TJAL 02/08/2016 - Pág. 4 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VIII - Edição 1679
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25000/PE), JOSÉ RICARDO CHAGAS (OAB 14299/GO), JOÃO PAULO ALBUQUER SOUZA (OAB 9411/AL), LUIS RENATO FERREIRA
DA SILVA (OAB 24321/RS), ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 9761A/AL), KLEITON ALVES FERREIRA (OAB 9547/
AL), CAMILO F. DE PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), YNAIARA MARIA LESSA SANTOS LIMA (OAB 5558/AL),
EDUARDO AUGUSTO PAURÁ PERES FILHO (OAB 21220/PE), RODRIGO CAHU BELTRÃO (OAB 22913/PE), LUDGERO DA SILVA
ALMEIDA (OAB 9029/BA), LUIZ ANTONIO GOMIERO JÚNIOR (OAB 154733/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP),
MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB 19036/BA), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), DANIELA PRADINES DE
ALBUQUERQUE (OAB 8626/AL), THIAGO MAIA NOBRE ROCHA, LUIZ OTÁVIO MONTE VIEIRA DA CUNHA (OAB 559B/PE) Processo 0725543-76.2013.8.02.0001">0725543-76.2013.8.02.0001 (apensado ao processo 0725543-76.2013.8.02) - Recuperação Judicial - Concurso de Credores
- REQUERENTE: Mendo Sampaio S/A - São Miguel Central Geradora de Energia Ltda - CREDOR: Rb Internacional Finance (Usa) Llc
- Banco Industrial e Comercial S.A. - Banco Industrial do Brasil S.A. - Banco Safra S/A - Banco Daycoval S/A - Nivaldo Jatoba Empreendimentos Agroindustriais Ltda - Fertial Fertilizantes de Alagoas Ltda - Banco Rural S/A - Em Liquidação Extrajudicial - ALESAT
COMBUSTÍVEIS S/A - Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB - RODOAL IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS - Homero Inojosa de Andrade
- Amerra Agri Fund Ii, Lp - Semear Comércio e Representações LTDA. - TOWERBANK INTERNACIONAL INC - SAVILE SCE S.A.S CASA DO MEDICO LTDA - Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO - B. V FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A CFI - UNICOMPRA SUPERMERCADOS LTDA - Banco Volkswagen S/A - Nayyara Glicia Calheiros Flores - Orlando
Auto Peças Ltda - OF Recuperação e Suspensão Ltda. - EPP - ESTRELA DIESEL LTDA - EPP - L.H.B. Comércio e Serviços e
Representações Ltda - Fc Stone do Brasil Consultoria Em Futuros e Commodities Ltda. - Trade Corporation Internacional S/A - Tradecorp
- Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Manuel B. Ferreira da Silva Transportes Serviços de Calderaria e Construção Civil -ME - Mibasa Mineração Barreto S/A. - Trux Comércio de Veículos Ltda. - Kátia Maria de Castro Silva Costa Transportes - Me - HC Pneus S/A. - Gea
Westfalia Separator do Brasil Indústria de Centrífugas Ltda. - Gotemburgo Veículos Ltda - Banco Bradesco S/A - José Santos Oliveira Eudes Reni Santos - Jose Marcos da Silva Santos - Jose Tenorio da Silva - Cicero Severino - Rafael dos Santos - Alex Vicente dos
Santos - Glencore Energy UK LTD (Glencore) - Nc Energia S.A - Delta Fomento Mercantil Ltda - Avnet Technology Solutions S/A - CEPAL
- Companhia de Empreend. Intermedição e Parcerias de AL - Banco BMG S/A - Pieralisi do Brasil Ltda - REQUERENTE: APAGRI
CONSULTORIA AGRONOMUCA COMERCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS - CREDOR: RB INTERNATIONAL
FINANCE (USA) LLC (o RBI) - KARINA F DA SC DE AQUINO ME (CASA DO MAÇARICO) - REQUERENTE: MISABA MINERAÇÃO
BARRETO S/A - Lubritec Lubrificação Em Geral Ltda. - BANCO BRADESCO - REQUERIDO: Welington Apratto Torres - DECISÃOA
empresa recuperanda protocolou nos autos requerimento para que fosse determinada a expedição de alvará para realização dos
negócios jurídicos firmados com a Usina Caeté S.A., representados pelos “Instrumentos Particulares de Compromisso Irretratável de
Compra e Venda de Bem Imóvel e Outras Avenças com Condição Suspensiva” e autorização para parcerias agrícolas (fls. 8291-8306).
Parecer do administrador judicial opinando pelo deferimento do requerimento (fls. 9180-9188).É o breve relato dos fatos. Passo a
fundamentar e decidir. Antes de apreciar o requerimento de fls. 8291-8306, importante mencionar que as petições apresentandas pelo
Banco RB Iternational Finance (fls. 7923-7929), se tornarm prejudicadas em face da decisão proferida nos autos do procedimento
(0717309-03.2016).Pretende a requerente autorização/homologação do negócio jurídico firmado entre a Empresa Recuperanda e Usina
Caeté.Segundo consta dos autos, argumenta a Mendo Sampaio S.A que, para enfrentar os desafios exigidos no período compreendido
após a aprovação do seu plano e diante da escassez de novas linhas de financiamento, fez constar em seu plano de recuperação
judicial a desmobilização de alguns de seus ativos, entre eles alguns imóveis rurais de sua propriedade.Diante desse contexto, a
Requerente informa que firmou com a Usina Caeté S.A. novos negócios jurídicos representados por contratos diversos, quais sejam: 1)
(a) O anexo “Instrumento Particular de Compromisso Irretratável de Compra e Venda de Bem Imóvel e Outras Avenças com Condição
Suspensiva” para alienação do imóvel rural denominado “Utinga”, com número de Matrícula nº 201, no 1º Serviço Notarial e Registral de
São Miguel dos Campos, Alagoas, nos termos da Cláusula Primeira daquele contrato; e (b) o também anexo “Instrumento Particular de
Contrato de Parceria Agrícola” e respectivos aditivos [doc. 01];2) (a) O anexo “Instrumento Particular de Compromisso Irretratável de
Compra e Venda de Bem Imóvel e Outras Avenças com Condição Suspensiva” para alienação do imóvel rural denominado “Horizonte ou
Plateia”, com número de Matrícula nº 194, no 1º Serviço Notarial e Registral de São Miguel dos Campos, Alagoas, nos termos da
Cláusula Primeira daquele contrato; e (b) o também anexo “Instrumento Particular de Contrato de Parceria Agrícola” e respectivos
aditivos [doc. 02].3) (a) O anexo “Instrumento Particular de Compromisso Irretratável de Compra e Venda de Bem Imóvel e Outras
Avenças com Condição Suspensiva” para alienação do imóvel rural denominado “Andorinha de Baixo”, com número de Matrícula nº 200,
no 1º Serviço Notarial e Registral de São Miguel dos Campos, Alagoas, nos termos da Cláusula Primeira daquele contrato; e (b) o
também anexo “Instrumento Particular de Contrato de Parceria Agrícola” e respectivos aditivos [doc. 03];4) (a) O anexo “Instrumento
Particular de Compromisso Irretratável de Compra e Venda de Bem Imóvel e Outras Avenças com Condição Suspensiva” para alienação
do imóvel rural denominado “Barrocão”, com número de Matrícula nº 196, no 1º Serviço Notarial e Registral de São Miguel dos Campos,
Alagoas, nos termos da Cláusula Primeira daquele contrato; e (b) o também anexo “Instrumento Particular de Contrato de Parceria
Agrícola” e respectivos aditivos [doc. 04];5) (a) O anexo “Instrumento Particular de Compromisso Irretratável de Compra e Venda de Bem
Imóvel e Outras Avenças com Condição Suspensiva” para alienação do imóvel rural denominado “São Sebastião”, com número de
Matrícula nº 3.419, no 1º Serviço Notarial e Registral de São Miguel dos Campos, Alagoas, nos termos da Cláusula Primeira daquele
contrato; e (b) o também anexo “Instrumento Particular de Contrato de Parceria Agrícola” e respectivos aditivos [doc. 05];6) (a) O anexo
“Instrumento Particular de Compromisso Irretratável de Compra e Venda de Bem Imóvel e Outras Avenças com Condição Suspensiva”
para alienação do imóvel rural denominado “Boca do Rio”, com número de Matrícula nº 193, no 1º Serviço Notarial e Registral de São
Miguel dos Campos, Alagoas, nos termos da Cláusula Primeira daquele contrato; e (b) o também anexo “Instrumento Particular de
Contrato de Parceria Agrícola” e respectivos aditivos [doc. 06];7) (a) O anexo “Instrumento Particular de Compromisso Irretratável de
Compra e Venda de Bem Imóvel e Outras Avenças com Condição Suspensiva” para alienação do imóvel rural denominado “Andorinha
Rosa”, com número de Matrícula nº 199, no 1º Serviço Notarial e Registral de São Miguel dos Campos, Alagoas, nos termos da Cláusula
Primeira daquele contrato; e (b) o também anexo “Instrumento Particular de Contrato de Parceria Agrícola” e respectivos aditivos [doc.
07];8) (a) O anexo “Instrumento Particular de Compromisso Irretratável de Compra e Venda de Bem Imóvel e Outras Avenças com
Condição Suspensiva” para alienação do imóvel rural denominado “Saudade”, com número de Matrícula nº 197, no 1º Serviço Notarial e
Registral de São Miguel dos Campos, Alagoas, nos termos da Cláusula Primeira daquele contrato; e (b) o também anexo “Instrumento
Particular de Contrato de Parceria Agrícola” e respectivos aditivos [doc. 08];9) (a) O anexo “Instrumento Particular de Compromisso
Irretratável de Compra e Venda de Bem Imóvel e Outras Avenças com Condição Suspensiva” para alienação do imóvel rural denominado
“Rio do Meio”, com número de Matrícula nº 195, no 1º Serviço Notarial e Registral de São Miguel dos Campos, Alagoas, nos termos da
Cláusula Primeira daquele contrato; e (b) o também anexo “Instrumento Particular de Contrato de Parceria Agrícola” e respectivos
aditivos [doc. 09];10) (a) O anexo “Instrumento Particular de Compromisso Irretratável de Compra e Venda de Bem Imóvel e Outras
Avenças com Condição Suspensiva” para alienação do imóvel rural denominado “Tabatinga de Baixo”, com número de Matrícula nº 201,
no 1º Serviço Notarial e Registral de São Miguel dos Campos, Alagoas, nos termos da Cláusula Primeira daquele contrato; e (b) o
também anexo “Instrumento Particular de Contrato de Parceria Agrícola” e respectivos aditivos [doc. 10].Segundo afiram, com a
realização desses negócios, a Requerente estará dando cumprimento ao que está previsto no seu plano de reestruturação, gerando
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