TJAL 04/10/2016 - Pág. 60 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VIII - Edição 1720
mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha
lavrado o assento do interditado e publique-se imediatamente na rede
mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Alagoas e na plataforma de editais do Conselho Nacional de
Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1
(uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a
causa da interdição, os limites da curatela. Por fim, comunique-se ao
TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento Conjunto nº
1/2012 CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. Custas na forma da lei, pela autora.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Cientifique-se o
Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió - AL,
15 de junho de 2016. Olívia Medeiros Juiz(a) de Direito.”
Eu, José Gilvan Lima Teixeira, Analista Judiciário, o digitei. Maceió
(AL), 13 de setembro de 2016.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. Autos nº 0009493-55.2009.8.02.0001
Sentença (parte final): “...Pelo exposto, decreto a interdição de
Gerson Bruno dos Santos nomeando sua Curadora, sob o
compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, a Sra. Maria de
Lourdes de Oliveira, nos moldes do art. 1.187 do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de
Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditando e
publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo
Civil. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no
Provimento Conjunto nº 1/2012 CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. Sem
custas por se tratar de assistência judiciária. Após as cautelas legais,
arquive-se. Cientifique-se o ilustre representante do Ministério
Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se.”
Eu, José Gilvan Lima Teixeira, Analista Judiciário, o digitei e
subscrevi. Maceió (AL), 30 de março de 2016.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. Autos nº 0725695-27.2013.8.02.0001
Sentença: “Isto posto, considerando o parecer favorável do Ministério
Público e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do CPC e sob arrimo do artigo
1.773 do Código Civil Brasileiro, para decretar a interdição de
FLÁVIO DA SILVA MENEZES, e nomear, em caráter definitivo, a
Srª. MARLI MARIA DA SILVA, sua curadora, concedendo-lhe
PLENA CAPACIDADE para gerir os atos da vida civil do interditado
em todos os âmbitos e instâncias, mediante compromisso a ser
prestado. Conforme preconiza o art. 755, §3º, do CPC 2015, expeçase
mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se
acha lavrado o assento da interditada e publique-se imediatamente na
rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas e na plataforma de editais do Conselho Nacional
de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1
(uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a
causa da interdição, os limites da curatela. Por fim, comunique-se ao
TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento Conjunto nº
1/2012 CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. Defiro o pedido de assistência
judiciária gratuita. Sem custas. Cumpridas as formalidades legais,
arquive-se. Cientifique-se o Ministério Público. Publique-se. Registrese.
Intime-se. Maceió- AL, 05 de abril de 2016 Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito”
Eu, José Gilvan Lima Teixeira, Analista Judiciário, o digitei e
subscrevi. Maceió (AL), 20 de abril de 2016.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 23ª Vara Cível da Capital / Família
EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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