TJAL 23/06/2017 - Pág. 36 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1891
36
Revisor:
EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. JORNADA DE TRABALHO. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
DOS ESTADOS. GARANTIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PARA CRIAÇÃO DO REGIME DOS SERVIDORES
PÚBLICOS. ASSISTENTES SOCIAIS. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. LEI FEDERAL N.º 12.317/10. REGRAS QUE INCIDEM
APENAS AOS CELETISTAS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E NÃO
PROVIDO, POR MAIORIA.
4 Agravo de Instrumento nº 0800987-16.2016.8.02.0000 , de Maceió, 8ª Vara Cível da Capital
Agravante
: Elvira Maria da Silva
Advogada
: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB: 4449/AL)
Advogado
: Carmem Lucia Costa dos Santos (OAB: 10905/AL)
Agravada
: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado
: Gilberto Borges da Silva (OAB: 58647/PR)
Advogada
: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 19937/PR)
Advogado
: Patrícia Pontaroli Jansen (OAB: 12419AA/L)
Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Revisor:
EMENTA :AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO
VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88).
INTELIGÊNCIA DO ART. 330, § 2º DO CPC DE 2015. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTE,
CASO AS OBRIGAÇÕES ESTEJAM SENDO CUMPRIDAS.RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E NÃO PROVIDO,
POR MAIORIA.
4 Agravo de Instrumento nº 0802973-05.2016.8.02.0000 , de Pilar, Vara do Único Ofício de Pilar
Agravante
: Ducy Lily Joazeiro de Farias Costa
Advogado
: Erickson Lourenço Dantas (OAB: 11831/AL)
Advogada
: Antônia Daniela Carvalho dos Santos Stecconi (OAB: 5216/AL)
Advogado
: Djalma Barros de Andrade Neto (OAB: 9814/AL)
Agravante
: Fabiana de Almeida Lisboa
Advogado
: Erickson Lourenço Dantas (OAB: 11831/AL)
Advogada
: Antônia Daniela Carvalho dos Santos Stecconi (OAB: 5216/AL)
Advogado
: Djalma Barros de Andrade Neto (OAB: 9814/AL)
Agravante
: Edelza de Souza Sotero
Advogado
: Erickson Lourenço Dantas (OAB: 11831/AL)
Advogada
: Antônia Daniela Carvalho dos Santos Stecconi (OAB: 5216/AL)
Advogado
: Djalma Barros de Andrade Neto (OAB: 9814/AL)
Agravante
: Cristiano Sousa Silva
Advogado
: Erickson Lourenço Dantas (OAB: 11831/AL)
Advogada
: Antônia Daniela Carvalho dos Santos Stecconi (OAB: 5216/AL)
Advogado
: Djalma Barros de Andrade Neto (OAB: 9814/AL)
Agravante
: Clara de Gois Peixoto
Advogado
: Erickson Lourenço Dantas (OAB: 11831/AL)
Advogada
: Antônia Daniela Carvalho dos Santos Stecconi (OAB: 5216/AL)
Advogado
: Djalma Barros de Andrade Neto (OAB: 9814/AL)
Agravante
: Álvaro Crisóstomo Pereira
Advogado
: Erickson Lourenço Dantas (OAB: 11831/AL)
Advogada
: Antônia Daniela Carvalho dos Santos Stecconi (OAB: 5216/AL)
Advogado
: Djalma Barros de Andrade Neto (OAB: 9814/AL)
Agravante
: Marcell Williams de Gusmão Damasceno
Advogado
: Erickson Lourenço Dantas (OAB: 11831/AL)
Advogada
: Antônia Daniela Carvalho dos Santos Stecconi (OAB: 5216/AL)
Advogado
: Djalma Barros de Andrade Neto (OAB: 9814/AL)
Agravante
: Luciana Maria do Amaral Araujo
Advogado
: Erickson Lourenço Dantas (OAB: 11831/AL)
Advogada
: Antônia Daniela Carvalho dos Santos Stecconi (OAB: 5216/AL)
Advogado
: Djalma Barros de Andrade Neto (OAB: 9814/AL)
Agravante
: Cláudia Maria Pita de Barros
Advogado
: Erickson Lourenço Dantas (OAB: 11831/AL)
Advogada
: Antônia Daniela Carvalho dos Santos Stecconi (OAB: 5216/AL)
Advogado
: Djalma Barros de Andrade Neto (OAB: 9814/AL)
Agravante
: Adriano Marcelo Omena Costa
Advogado
: Erickson Lourenço Dantas (OAB: 11831/AL)
Advogada
: Antônia Daniela Carvalho dos Santos Stecconi (OAB: 5216/AL)
Advogado
: Djalma Barros de Andrade Neto (OAB: 9814/AL)
Agravado
: Município de Pilar
Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Revisor:
EMENTA :AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ANULOU OS ATOS PROCESSUAIS POR CONSIDERAR NULA A
CITAÇÃO. MUNICÍPIO QUE COMPARECEU AOS AUTOS APENAS PARA ALEGAR TAL NULIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 214, §2º,
DO CPC DE 1973. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO.
5 Agravo de Instrumento nº 0803139-37.2016.8.02.0000 , de União dos Palmares, 2ª Vara Cível de União dos Palmares
Agravante
: Banco do Nordeste do Brasil S/A
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