TJAL 05/07/2017 - Pág. 49 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 1897
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Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXECUTADO: Telecomunicações de Alagoas
S/A - Ante o exposto, deixo de acolher os presentes embargos de declaração.Intime-se.
ADV: ANNA CAROLINA COSTA DE ALBUQUERQUE (OAB 6098/AL) - Processo 0017298-79.1997.8.02.0001 (001.97.017298-3) Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTORA: Fazenda Pública Estadual - RÉU: Comercial Jose Luiz e Filhos Ltda.
- Diante do exposto, julgo extinto o presente processo de execução fiscal, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC (Lei nº 13.105/2015),
em razão do pagamento do débito (art. 156, I, CTN), devendo-se proceder os atos necessários à desconstituição de eventual penhora
ou bloqueio de valores. Remetam-se os autos à contadoria judicial, para cálculo do valor das custas finais. Em caso de não pagamento,
expeça-se certidão de dívida ao FUNJURIS. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. Maceió, 21
de junho de 2017. Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito
ADV: EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO (OAB 5895/AL) - Processo 0020355-08.1997.8.02.0001 (001.97.020355-2) Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTORA: Fazenda Pública Estadual - RÉU: Mercadinho Menor Preço Ltda.
- Deste modo, dar continuidade ao processo de execução fiscal, seria ultrapassar o limite posto pela lei, contrariando a sua vontade
e a dos Princípios Gerais do Direito, que não permitem a perpetuidade das relações jurídicas, sob pena de contrariar o Princípio da
Estabilidade Jurídica. Pelas razões expostas, reconheço de ofício a prescrição intercorrente e julgo extinta a presente Execução Fiscal.
Sem condenação relativa à sucumbência. Publique-se. Intime-se. Maceió, 21 de junho de 2017. Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz
de Direito
ADV: MICHELLE B. DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 10647/AL) - Processo 0020917-60.2010.8.02.0001 (001.10.020917-4) Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXECUTADO: TNL PCS S/A - Pelas razões
expostas, julgo improcedente a presente exceção de pré-executividade.Intime-se.Dê-se prosseguimento ao feito.
ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL) - Processo 0021841-71.2010.8.02.0001 (001.10.021841-6) Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXECUTADO: Telemar Norte Leste S/A - Ante
o exposto, deixo de acolher os presentes embargos de declaração.Intime-se.
ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL) - Processo 0021842-56.2010.8.02.0001 (001.10.021842-4) Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXECUTADO: Telemar Norte Leste S/A - Ante
o exposto, deixo de acolher os presentes embargos de declaração.Intime-se.
ADV: MICHELLE B. DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 10647/AL) - Processo 0021844-26.2010.8.02.0001 (001.10.021844-0) Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXECUTADO: Telemar Norte Leste S/A - Pelas
razões expostas, julgo improcedente a presente exceção de pré-executividade.Intime-se.Dê-se prosseguimento ao feito.
ADV: VINICIUS MADEIRO DE ARAÚJO (OAB 11114/AL) - Processo 0033248-74.2010.8.02.0001 (001.10.033248-0) - Execução
Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXECUTADO: Telemar Norte Leste S/A - Pelas razões
expostas, julgo improcedente a presente exceção de pré-executividade.Intime-se.Dê-se prosseguimento ao feito.
ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL) - Processo 0038333-41.2010.8.02.0001 (001.10.038333-6) Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXECUTADO: Telecomunicações de Alagoas
S A - Ante o exposto, deixo de acolher os presentes embargos de declaração.Intime-se.
ADV: MICHELLE B. DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 10647/AL) - Processo 0038378-45.2010.8.02.0001 (001.10.038378-6) Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXECUTADO: Telemar Norte Leste S/A e outro
- Pelas razões expostas, julgo improcedente a presente exceção de pré-executividade.Intime-se.Dê-se prosseguimento ao feito.
ADV: MARIA LÍGIA D. F. JATOBÁ CABRAL (OAB 9462/AL) - Processo 0041232-12.2010.8.02.0001 (001.10.041232-8) - Execução
Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXECUTADO: Telemar Norte Leste S/A - Ante o exposto,
deixo de acolher os presentes embargos de declaração.Intime-se.
ADV: MICHELLE B. DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 10647/AL) - Processo 0041235-64.2010.8.02.0001 (001.10.041235-2) Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXECUTADO: TNL PCS S A - Pelas razões
expostas, julgo improcedente a presente exceção de pré-executividade.Intime-se.Dê-se prosseguimento ao feito.
ADV: JOYCE VIEIRA LEMOS (OAB 10891/AL) - Processo 0041331-79.2010.8.02.0001 (001.10.041331-6) - Execução Fiscal - Dívida
Ativa não-tributária - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXECUTADO: Telemar Norte Leste S/A - Dessa forma, em cumprimento
ao acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça, determino a extinção da presente execução fiscal, pelo que determino o
desbloqueio de bens e direitos dos executados. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. Maceió,
21 de junho de 2017. Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito
ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL) - Processo 0041345-63.2010.8.02.0001 (001.10.041345-6) Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXECUTADO: Telemar Norte Leste S/A - Pelas
razões expostas, julgo improcedente a presente exceção de pré-executividade.Intime-se.Dê-se prosseguimento ao feito.
ADV: MICHELLE B. DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 10647/AL) - Processo 0041393-22.2010.8.02.0001 (001.10.041393-6) Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXECUTADO: Telemar Norte Leste S/A - Pelas
razões expostas, julgo improcedente a presente exceção de pré-executividade.Intime-se.Dê-se prosseguimento ao feito.
ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL) - Processo 0041399-29.2010.8.02.0001 (001.10.041399-5) Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXECUTADO: TNL PCS S A - Ante o exposto,
deixo de acolher os presentes embargos de declaração.Intime-se.
ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL) - Processo 0041408-88.2010.8.02.0001 (001.10.041408-8) Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXECUTADO: Telemar Norte Leste S/A - Ante
o exposto, deixo de acolher os presentes embargos de declaração.Intime-se.
ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL) - Processo 0045123-41.2010.8.02.0001 (001.10.045123-4) Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXECUTADO: Telemar Norte Leste S/A - Ante
o exposto, deixo de acolher os presentes embargos de declaração.Intime-se.
ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL) - Processo 0060655-55.2010.8.02.0001 (001.10.060655-6) Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXECUTADO: Telemar Norte Leste S/A - Ante
o exposto, deixo de acolher os presentes embargos de declaração.Intime-se.
ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL) - Processo 0060664-17.2010.8.02.0001 (001.10.060664-5) Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXECUTADO: TNL PCS S/A - Ante o exposto,
deixo de acolher os presentes embargos de declaração.Intime-se.
ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL), MICHELLE B. DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 10647/AL)
- Processo 0064095-59.2010.8.02.0001 (001.10.064095-9) - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - EXEQUENTE: Fazenda
Pública Estadual - EXECUTADO: Telemar Norte Leste S/A - Pelas razões expostas, julgo improcedente a presente exceção de préexecutividade.Intime-se.Dê-se prosseguimento ao feito.
ADV: MICHELLE B. DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 10647/AL) - Processo 0072927-81.2010.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º