TJAL 09/01/2018 - Pág. 233 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 9 de janeiro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 2021
233
em vista a necessidade de obediência ao contraditório, determinando a intimação da parte demandada para que se manifeste no prazo
de 10 (dez) dias, sem prejuízo do prazo para apresentação de defesa, previsto na lei que rege os juizados especiais. Nesse sentido,
INVERTO o ônus da prova nos termos acima descritos. CONCEDO os benefícios da justiça gratuita”.
ADV: WALLISSON MAYK FERNANDES DE FARIAS (OAB 10321/AL) - Processo 0702979-05.2017.8.02.0150 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Andressa Alves da Silva - DECISÃO: “Face ao exposto, DEIXO
DE APRECIAR, nesse momento, o pedido de antecipação dos efeitos de tutela, tendo em vista a necessidade de obediência ao
contraditório, determinando a intimação da parte demandada para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo do prazo
para apresentação de defesa, previsto na lei que rege os juizados especiais. Nesse sentido, INVERTO o ônus da prova nos termos
acima descritos. CONCEDO os benefícios da justiça gratuita”.
ADV: WALLISSON MAYK FERNANDES DE FARIAS (OAB 10321/AL) - Processo 0702998-11.2017.8.02.0150 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Maria Salete da Silva - DECISÃO: “Face ao exposto, DEIXO
DE APRECIAR, nesse momento, o pedido de antecipação dos efeitos de tutela, tendo em vista a necessidade de obediência ao
contraditório, determinando a intimação da parte demandada para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo do prazo
para apresentação de defesa, previsto na lei que rege os juizados especiais. Nesse sentido, INVERTO o ônus da prova nos termos
acima descritos. CONCEDO os benefícios da justiça gratuita”.
ADV: WALLISSON MAYK FERNANDES DE FARIAS (OAB 10321/AL) - Processo 0702999-93.2017.8.02.0150 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Maria Salete da Silva - DECISÃO: “Face ao exposto, DEIXO
DE APRECIAR, nesse momento, o pedido de antecipação dos efeitos de tutela, tendo em vista a necessidade de obediência ao
contraditório, determinando a intimação da parte demandada para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo do prazo
para apresentação de defesa, previsto na lei que rege os juizados especiais. Nesse sentido, INVERTO o ônus da prova nos termos
acima descritos. CONCEDO os benefícios da justiça gratuita”.
ADV: ROUSSEAU OMENA DOMINGOS (OAB 9587/AL) - Processo 0703003-33.2017.8.02.0150 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Vitoria Regina Inacio da Silva - DECISÃO: “Face ao exposto, DEIXO DE APRECIAR, nesse
momento, o pedido de antecipação dos efeitos de tutela, tendo em vista a necessidade de obediência ao contraditório, determinando a
intimação da parte demandada para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo do prazo para apresentação de defesa,
previsto na lei que rege os juizados especiais. Nesse sentido, INVERTO o ônus da prova nos termos acima descritos. CONCEDO os
benefícios da justiça gratuita”.
ADV: MARIA CLARA VIEIRA TARGINO LOPES SOUZA (OAB 15659/AL) - Processo 0703018-02.2017.8.02.0150 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Noelia Galdino Santos - DECISÃO: “Face ao exposto, DEIXO
DE APRECIAR, nesse momento, o pedido de antecipação dos efeitos de tutela, tendo em vista a necessidade de obediência ao
contraditório, determinando a intimação da parte demandada para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo do prazo
para apresentação de defesa, previsto na lei que rege os juizados especiais. Nesse sentido, INVERTO o ônus da prova nos termos
acima descritos. CONCEDO os benefícios da justiça gratuita”.
ADV: MARIA CLARA VIEIRA TARGINO LOPES SOUZA (OAB 15659/AL) - Processo 0703019-84.2017.8.02.0150 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: José de Souza Santos - DECISÃO: “Face ao exposto, DEIXO
DE APRECIAR, nesse momento, o pedido de antecipação dos efeitos de tutela, tendo em vista a necessidade de obediência ao
contraditório, determinando a intimação da parte demandada para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo do prazo
para apresentação de defesa, previsto na lei que rege os juizados especiais. Nesse sentido, INVERTO o ônus da prova nos termos
acima descritos. CONCEDO os benefícios da justiça gratuita”.
Aelson Oliveira Santos
Aline de Oliveira Santos
Ana Cristina Barbosa de Almeida Melo (OAB 11802/AL)
Ana Tereza de Aguiar Valença (OAB 33980/PE)
André Freire Tynan (OAB 10699/AL)
Andrea Freire Tynan (OAB 10699/BA)
Antonio Rodrigues Bandeira (OAB 8009/AL)
Ayslan Vicente Lima (OAB 12486/AL)
Cláudia de Albuquerque Coelho
DAYZE SILVA PEREIRA (OAB 13476/AL)
Divalle Augustinho Filho (OAB 128125/SP)
Dr. Rafael Sganzerla Durand (OAB 26552/BA)
Elmanuel de Freitas Machado (OAB 13806/AL)
Fábio Rivelli (OAB 297608/SP)
Fernanda Dwery de Assis Bandeira
GEOVÂNIO DE MELO CAVALCANTE
GIZA HELENA COELHO
Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP)
IRENNY KARLA ALESSANDRA DA SILVA
José Arnaldo Janssen Nogueira
José Vinícius Henrique Gomes Lúcio (OAB 14092/AL)
Luciana Pedrosa Neves Cirne (OAB 9379/PB)
Manuella de Menezes Barbosa (OAB 13770/AL)
Maria Clara Vieira Targino Lopes Souza (OAB 15659/AL)
Maria do Socorro Vaz Torres (OAB 3788/AL)
Mayara Santos da Silva (OAB 11420/AL)
Regis Leão Gomes da Silva (OAB 11342/AL)
Rousseau Omena Domingos
Rousseau Omena Domingos (OAB 9587/AL)
Selma Maria Mota de Almeida (OAB 4290/AL)
SERVIO TULIO DE BARCELOS
Suzane Veríssimo de Melo (OAB 14608/AL)
Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL)
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