TJAL 03/11/2017 - Pág. 135 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 3 de novembro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 1980
135
atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte do Código de Processo
Civil vigente. Não sendo efetuado o pagamento proceda-se na atualização do débito, fazendo os autos conclusos para decisão acerca
da penhora online. Arapiraca(AL), 19 de abril de 2017. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito
ADV: MARIA DO SOCORRO VAZ TORRES (OAB 3788A/AL), VALÉRIA PEREIRA BARBOSA (OAB 8677/AL), MÁRCIO ROBERTO
TORRES (OAB 7223/AL) - Processo 0700097-70.2017.8.02.0150 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - AUTOR: José Honório Neto - RÉU: Banco Bradesco Financiamnetos SA - Isto posto, DEIXO DE ACOLHER os aclaratórios
uma vez que INEXISTE qualquer hipótese que enseje a modificação da sentença vergastada. Desse modo, mantenho-a incólume por
seus próprios fundamentos. Intimem-se as partes acerca do teor dessa decisão. Arapiraca,31 de outubro de 2017. Durval Mendonça
Júnior Juiz de Direito
ADV: RAFAEL DE ALMEIDA ABREU (OAB 19829/CE), PEDRO HENRIQUE VIEIRA BEZRRA SOUZA (OAB 10503/AL) - Processo
0700146-14.2017.8.02.0150 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR:
Jorge Pereira da Silva - RÉU: Esplanada Card Administradora de Cartões de Crédito S.a. - Diante do exposto e do que mais consta
dos autos e do correr do processo, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONSTANTES DA EXORDIAL, com
fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil.Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau
de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar
conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei
9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o
recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca,27 de
outubro de 2017. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito
ADV: FÁBIO BARBOSA MACHADO (OAB 9850/AL), ALBERTO NONO DE CARVALHO LIMA FILHO (OAB 6430/AL) - Processo
0700167-87.2017.8.02.0150 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - AUTORA: Eliene de
Albuquerque Cavalcante - RÉU: Companhia de Abastecimento D’Água e Saneamento do Estado de Alagoas - Desta feita, diante da
fundamentação acima discorrida e do que mais consta dos autos e do correr do processo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
OS PEDIDOS CONSTANTES DA EXORDIAL, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para determinar tão somente que
a ré proceda à religação do abastecimento de água para o imóvel atinente ao autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa
cominatória diária de R$ 200,00 (duzentos reais), com limite de contagem de 30 (trinta) dias. Frise-se que não fica prejudicada a
possibilidade da ré demandar a empresa responsável pelo erro na linha digitável com o fim de reaver o valor efetivamente pago. Deixo
de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar com solicitação à execução, caso
contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento. Caso haja a apresentação de recurso, intime-se
a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de
dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Transcorrido o prazo em comento,
certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Arapiraca, 23 de outubro de 2017. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11490A/AL), CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA (OAB 12087/AL) - Processo
0700206-84.2017.8.02.0150 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano Moral - AUTOR: Carlos Eduardo dos Santos - RÉU: Banco
Bradescard S.A. - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES
OS PEDIDOS CONSTANTES DA EXORDIAL, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, em razão dos fundamentos acima
delineados. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei 9.099/95). Caso haja a apresentação
de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), se for o caso e
oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste
prazo. Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venhame concluso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arapiraca,25 de outubro de 2017. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito
ADV: SELMA MARIA MOTA DE ALMEIDA (OAB 4290/AL), CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA (OAB 12087/AL), MARIA
DO SOCORRO VAZ TORRES (OAB 3788A/AL) - Processo 0700266-57.2017.8.02.0150 - Procedimento do Juizado Especial Cível Dano Moral - AUTORA: Cléa Núbia Pereira da Silva Santos - RÉU: Banco Bradescard S.A. - Diante do exposto e do que mais consta
dos autos e do correr do processo, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONSTANTES DA EXORDIAL, com
fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, em razão dos fundamentos acima delineados. Sem custas e honorários advocatícios
por expressa determinação legal (art. 55 da Lei 9.099/95). Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar
conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), se for o caso e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art.
42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Transcorrido o prazo em comento, certifique
nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Arapiraca, 25 de outubro de 2017. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito
ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA (OAB 12087/AL), TIALA SORAIA DE FARIAS GARCIA (OAB 11485A/AL) Processo 0700316-83.2017.8.02.0150 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano Moral - AUTOR: Douglas de Farias Almeida
- RÉU: Cencosud Brasil Comercial Ltda (Supermercado Gbarbosa) - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do
processo, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONSTANTES DA EXORDIAL, com fulcro no art. 487, I do Código
de Processo Civil, em razão dos fundamentos acima delineados. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação
legal (art. 55 da Lei 9.099/95). Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir
advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), se for o caso e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95),
em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o
preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arapiraca,27 de outubro de
2017. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito
ADV: ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA (OAB 13322/AL), THIAGO ALANO MOREIRA E SILVA DÓRIA (OAB 7318/AL), CARLOS
JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA (OAB 12087/AL), FLÁVIO MARROQUIM (OAB 7149/AL) - Processo 0700317-68.2017.8.02.0150
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano Moral - AUTOR: Douglas de Farias Almeida - RÉU: Sergipe Administradora de Cartões
de Crédito e Serviços Ltda. - Seac - Diante das razões acima expostas EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
conforme determinado pelo artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil vigente. Sem custas ou honorários. Intimem-se. Após o
trânsito em julgado, arquive-se. Arapiraca,26 de outubro de 2017. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito
ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA (OAB 12087/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL) - Processo
0700367-94.2017.8.02.0150 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano Moral - AUTOR: Edmilson Francisco da Silva - RÉU:
Banco Bradesco Financiamentos S/A - Diante das razões acima expostas EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
conforme determinado pelo artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil vigente. Sem custas ou honorários. Intimem-se. Após o
trânsito em julgado, arquive-se. Arapiraca,26 de outubro de 2017. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º