidatura
2- O art. 11 da Lei 9504/97. Partidos e coligações.
Legitimidade. Registro do Estatuto no TSE. Episódio Rede.
Jurisdição, competência e registro de candidatura. Como
fazer o pedido: o CANDex: sistema de candidaturas módulo
externo, desenvolvido pelo TSE. Declaração de Regularidade
de Atos Partidários(DRAP), Requerimento de Registro de
Candidatura(RRC) e Requerimento de Registro de Candidatura
Individual(RRCI). Res. 23455 e Lei 9504/97, art. 11: como
o pedido deve ser instruído. Convenção. Novas datas (Lei
13165/15). Convenção e escolha dos candidatos. Ausência de
candidatura natas, sorteio de números e novos limites numéricos
das candidaturas nas eleições proporcionais (Lei 13165/15).
Cotas de gênero e DRAP. Cálculo. Substituição antes e após
o trânsito em julgado do DRAP. Fraude às cotas e forma de
combate. Outras formas de escolha além da convenção. Filiação
partidária. Novo prazo de filiação (Lei 13165/15). Dispensa de
apresentação de alguns documentos pela Justiça Eleitoral (art.
11, §13, da Lei 9504/97)
3- Quitação eleitoral. Multa: pagamento, parcelamento e
informação aos partidos. Certidão de quitação eleitoral.
Posição do TSE quanto ao direito à quitação a quem teve as
contas rejeitadas. Constitucionalidade(?). Ação Direta de
Inconstitucionalidade sobre o tema. Declaração de bens.
Certidões criminais. Certidão de objeto e pé. Condenações por
improbidade administrativa. Pesquisa de informações a ser feita
por profissionais do Direito. Exigência de alfabetização. Prova
de escolaridade. Formas de aferir a alfabetização. Limites.
Desincompatibilização. Prazos e prova. Ônus probatório da
ausência de afastamento de fato. Idade. Marcos temporais. Plano
de governo dos candidatos a prefeito. Registro anteriormente
obtido. Coisa julgada, direito adquirido e ato jurídico perfeito. Art.
11, §10 da Lei das Eleições a necessidade de aferir condições
de elegibilidade e causas de inelegibilidade a cada pedido de
registro do candidato.
4- O art. 11, §10 da Lei das Eleições e a evolução da
jurisprudência do TSE. Alterações fáticas e jurídicas que
afastam a inelegibilidade. Inelegibilidades supervenientes.
Condições de elegibilidade supervenientes na Res. 23455/15.
Marcos processuais e materiais. Modificação do quadro fático
e normas do novo e do antigo CPC. O requerimento de registro
de candidatura. O controle de ofício. O controle por provocação.
Arguição de inelegibilidade e ação de impugnação de registro
Dr. Rodrigo Antonio
Tenório Correia da
Silva
Maceió, Ano VIII - Edição 1661
90
TITULAÇÃO: Mestre em Direito.
Dr. José Herval
Sampaio Júnior
Titulação: Mestre em Direito e
Doutorando pela Universidade Del
Pais Basco.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFIACAS:
TENÓRIO, RODRIGO. Direito Eleitoral. São Paulo: Método, 2014.
SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO CURSISTA
Assiduidade e pontualidade: exigindo-se frequência mínima de 75%, cujo controle será realizado através de registro de presença;
A avaliação será coletiva e individual pela participação nos grupos de trabalho de no mínimo 3, máximo 6 cursistas e escrita com a
produção de relatório/redação individual sobre os debates provocados no permeio das aulas expositivas.
Caberá ao docente do curso a correção dos trabalhos e a atribuição do conceito para fins de aproveitamento;
Para a obtenção da aprovação, os Magistrados deverão obter nota mínima 6,0 (seis) e cumprir com os trabalhos solicitados pelo
docente.
Os trabalhos deverão ser entregues na sede da ESMAL;
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