TJAL 26/10/2017 - Pág. 303 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 26 de outubro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 1975
303
Kleiton Alves Ferreira (OAB 9547/AL)
Leônidas José de Bulhões Barbosa Peixoto (OAB 12259/AL)
Marcelo José Bulhões Magalhães (OAB 4978E/AL)
Nadja Alves Wanderley de Melo (OAB 5624/AL)
Wesley Souza de Andrade (OAB 5464/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE PÃO DE AÇÚCAR
JUIZ(A) DE DIREITO EDIVALDO LANDEOSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALTANIR CARDOZO DOS ANJOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0388/2017
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558A/AL), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), MARIA
AMÉLIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA (OAB 27109/PR), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), KEYLA
MACHADO DE CARVALHO (OAB 10808/AL), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 10132A/AL), BEL. RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 10348A/MA) - Processo 0000427-70.2010.8.02.0048 (048.10.000427-7) - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento
- REQUERENTE: Banco do Brasil S/A - Sendo assim, SUSPENDO a execução e o curso do prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um)
ano.Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados, pelo DJE.Em seguida, proceda-se à movimentação unitária da suspensão,
no SAJ.Expirado o prazo (25/10/2018), certifique-se o resultado.Caso seja certificado, decorrido o prazo acima, que o exequente não
se manifestou sobre a localização do executado, ou sobre bens penhoráveis, arquivem-se os autos.Depois de arquivados os autos,
será verificada, nas correições anuais, a ocorrência da prescrição intercorrente, que começará a correr da data acima mencionada
(25/10/2018), para os fins do § 5º do artigo antes transcrito.Pão de Açúcar , 25 de outubro de 2017.Edivaldo LandeosiJuiz de Direito
Bel. Rafael Sganzerla Durand (OAB 10348A/MA)
Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558A/AL)
KEYLA MACHADO DE CARVALHO (OAB 10808/AL)
Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR)
Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 27109/PR)
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL)
Rafael Sganzerla Durand (OAB 10132A/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE PÃO DE AÇÚCAR
JUIZ(A) DE DIREITO EDIVALDO LANDEOSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALTANIR CARDOZO DOS ANJOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0389/2017
ADV: MANOEL FERREIRA MACHADO (OAB 2892/AL) - Processo 0000581-49.2014.8.02.0048 - Usucapião - Usucapião Especial
(Constitucional) - AUTOR: Cícero Adelson Almeida - DESPACHO Intime-se o autor, por seu advogado, pelo DJE, para, em 10 (dez) dias,
informar as páginas dos autos em que foi juntada a certidão emitida pelo CRI competente, de inexistência de registro/matrícula da área
usucapienda, conforme afirmou em sua petição de p. 162/163, item “b”, a fim de que seja definida a necessidade de complementação
das citações.
Manoel Ferreira Machado (OAB 2892/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE PÃO DE AÇÚCAR
JUIZ(A) DE DIREITO EDIVALDO LANDEOSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALTANIR CARDOZO DOS ANJOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0390/2017
ADV: CARLOS ANDRÉ MARQUES DOS ANJOS (OAB 7329/AL) - Processo 0000563-38.2008.8.02.0048 (048.08.000563-0) Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: Maria José dos Anjos e outros - INVTE: Maria Cleide dos Anjos - DESPACHO Diante da
morte da viúva-meeira, Milena Bezerra dos Anjos, conforme certidão de óbito de p. 551, intime-se a inventariante, por seu advogado,
pelo DJE, para, em 5 (cinco) dias, informar em qual hipótese das normas a seguir transcritas, do novo CPC, a situação dos autos se
enquadra, requerendo o que entender de direito: “Art. 672. É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas
diversas quando houver: I - identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens; II - heranças deixadas pelos dois
cônjuges ou companheiros; III - dependência de uma das partilhas em relação à outra. Parágrafo único. No caso previsto no inciso III, se
a dependência for parcial, por haver outros bens, o juiz pode ordenar a tramitação separada, se melhor convier ao interesse das partes
ou à celeridade processual. Art. 673. No caso previsto no art. 672, inciso II, prevalecerão as primeiras declarações, assim como o laudo
de avaliação, salvo se alterado o valor dos bens.” Pão de Açúcar(AL), 25 de outubro de 2017. Edivaldo Landeosi Juiz de Direito
Carlos André Marques dos Anjos (OAB 7329/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE PÃO DE AÇÚCAR
JUIZ(A) DE DIREITO EDIVALDO LANDEOSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALTANIR CARDOZO DOS ANJOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0391/2017
ADV: MANOEL FERREIRA MACHADO (OAB 2892/AL), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), HUGO
NEVES DE M. ANDRADE (OAB 23792/PE) - Processo 0700040-67.2017.8.02.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO
DO CONSUMIDOR - AUTOR: Antonio Aleixo de Andrade - RÉU: Banco Bradesco Financiamentos S/A - DECISÃOConsiderando que,
conforme petição de p. 304/307 e extratos de p. 308/309, restou comprovado que o banco réu vem descumprindo a decisão de tutela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º