TJAL 02/03/2018 - Pág. 470 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 2056
470
do art. 42, do CDC. O valor dos danos materiais deve ser monetariamente corrigido, pelo INPC, e com juros de mora de 1% ao mês,
ambos desde a realização da transação indevida; bem como condeno a demandada a pagar à demandante o valor de R$ 4.000,00, a
título de danos morais, devidamente corrigido pelo INPC a partir da data do arbitramento e acrescido de juros de mora no percentual
de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do ato ilícito, conforme o art. 406 do CC c/c art. 161, § 1º, do CTN.30-Sem custas e
honorários, com fulcro no artigo 55, da Lei 9.099/95.31-Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: WALLISSON MAYK FERNANDES DE FARIAS (OAB 10321/AL) - Processo 0701092-94.2017.8.02.0017 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Jose Vanderley da Costa - Prescreve o artigo 485, VIII, do Código de
Processo Civil que o processo será extinto sem resolução do mérito quando a parte desistir da ação. Posto isto, com fulcro no artigo
485, VIII, do CPC e no Enunciado 90, do FONAJE, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido
de desistência formulado pela parte demandante.Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, arquivem-se
após os procedimentos de praxe.
ADV: PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541A/AL), WALLISSON MAYK FERNANDES DE FARIAS (OAB 10321/AL) - Processo
0701094-64.2017.8.02.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Cicero Barbosa Caetano
- RÉU: Banco Bradesco Financiamentos S/A - 4-Tendo em vista que o(a) demandante deixou de comparecer a presente audiência, em
que pese tenha sido intimado(a), extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, Lei 9.099/95. 5-Custas processuais
pelo(a) demandante, visto não ter comprovado que a ausência decorreu de força maior.6-Publique-se. Registre-se. Intimem-se.7-Após
trânsito em julgado, não havendo o pagamento das custas, no prazo de 15 dias, com a intimação, expeça-se certidão ao FUNJURIS
para os procedimentos cabíveis e arquivem-se os autos.
ADV: WALLISSON MAYK FERNANDES DE FARIAS (OAB 10321/AL), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11490/AL) - Processo
0701095-49.2017.8.02.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Lidiane Metodio dos
Santos - RÉU: Banco Itaúcard S/A - 16-Ante o exposto, julgo procedente o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial, com fulcro no art. 487,
I, do NCPC, e, em consequência, declaro inexistente a relação jurídica ora apresentada, bem como condeno a parte demandada a
pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) devidamente corrigido pelo INPC a partir da data do arbitramento e acrescido de juros de mora no
percentual de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do ato ilícito (data da primeira negativação indevida), conforme o art. 406 do CC
c/c art. 161, § 1º, do CTN.17-Oficie-se o órgão de proteção ao crédito para excluir o nome da autora do cadastro de inadimplentes.18Sem custas e honorários, com fulcro no artigo 55, da Lei 9.099/95.19-Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: WALLISSON MAYK FERNANDES DE FARIAS (OAB 10321/AL), JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
39614/AL) - Processo 0701097-19.2017.8.02.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR:
Djalma da Silva Júnior - RÉU: Eletrobrás Distribuição Alagoas - Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 5 dias,
documentos que comprovem o problema de saúde que impossibilitou a presença da mesma em audiência.
ADV: WALLISSON MAYK FERNANDES DE FARIAS (OAB 10321/AL), LIVIA ALVES LUZ BOLOGNESI (OAB 12797/BA) - Processo
0701135-31.2017.8.02.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Fernanda Alves dos
Santos Silva - RÉU: Banco Bradescard S.A. e outro - 16-Ante o exposto, julgo procedente em parte o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial,
com fulcro no art. 487, I, do CPC, e, em consequência, declaro inexistente a relação jurídica ora apresentada, bem como condeno a parte
demandada Banco Bradescard S.A a pagar R$ 4.000,00. No que pertine ao dano moral em condenação referente à responsabilidade
civil extracontratual, a correção monetária deve incidir a partir da data do arbitramento do dano (data da sentença), pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor, conforme o enunciado nº 362 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, sobre os quais incidirão juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da data da do dano.17-Determino que sejam oficiados, diretamente, os órgãos de
proteção ao crédito, determinando que procedam a exclusão da inscrição do nome da parte demandante do cadastro de inadimplentes,
especificamente em relação ao débito discutido nestes autos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.18-Sem custas e honorários, com
fulcro no artigo 55, da Lei 9.099/95.19-Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Adalberto Ferreira de Araújo (OAB 7353/AL)
Antonio José Cardoso Fraga (OAB 2782/SE)
Dayanira de Almeida Ferreira Barbosa (OAB 13529/AL)
Diógenes de Almeida Ferreira Barbosa (OAB 9333/AL)
Eny Angé S. B. de Araujo (OAB 29442/BA)
GILBERTO VILLAR TORRES (OAB 14226/AL)
Izaura Valeria Oliveira Alves e Almeida (OAB 3795/SE)
José Inaldo Valões (OAB 11438/AL)
Jose Paulo da Silva (OAB 2708/AL)
José Valter Santos (OAB 11268/AL)
Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB 39614/AL)
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL)
LIVIA ALVES LUZ BOLOGNESI (OAB 12797/BA)
Luciano da Silva Buratto (OAB 179235/SP)
Márcio Vinícius Costa Pereira (OAB 84367/RJ)
Maria Betânia Tenório Cavalcante e Silva (OAB 13210/AL)
MONIQUE SALGADO SERRA CARLETTO (OAB 28624/BA)
PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL)
PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541A/AL)
Rafael Sganzerla Durand (OAB 10132/AL)
Rafael Sganzerla Durand (OAB 10132A/AL)
Wallisson Mayk Fernandes de Farias (OAB 10321/AL)
Wilson Sales Belchior (OAB 11490/AL)
Comarca de Major Izidoro
Vara do Único Ofício de Major Izidoro - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE MAJOR ISIDORO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º