TJAL 26/04/2017 - Pág. 91 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VIII - Edição 1851
DA SILVA, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais
onde se acha lavrado o assento do interditando e publiquem-se editais
na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se
ao TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento Conjunto nº
1/2012 CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. “
Eu,_________, Patrícia Maciel F. Da Silva, escrivã, o digitei e
subscrevi. Maceió (AL), 15 de junho de 2015.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. Autos nº 0702050-02.2015.8.02.0001
Sentença: “Assim sendo, decreto a interdição de Cláudio Antonio dos
Santos, nomeando sua Curadora, sob o compromisso a ser prestado
em 5 (cinco) dias, a Sra. Carmen Lúcia dos Santos, nos moldes do art.
1.187 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado para
inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o
assento do interditando e publiquem-se editais na forma do art. 1.184
do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em
cumprimento ao preconizado no Provimento Conjunto nº 1/2012
CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. Sem custas face a assistência judiciária
concedida às fls. 25. Cumpridas às formalidades legais, arquive-se.
Cientifique-se a ilustre representante do Ministério Público. Publiquese.
Registre-se. Intime-se. Maceió -AL, 13 de agosto de 2015. Olívia
Medeiros Juiz(a) de Direito.”
Eu, José Gilvan Lima Teixeira, Analista Judiciário, o digitei e
subscrevi. Maceió (AL), 13 de outubro de 2015.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO 01 (UMA)
VEZ NO DJE E 03 (TRÊS) VEZES EM JORNAL DE GRANDE
CIRCULAÇÃO.
Autos nº 0728794-05.2013.8.02.0001
Sentença (parte final): “Isto posto, considerando o parecer favorável
do Ministério Público e tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do NCPC e sob
arrimo do artigo 1.012, §1º, inc. VI, do mesmo Diploma Legal, para
decretar a interdição de Edvaldo Angelo da Silva Júnior, e nomear,
em caráter definitivo, a Sra. Norenice Martins Rego, sua curadora,
concedendo-lhe PLENA CAPACIDADE para gerir os atos da vida
civil do interditado em todos os âmbitos e instâncias, mediante
compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, nos moldes do art. 759
do Código de Processo Civil/2015, cuja decisão produzirá efeito
imediato, após a sua publicação. Conforme preconiza o art. 755, §3º,
do CPC 2015, expeça-se mandado para inscrição no Registro de
Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditado e
publique-se imediatamente na rede mundial de computadores, no sítio
do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e na plataforma de editais
do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis)
meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes
do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela.
Por fim, comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no
Provimento Conjunto nº 1/2012 CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. Custas na
forma da lei, pela autora. Cumpridas as formalidades legais, arquivese.
Cientifique-se o Ministério Público. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Maceió - AL, 19 de setembro de 2016 “
Eu,_________, Ana Gabriela Dalboni Rocha, Analista Judiciário, o
digitei e subscrevi. Maceió (AL), 16 de dezembro de 2016.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03 (TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. Autos nº 0727142-79.2015.8.02.0001
Sentença: “...Isto posto, considerando o parecer favorável do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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