TJAL 13/03/2017 - Pág. 188 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 13 de março de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VIII - Edição 1823
188
Companhia Alagoana de Recursos H e Patrimoniais - DECISÃOAnalisando-se os autos, verifica-se a incompetência absoluta desta
unidade jurisdicional em razão da pessoa, tendo em vista que a parte executada é sociedade de economia mista prestadora de serviço
público, componente da organização do poder executivo Estadual, a teor da Lei 6.145 de 13 de janeiro de 2000, cabendo o processamento
e julgamento das causas em que “interessado o Estado de Alagoas, ente de sua administração indireta ou delegatário de serviços
públicos que concedeu ou permitiu” a uma das varas da Fazenda Estadual, conforme Anexo I da Lei Estadual nº 6.564/2005. Assim,
reconheço a incompetência absoluta deste juízo ao tempo em que determino que sejam remetidos os autos ao setor de distribuição
deste fórum, para os devidos fins.Dê-se publicidade. Registre-se. Cumpra-se. Maceió, 26 de julho de 2016Antonio Emanuel Dória
Ferreira Juiz de Direito
ADV: DIOGO BARBOSA MACHADO (OAB 10474/AL), ROSEMEIRY FRANCINO FERREIRA (OAB 4713/AL) - Processo 074426816.2013.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - EXECUTADA:
Companhia Alagoana de Recursos H e Patrimoniais - DECISÃOAnalisando-se os autos, verifica-se a incompetência absoluta desta
unidade jurisdicional em razão da pessoa, tendo em vista que a parte executada é sociedade de economia mista prestadora de serviço
público, componente da organização do poder executivo Estadual, a teor da Lei 6.145 de 13 de janeiro de 2000, cabendo o processamento
e julgamento das causas em que “interessado o Estado de Alagoas, ente de sua administração indireta ou delegatário de serviços
públicos que concedeu ou permitiu” a uma das varas da Fazenda Estadual, conforme Anexo I da Lei Estadual nº 6.564/2005. Assim,
reconheço a incompetência absoluta deste juízo ao tempo em que determino que sejam remetidos os autos ao setor de distribuição
deste fórum, para os devidos fins.Dê-se publicidade. Registre-se. Cumpra-se. Maceió, 26 de julho de 2016Antonio Emanuel Dória
Ferreira Juiz de Direito
ADV: DIOGO BARBOSA MACHADO (OAB 10474/AL), ROSEMEIRY FRANCINO FERREIRA (OAB 4713/AL) - Processo 074434525.2013.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - EXECUTADA:
Companhia Alagoana de Recursos H e Patrimoniais - Analisando-se os autos, verifica-se a incompetência absoluta desta unidade
jurisdicional em razão da pessoa, tendo em vista que a parte executada é sociedade de economia mista prestadora de serviço público,
componente da organização do poder executivo Estadual, a teor da Lei 6.145 de 13 de janeiro de 2000, cabendo o processamento e
julgamento das causas em que “interessado o Estado de Alagoas, ente de sua administração indireta ou delegatário de serviços públicos
que concedeu ou permitiu” a uma das varas da Fazenda Estadual, conforme Anexo I da Lei Estadual nº 6.564/2005. Assim, reconheço a
incompetência absoluta deste juízo ao tempo em que determino que sejam remetidos os autos ao setor de distribuição deste fórum, para
os devidos fins.Dê-se publicidade. Registre-se. Cumpra-se.
ADV: DIOGO BARBOSA MACHADO (OAB 10474/AL), ROSEMEIRY FRANCINO FERREIRA (OAB 4713/AL) - Processo 074444662.2013.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - EXECUTADA:
Companhia Alagoana de Recursos H e Patrimoniais - Analisando-se os autos, verifica-se a incompetência absoluta desta unidade
jurisdicional em razão da pessoa, tendo em vista que a parte executada é sociedade de economia mista prestadora de serviço público,
componente da organização do poder executivo Estadual, a teor da Lei 6.145 de 13 de janeiro de 2000, cabendo o processamento e
julgamento das causas em que “interessado o Estado de Alagoas, ente de sua administração indireta ou delegatário de serviços públicos
que concedeu ou permitiu” a uma das varas da Fazenda Estadual, conforme Anexo I da Lei Estadual nº 6.564/2005. Assim, reconheço a
incompetência absoluta deste juízo ao tempo em que determino que sejam remetidos os autos ao setor de distribuição deste fórum, para
os devidos fins.Dê-se publicidade. Registre-se. Cumpra-se.
ADV: DIOGO BARBOSA MACHADO (OAB 10474/AL), ROSEMEIRY FRANCINO FERREIRA (OAB 4713/AL) - Processo 074457567.2013.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - EXECUTADA:
Companhia Alagoana de Recursos H e Patrimoniais - Analisando-se os autos, verifica-se a incompetência absoluta desta unidade
jurisdicional em razão da pessoa, tendo em vista que a parte executada é sociedade de economia mista prestadora de serviço público,
componente da organização do poder executivo Estadual, a teor da Lei 6.145 de 13 de janeiro de 2000, cabendo o processamento e
julgamento das causas em que “interessado o Estado de Alagoas, ente de sua administração indireta ou delegatário de serviços públicos
que concedeu ou permitiu” a uma das varas da Fazenda Estadual, conforme Anexo I da Lei Estadual nº 6.564/2005. Assim, reconheço a
incompetência absoluta deste juízo ao tempo em que determino que sejam remetidos os autos ao setor de distribuição deste fórum, para
os devidos fins.Dê-se publicidade. Registre-se. Cumpra-se.
ADV: ROSEMEIRY FRANCINO FERREIRA (OAB 4713/AL), DIOGO BARBOSA MACHADO (OAB 10474/AL) - Processo 074458951.2013.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - EXECUTADA:
Companhia Alagoana de Recursos H e Patrimoniais - DECISÃOAnalisando-se os autos, verifica-se a incompetência absoluta desta
unidade jurisdicional em razão da pessoa, tendo em vista que a parte executada é sociedade de economia mista prestadora de serviço
público, componente da organização do poder executivo Estadual, a teor da Lei 6.145 de 13 de janeiro de 2000, cabendo o processamento
e julgamento das causas em que “interessado o Estado de Alagoas, ente de sua administração indireta ou delegatário de serviços
públicos que concedeu ou permitiu” a uma das varas da Fazenda Estadual, conforme Anexo I da Lei Estadual nº 6.564/2005. Assim,
reconheço a incompetência absoluta deste juízo ao tempo em que determino que sejam remetidos os autos ao setor de distribuição
deste fórum, para os devidos fins.Dê-se publicidade. Registre-se. Cumpra-se. Maceió, 26 de julho de 2016Antonio Emanuel Dória
Ferreira Juiz de Direito
ADV: ROSEMEIRY FRANCINO FERREIRA (OAB 4713/AL), DIOGO BARBOSA MACHADO (OAB 10474/AL) - Processo 074481993.2013.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - EXECUTADA:
Companhia Alagoana de Recursos H e Patrimoniais - DECISÃOAnalisando-se os autos, verifica-se a incompetência absoluta desta
unidade jurisdicional em razão da pessoa, tendo em vista que a parte executada é sociedade de economia mista prestadora de serviço
público, componente da organização do poder executivo Estadual, a teor da Lei 6.145 de 13 de janeiro de 2000, cabendo o processamento
e julgamento das causas em que “interessado o Estado de Alagoas, ente de sua administração indireta ou delegatário de serviços
públicos que concedeu ou permitiu” a uma das varas da Fazenda Estadual, conforme Anexo I da Lei Estadual nº 6.564/2005. Assim,
reconheço a incompetência absoluta deste juízo ao tempo em que determino que sejam remetidos os autos ao setor de distribuição
deste fórum, para os devidos fins.Dê-se publicidade. Registre-se. Cumpra-se. Maceió, 26 de julho de 2016Antonio Emanuel Dória
Ferreira Juiz de Direito
ADV: DIOGO BARBOSA MACHADO (OAB 10474/AL), ROSEMEIRY FRANCINO FERREIRA (OAB 4713/AL) - Processo 074504416.2013.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - EXECUTADA:
Companhia Alagoana de Recursos H e Patrimoniais - DECISÃOAnalisando-se os autos, verifica-se a incompetência absoluta desta
unidade jurisdicional em razão da pessoa, tendo em vista que a parte executada é sociedade de economia mista prestadora de serviço
público, componente da organização do poder executivo Estadual, a teor da Lei 6.145 de 13 de janeiro de 2000, cabendo o processamento
e julgamento das causas em que “interessado o Estado de Alagoas, ente de sua administração indireta ou delegatário de serviços
públicos que concedeu ou permitiu” a uma das varas da Fazenda Estadual, conforme Anexo I da Lei Estadual nº 6.564/2005. Assim,
reconheço a incompetência absoluta deste juízo ao tempo em que determino que sejam remetidos os autos ao setor de distribuição
deste fórum, para os devidos fins.Dê-se publicidade. Registre-se. Cumpra-se. Maceió, 26 de julho de 2016Antonio Emanuel Dória
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º