TJAL 24/08/2017 - Pág. 196 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 24 de agosto de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1932
196
Relator: Dra. Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do Acórdão.
Participaram do julgamento o Dr. Ricardo Jorge Cavalcante Lima e o Dr. Luciano Andrade de Souza.
Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada e para constar lavrei a presente ata que segue por mim datada e assinada,
e conforme será subscrita pelo MM Juiz de Direito Presidente. Eu, __________ Michael Assumpção Couto, Secretário das Turmas
Recursais da 1ª Região, a digitei e também subscrevo.
Maceió, 21 de Agosto de 2017.
Dr. Ricardo Jorge Cavalcante Lima
JUIZ PRESIDENTE
Turma Recursal de Arapiraca
Rafael Sganzerla Durand (OAB: 26.552/BA) e outros
Processo: 0002424-46.2015.8.02.0458
Classe: Recurso Inominado
Órgão julgador:1ª Turma Recursal de Arapiraca
Relator: Dr. Geneir Marques de Carvalho Filho
Embargante
: Leiliane Pinheiro Venceslau
Advogado
: David Adam Meneses Teixeira (OAB: 10981/AL) e outro
Embargado
: Banco do Brasil S/A
Advogado
: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 26.552/BA) e outros
Ato Ordinatório:
Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a Embargada Banco do
Brasil S/A, através de seu advogado Bel. Rafael Sganzerla Durand (OAB: 26.552/BA) e outros, para apresentar, no prazo de 05 (cinco)
dias, contrarrazões dos Embargos de Declaração, interposto pela Embargante Leiliane Pinheiro Venceslau.
Arapiraca, 23 de agosto de 2017.
SILVANETE SOPHIA SILVA DE SOUSA
Diretora de Secretaria da Turma Recursal
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