TJAL 17/08/2017 - Pág. 200 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 17 de agosto de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 1927
200
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0552/2017
ADV: KELLPER JAIRO ALVES DE LIMA (OAB 11755/AL) - Processo 0000168-59.2011.8.02.0042 - Divórcio Litigioso - Dissolução REQUERENTE: A.P.S. - ATO ORDINATÓRIO Levando em consideração que houve a digitalização dos autos, com inclusão no sistema
SAJ/PG como processo eletrônico, intimem-se as partes a respeito da mudança de físico para virtual, advertindo-as que a partir da
intimação da virtualização só serão recebidas petições intermediárias por meio do peticionamento eletrônico e não mais por conduto de
petições fisicamente encaminhadas à Central de Petições do Fórum/Vara, valendo tal medida para todos os fins processuais, inclusive
em relação aos prazos.Ficam as partes advertidas que terão o prazo comum e preclusivo de 30 (trinta) dias, antes do arquivamento
definitivo dos autos físicos, nos termos dos artigos 21 e 24 da Resolução nº 30/2008 do TJAL, para fins de cópia, questionamento sobre
peças digitalizadas e/ou solicitações outras relacionadas com o desentranhamento de documentos de interesse dos litigantes. Cumprase. Coruripe, 16 de junho de 2017
KELLPER JAIRO ALVES DE LIMA (OAB 11755/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO 2º OFÍCIO DE CORURIPE
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO BALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0553/2017
ADV: PAULO DA ROCHA JESUÍNO (OAB 5085/AL), KLEITON ALVES FERREIRA (OAB 9547/AL) - Processo 070057866.2017.8.02.0042 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - AUTOR: Edvaldo de Souza Santos - Diante da informação contida
na petição de pág. 37, fica antecipada a audiência anteriormente designada para a data de 24 de agosto de 2017, às 9h15.Providências
necessárias.Coruripe/AL.Data, identificação e assinatura do juiz de direito apostas na margem.
Kleiton Alves Ferreira (OAB 9547/AL)
Paulo da Rocha Jesuíno (OAB 5085/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO 2º OFÍCIO DE CORURIPE
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO BALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0550/2017
ADV: LUCAS AFONSO SOUSA E SILVA (OAB 14663RN), ANA BEATRIZ FERNANDES COELHO CHAGAS (OAB 15285/RN) Processo 0700185-44.2017.8.02.0042 - Monitória - Cheque - REQUERENTE: Colchões Premier Eireli - Epp - Ato Ordinatório: Em
cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a
certidão de p. 24, no prazo de 15 (quinze) dias.Coruripe, 16 de agosto de 2017.José de Oliveira Silva Analista Judiciário
Ana Beatriz Fernandes Coelho Chagas (OAB 15285/RN)
Lucas Afonso Sousa e Silva (OAB 14663RN)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO 2º OFÍCIO DE CORURIPE
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO BALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0551/2017
ADV: EDSON LUCENA MAIA NETO (OAB 4941/AL) - Processo 0000087-18.2014.8.02.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Receptação - AUTOR: O Ministério Público Estadual - ACUSADO: José Cláudio Pereira - SentençaVistos, etc.Trata-se de ação Penal
proposta pelo Ministério Público em desfavor de José Claúdio Pereira, qualificado nos autos, pela prática de crime tipificado nos arts.
306 e 309, ambos do CTB, e art. 180, Código Penal. O processo seguiu seu curso normal, com o recebimento da denúncia conforme
consta à fl. 134, momento em que sobreveio a notícia da morte do acusado, tendo sido comprovado pela Certidão de Óbito de fl. 138.O
Ministério Público às fls. 141 requereu a decretação da extinção de punibilidade. Extingue-se a punibilidade, entre outros, pela morte
do agente, conforme descrito no art. 107, I, do Código Penal. O artigo 62 do Código de Processo Penal é claro quando refere-se que
somente à vista da certidão de óbito e depois de ouvido o Ministério Público, é que o juiz declarará extinta a punibilidade do acusado.
Vejamos:Art.62.No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público,
declarará extinta a punibilidade. Consoante demonstrado às fls. 138, a morte do acusado ocorreu no dia 16/07/2015, em virtude da
falência de múltiplos órgãos; Septicemia; Ação de instrumento pérfuro contundente; vítima de agressão de arma de fogo, perdendo
assim, o Estado, o Jus Puniendi, não subsistindo nenhuma sanção de natureza penal. Assim, conforme determina o art. 62 do CPP,
declaro extinta a punibilidade, do acusado JOSÉ CLÁUDIO PEREIRA, com fulcro no art. 107, I do Código Penal Brasileiro. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.Coruripe,24 de janeiro de 2017.Nelson Fernando de Medeiros Martins Juiz de Direito
ADV: EDSON LUCENA MAIA NETO (OAB 4941/AL) - Processo 0000087-18.2014.8.02.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Receptação - AUTOR: O Ministério Público Estadual - ACUSADO: José Cláudio Pereira - ATO ORDINATÓRIOLevando em consideração
que houve a digitalização dos autos, com inclusão no sistema SAJ/PG como processo eletrônico, intimem-se as partes a respeito da
mudança de físico para virtual, advertindo-as que a partir da intimação da virtualização só serão recebidas petições intermediárias por
meio do peticionamento eletrônico e não mais por conduto de petições fisicamente encaminhadas à Central de Petições do Fórum/
Vara, valendo tal medida para todos os fins processuais, inclusive em relação aos prazos.Ficam as partes advertidas que terão o
prazo comum e preclusivo de 30 (trinta) dias, antes do arquivamento definitivo dos autos físicos, nos termos dos artigos 21 e 24 da
Resolução nº 30/2008 do TJAL, para fins de cópia, questionamento sobre peças digitalizadas e/ou solicitações outras relacionadas com
o desentranhamento de documentos de interesse dos litigantes.Coruripe, 16 de agosto de 2017
ADV: ALISSON CALHEIROS ESPÍNDOLA (OAB 7470/AL), IGOR SURUAGY CORREIA MOURA (OAB 7429/AL), HENRIQUE LOPES
DE LIMA MACHADO (OAB 7792/AL), ANNA KARYNE ALVES DA SILVA (OAB 6711/AL) - Processo 0000557-73.2013.8.02.0042 - Interdição
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