TJAL 03/10/2017 - Pág. 98 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 3 de outubro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1959
98
PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
3 Agravo de Instrumento nº 0805116-98.2015.8.02.0000 , de Maceió, 10ª Vara Cível da Capital
Agravante
: Unimed Maceió - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado
: Rilton Maxwell Dantas Pereira (OAB: 10473/AL)
Advogado
: Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL)
Advogada
: Úria Maria Holanda Gomes (OAB: 9749/AL)
Advogado
: Rolland Marques de Meira (OAB: 7161/AL)
Advogada
: Catherine Oliveira Rossiter Toledo (OAB: 7423/AL)
Advogado
: Manoel Roberto Calheiros Correia (OAB: 3234/AL)
Advogado
: Luciano Sotero Rosas (OAB: 6769/AL)
Advogada
: Flávia Cavalcante de Souza Leão (OAB: 8874/AL)
Advogado
: Esmeralda Soares de Oliveira (OAB: 9454/AL)
Advogada
: Lívia Norma de Araújo (OAB: 8881/AL)
Advogado
: Lucas Gonzaga de Oliveira (OAB: 12923/AL)
Advogado
: Danyelle Rodrigues de Melo Nunes (OAB: 13377/AL)
Advogado
: Lucas Gonzaga de Oliveira (OAB: 12923/AL)
Agravada
: Elisa Ângelo da Silva Souza (Representado(a) por seu Pai) José Sobral de Souza Júnior
Advogado
: Ruan Vinicius Gomes de Melo (OAB: 12587/AL)
Advogado
: Antonio Manoel da Silva Junior (OAB: 13492/AL)
Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Revisor:
EMENTA :EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS. CONCEDIDA A TUTELA,
LIMINARMENTE, ORDENANDO QUE A PARTE AGRAVANTE AUTORIZASSE E ARCASSE COM AS DESPESAS INERENTES AO
PROCEDIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR REFERENTES À CIRURGIA DENOMINADA “GASTROPLASTIA”, INDICADO PELOS
MÉDICOS RESPONSÁVEIS DA ORA AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS NORMATIVAS ESTABELECIDAS PELA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, PELO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE
PARA EFETIVAÇÃO DA CIRURGIA PELA ORA RECORRIDA. PARECER ELABORADO PELA CÂMARA TÉCNICA DE SAÚDE - CTS
DESTA CORTE DE JUSTIÇA OPINANDO PELA NEGATIVA DA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
4 Agravo de Instrumento nº 0802465-59.2016.8.02.0000 , de Maceió, 23ª Vara Cível da Capital / Família
Agravante
: Julyanna Gondim Mendes Leite
Advogada
: Maria das Graças Patriota Casado (OAB: 1833/AL)
Agravante
: João Eduardo Gondim Mendes Leite
Advogada
: Maria das Graças Patriota Casado (OAB: 1833/AL)
Agravado
: João Manuel Fernandes Mendes Leite
Advogado
: Pedro Jorge Bezerra de Lima e Silva (OAB: 9121A/AL)
Terceiro I
: Yolanda Fernandes Mendes Leite
Advogado
: Levi Borges Lima (OAB: 1557/PB)
Advogado
: Levi Borges Lima Júnior (OAB: 12330/PB)
Advogado
: Gustavo Lima Neto (OAB: 10977/PB)
Advogado
: Sílvio Marcus Fernandes de Miranda (OAB: 10882/PB)
Advogado
: Igor Bega de Miranda (OAB: 22182/PB)
Advogado
: Hugo Leonardo Monte de Miranda (OAB: 16642/PB)
Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Revisor:
EMENTA :Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. PERDA DO OBJETO. A PARTE
RECORRENTE, EM MANIFESTAÇÃO DOS AUTOS, REFERE QUE DESISTE DO PRESENTE. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA.
RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
5 Agravo de Instrumento nº 0802999-03.2016.8.02.0000 , de Maceió, 3ª Vara Cível da Capital
Agravante
: Bompreço Supermercado do Nordeste Ltda.
Advogado
: João Humberto Martorelli (OAB: 7489/PE)
Advogado
: Sérgio Ludmer (OAB: 8910A/AL)
Advogado
: Ana Carolina Borba Lessa Barbosa (OAB: 18813/PE)
Advogado
: Thiago Alves Lima Xavier (OAB: 8790/AL)
Agravado
: Associação dos Lojistas do Hiper Bompreço Farol
Advogado
: Íris Cintra Basílio da Silva (OAB: 6919/AL)
Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Revisor:
EMENTA :EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. MAGISTRADO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA PARA DETERMINAR A INTENSIFICAÇÃO DA SEGURANÇA NO HIPER BOMPREÇO FAROL, BEM COMO A REALIZAÇÃO
DE MELHORIAS ESTRUTURAIS. Existência do periculum in mora inverso que milita em prol da associação recorrida, uma vez que
o descaso na segurança do local tem ocasionado reincidentes roubos de carros, frequentes assaltos à mão armada e homicídios
consumados. Regimento Interno de Composse que prevê a competência do Administrador do HBF para conservar o estabelecimento em
perfeitas condições de funcionamento e segurança. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
7 Agravo de Instrumento nº 0800038-55.2017.8.02.0000 , de Maceió, 16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
Agravante
: Arkema Química Ltda
Advogado
: Flavia Maria Pelliciari Salum (OAB: 173127/SP)
Advogado
: Fernanda Gomes de Sousa Coelho (OAB: 304891/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º