TJAL 24/05/2017 - Pág. 49 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 1870
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ADV: FELIPE DE CASTRO FIGUEIREDO (OAB 7526/AL), ALBERTO NONÔ DE CARVALHO LIMA (OAB 831/AL), POLIANA DE
ANDRADE SOUZA (OAB 3699/AL) - Processo 0701124-26.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- REQUERENTE: SILVIO TENÓRIO EVANGELISTA - REQUERIDO: Companhia de Abastecimento D’Água e Saneamento do Estado de
Alagoas - Em razão da necessidade de ajustes na pauta de audiência desta unidade, redesigno a audiência de Conciliação para o dia 27
de setembro de 2017, às 17h30.Intimações necessárias.
ADV: ANA CAROLINA ALVES DE GÓIS E SÁ (OAB 9760/AL), ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL), HERBERT MOZART MELO
DE ARAUJO (OAB 3287/AL), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOE (OAB 11479A/AL) - Processo 0701224-10.2014.8.02.0001 Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: EDILSON MONTEIRO DA SILVA - REQUERIDO: Banco
Itaúcard S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, V, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento
das custas judiciais finais, no valor de R$ 270,36, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 01/07, com
alteração processada pela Resolução TJ/AL n.º 10/97) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo,
ficando proibida a expedição de qualquer expediente/documento enquanto não efetuado o pagamento do débito.
ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP), WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA (OAB 50879/SP) - Processo 070137225.2015.8.02.0053 (apensado ao processo 0722599-33.2015.8.02.0001) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaúcard S/A - REQUERIDO: Sebastiao de Oliveira Silva - Tendo em vista que tramita nesta
Vara ação que trata da revisão do contrato referente ao veículo que se pretende reintegrar à parte autora (processo n.º 072259933.2015.8.02.0001), considerando haver conexão entre as causas, sendo aquela prejudicial a esta, determino a suspensão do presente
feito até que seja decidido em definitivo o processo de revisão contratual.Proceda-se o apensamento do presente processo a ação
revisional de n.º 0722599-33.2015.8.02.0001.Intimem-se as partes.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL) - Processo 0701591-39.2011.8.02.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: ‘.Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDA:
ELIZETE PEREIRA DA SILVA - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,
manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fl.50, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 17 de maio de 2017.
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL) - Processo 0701693-51.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Bancários
- AUTOR: Aleksandro Alves dos Santos - RÉU: Banco BMG S/A - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS
EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a parte ré suspenda os descontos incidentes sobre o salário da parte
autora, relativamente a rubrica “604.00 BANCO MG S/A - CARTÃO”.Fixo uma multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada dia de
descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação.Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”).Nos termos do art. 99, § 3º do NCPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça,
nomeando o subscritor da inicial para patrocinar a causa do necessitado.Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos
documentos.
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0701824-26.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - AUTORA: Cleycivane Justino de Freitas - RÉU: Banco Panamericano S/A - Conforme § 2° do artigo 330, do CPC,
a petição será indeferida quando nas as ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento
ou de alienação de bens, o autor não discriminar as parcelas que pretende controverter, ou quantificar o valor incontroverso do débito.
Assim, intime-se a parte autora para discriminar as parcelas e quantificar o valor incontroverso do débito, bem como fixar o valor da
causa dentro dos parâmetros legais e recolher as custas processuais, em 15 (dez) dias.Maceió, 01 de fevereiro de 2017.
ADV: WERLEY DIEGO DA SILVA (OAB 11174/AL), RAFAEL NOBRE DA SILVA (OAB 9468/AL) - Processo 070197152.2017.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0701971-52.2017.8.02.0001) - Embargos de Declaração - Cédula de Crédito Bancário
- EMBARGANTE: Charles William Oliveira Medeiros, - EMBARGADA: Unicred Alagoas - Ante o exposto, DEFIRO O PRESENTE
EMBARGO DE DECLARAÇÃO, para reconhecer a omissão no julgado atacado, tornando nula a setença de fls. 42/43 dos autos
principais, determinando o benefício da assistência judiciária gratuita.Publique-se. Intime-se.
ADV: KELLPER JAIRO ALVES DE LIMA (OAB 11755/AL) - Processo 0701971-86.2016.8.02.0001 - Embargos à Execução - Causas
Supervenientes à Sentença - EMBARGANTE: Vladimir Gama Rocha - EMBARGADO: Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF
- Ex positis, com base no art. 321, parágrafo único, c/c o art. 485, I, da Lei Adjetiva Civil, e no mais que nos autos constam, indefiro a
petição inicial, para julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, determinando o cancelamento da distribuição do feito.Custas
processuais pela parte autora.Após, arquive-se.P.R.I.
ADV: CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), GUILHERME SERTÓRIO CANTO (OAB 25000/PE),
NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE) - Processo 0702113-56.2017.8.02.0001 - Notificação - Recuperação judicial e Falência NOTIFICTE: Tci Bpo Tecnologia, Conhecimento e Informação S.a - Roma Administradora e Participações Ltda - Bpo - Processo e
Negócios de Informação Ltda. - Rh Build Up - Terceirização e Assessoria Em Recursos S.a - Tci Logistica e Suprimentos Em Saude
Ltda - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do NCPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para para autorizar que as
empresas do GRUPO TCI BPO a participarem dos seguintes processos licitatórios, i) PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 95/2016-TRE/
RN, do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ii) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2016, da
SECRETARIA DE PLANELAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, E, iii) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/7066-2017 GILOG/BR, sem que seja exigida a apresentação de CND, inclusive fiscais, com a ressalva que as Requerentes deverão prestar contas
mensais ao Ilmo. Administrador Judicial de todas as licitações em que participou, autorizando, por cautela, o GRUPO TCI BPO entregar
pessoalmente a cópia da decisão, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.Fixo uma multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por
cada dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação.Intime-se a demandada, do
inteiro teor desta decisão, por mandado.Após, cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal, sob as
penas da revelia (art. 344 do CPC).Maceió, 01 de fevereiro de 2017.
ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL), ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 13323/AL) Processo 0702178-22.2015.8.02.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - AUTOR: JOSÉ LUCIANO SOARES CAVALCANTE - RÉU:
Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - 1. Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento do valor dos honorários
periciais.2. Designo a perícia médica judicial para o dia 07 e 08 de junho de 2017, a partir das 14h, a ser realizada na 9ª Vara Cível da
Capital, em pauta especial de mutirão. As perícias serão realizadas de acordo com a ordem de chegada dos requerentes;3. Dê-se ciência
ao médico perito da data e hora da designação da perícia e intime-se as partes;4. Cientifique-se às partes que será realizada, em ato
contínuo, audiência de conciliação, devendo os advogados das partes estarem devidamente habilitados a transigir. Caso reste infrutífera
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º