TJAL 03/04/2017 - Pág. 86 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VIII - Edição 1838
lavrado o assento da interditada e publique-se imediatamente na rede
mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Alagoas e na plataforma de editais do Conselho Nacional de
Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1
(uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a
causa da interdição, os limites da curatela. Por fim, comunique-se ao
TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento Conjunto nº
1/2012 CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. Custas se houver, pelo autor.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Cientifique-se o
Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió, 23 de
agosto de 2016. Olívia Medeiros Juiz(a) de Direito.”
Eu, José Gilvan Lima Teixeira, Analista Judiciário, o digitei e
subscrevi. Maceió (AL), 19 de setembro de 2016.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03 (TRÊS) VEZES, E 01 (UMA) VEZ EM JORNAL DIÁRIO DE
GRANDE CIRCULAÇÃO POR SE TRATAR DE ADVOGADO
PARTICULAR. Autos nº 0720371-85.2015.8.02.0001
Sentença: “Isto posto, considerando o parecer favorável do Ministério
Público e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do NCPC e sob arrimo do artigo
1.773 do Código Civil Brasileiro, para decretar a interdição de Mauro
Apolinário de Araújo, e nomear, em caráter definitivo, a Sra. Maria
Ivan Teixeira de Araújo, seu curador, concedendo-lhe PLENA
CAPACIDADE para gerir os atos da vida civil do interditado em
todos os âmbitos e instâncias, mediante compromisso a ser prestado
em 5 (cinco) dias, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo
Civil. Conforme preconiza o art. 755, §3º, do CPC 2015, expeça-se
mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha
lavrado o assento do interditado e publique-se imediatamente na rede
mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Alagoas e na plataforma de editais do Conselho Nacional de
Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1
(uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a
causa da interdição, os limites da curatela. Por fim, comunique-se ao
TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento Conjunto nº
1/2012 CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. Custas na forma da lei, pela autora.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Cientifique-se o
Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió - AL,
15 de junho de 2016. Olívia Medeiros Juiz(a) de Direito.”
Eu, José Gilvan Lima Teixeira, Analista Judiciário, o digitei. Maceió
(AL), 13 de setembro de 2016.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. Autos nº 0009493-55.2009.8.02.0001
Sentença (parte final): “...Pelo exposto, decreto a interdição de
Gerson Bruno dos Santos nomeando sua Curadora, sob o
compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, a Sra. Maria de
Lourdes de Oliveira, nos moldes do art. 1.187 do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de
Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditando e
publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo
Civil. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no
Provimento Conjunto nº 1/2012 CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. Sem
custas por se tratar de assistência judiciária. Após as cautelas legais,
arquive-se. Cientifique-se o ilustre representante do Ministério
Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se.”
Eu, José Gilvan Lima Teixeira, Analista Judiciário, o digitei e
subscrevi. Maceió (AL), 30 de março de 2016.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
24ª Vara Cível da Capital / Família - Intimação de Advogados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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