TJAL 18/09/2017 - Pág. 152 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 1948
152
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE ATALAIA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO PAULO ALEXANDRE DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIRIAN CAVALCANTE DE ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0902/2017
ADV: ARAKEN OLIVEIRA (OAB 4366/AL), PAULO ALVES DA SILVA (OAB 8883/PE), BEL. RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB
10348A/MA) - Processo 0500541-44.2008.8.02.0040 (040.08.500541-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A. - EXECUTADA: Marinete Pedro dos Santos - João Vicente da Silva - Benedito Domingos
do Nascimento - DESPACHO - VISTO EM CORREIÇÃO PROCESSO Nº 0500541-44.2008.8.02.0040 Ação: Execução de Título
Extrajudicial Exequente: Banco do Brasil S.A. Executado: Marinete Pedro dos Santos e outros VISTO EM CORREIÇÃO (PROVIMENTO
Nº 19/2011 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA) DESPACHO: 1. Intime-se, via DJE, o advogado da parte autora para requerer
o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Atalaia(AL), terça-feira, 13 de outubro de 2015, às 10:42 horas. João Paulo
Alexandre dos Santos Juiz de Direito
Araken Oliveira (OAB 4366/AL)
Bel. Rafael Sganzerla Durand (OAB 10348A/MA)
Paulo Alves da Silva (OAB 8883/PE)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE ATALAIA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO PAULO ALEXANDRE DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIRIAN CAVALCANTE DE ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0903/2017
ADV: VANIA MARIA CAVALCANTI LIMA (OAB 2866/AL) - Processo 0500324-98.2008.8.02.0040 (040.08.500324-7) - Execução
de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco do Estado de Alagoas S/A - EXECUTADO: José
Toledo de Albuquerque - Espólio de Hilton Agra de Albuquerque - DESPACHO - VISTO EM CORREIÇÃO PROCESSO Nº 050032498.2008.8.02.0040 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Banco do Estado de Alagoas S/A Executado: José Toledo de
Albuquerque e outro VISTO EM CORREIÇÃO (PROVIMENTO Nº 19/2011 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA) DESPACHO: 1.
Intime-se, via DJE, o advogado da parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Atalaia(AL), terçafeira, 13 de outubro de 2015, às 11:10 horas. João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito
Vania Maria Cavalcanti Lima (OAB 2866/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE ATALAIA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO PAULO ALEXANDRE DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIRIAN CAVALCANTE DE ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0904/2017
ADV: GESSI SANTOS LEITE (OAB 4916/AL) - Processo 0501302-75.2008.8.02.0040 (040.08.501302-1) - Procedimento Ordinário
- Processo e Procedimento - REQUERENTE: José Batinga dos Santos - REQUERIDO: Município de Atalaia - AL - DESPACHO - VISTO
EM CORREIÇÃO PROCESSO Nº 0501302-75.2008.8.02.0040 Ação: Procedimento Ordinário Requerente: José Batinga dos Santos
Requerido: Município de Atalaia - AL VISTO EM CORREIÇÃO (PROVIMENTO Nº 19/2011 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA)
DESPACHO: 1. Intime-se, via DJE, o advogado da parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Atalaia(AL), terça-feira, 13 de outubro de 2015, às 13:30 horas. João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito
Gessi Santos Leite (OAB 4916/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE ATALAIA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO PAULO ALEXANDRE DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIRIAN CAVALCANTE DE ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0905/2017
ADV: CAMYLA BRASIL PARANHOS (OAB 9525/AL) - Processo 0700369-06.2017.8.02.0040 - Divórcio Consensual - Casamento REQUERENTE: R.B.A. - G.F.A. - Sentença:Rivelino Bernardino de Araújo e Geovania Francisca de Araújo, por conduto de advogado
constituído, propuseram ação de divórcio, alegando que estão separados de fato, sendo impossível a reconciliação.Sobre guarda,
alimentos e partilha de bens, acordaram o seguinte:(i) GUARDA O(s) filho(s) menor(es) do casal ficarão sob a guarda da mãe, cabendo ao
pai o exercício livre do direito de convivência;(ii) ALIMENTOS O divorciando destinará, a título de alimentos para seu(s) filho(s) menores,
a quantia equivalente a 20% do salário mínimo vigente, a ser paga diretamente à divorcianda, mediante recibo ou depósito em conta
bancária;(iii) PARTILHA não há bens a partilhar.Instado a manifestar-se, o MP opinou favoravelmente.É o relatório.Dispõe o art. 226, §
6º, da Constituição Federal: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. E não incide, aqui, como bem ressaltou o Ministério
Público, nenhuma causa que impeça o acolhimento do pedido. Quanto ao acordo proposto, também não há óbice à sua homologação,
especialmente porque atendidos os interesses do(s) menor(es).Ante o exposto, julgo procedente o pedido para HOMOLOGAR o acordo
proposto e DECRETAR o divórcio de Rivelino Bernardino de Araújo e Geovania Francisca de Araújo. Expeça-se o respectivo mandado
de averbação, com a ressalva de que a requerente voltará a usar o nome de solteira.Ficam deferidos os benefícios da assistência
judiciária gratuita.P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Camyla Brasil Paranhos (OAB 9525/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE ATALAIA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO PAULO ALEXANDRE DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º