TJAL 08/03/2018 - Pág. 298 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 2060
298
de 2018.Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito
ADV: MARIALICE ASSUMPÇÃO LOUREIRO (OAB 8196/AL) - Processo 0000318-85.2013.8.02.0069/01">0000318-85.2013.8.02.0069/01 (apensado ao processo
0000318-85.2013.8.02.0069) - Embargos de Declaração - Custeio de Assistência Médica - EMBARGANTE: Município de Arapiraca Autos n° 0000318-85.2013.8.02.0069/01">0000318-85.2013.8.02.0069/01 Ação: Embargos de Declaração Embargante: Município de Arapiraca Tipo Completo da Parte
Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>: Nome da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\> DESPACHO Vista
à parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias.Arapiraca(AL), 05 de março de 2018.Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito
ADV: ROBERTO LÚCIO BARBOZA (OAB 6484) - Processo 0000425-41.2008.8.02.0058 (apensado ao processo 000133534.2009.8.02.0058) (058.08.000425-0) - Usucapião - Aquisição - REQUERENTE: Coracy Silva - Autos n° 0000425-41.2008.8.02.0058
Ação: Usucapião Requerente: Coracy Silva Tipo Completo da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>: Nome da Parte
Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\> DESPACHO Determino o sobrestamento do feito até trânsito em julgado dos autos
de oposição nº 0001335-34.2009.2.08.0058, em apenso. Arapiraca(AL), 07 de março de 2018.Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz
de Direito
ADV: GUSTAVO BARBOSA GIUDICELLI (OAB 146050/RJ) - Processo 0000428-20.2013.8.02.0058 - Procedimento Ordinário Liminar - REQUERENTE: Taranhtynn Serafim Rocha - Autos n° 0000428-20.2013.8.02.0058 Ação: Procedimento Ordinário Requerente:
Taranhtynn Serafim Rocha Requerido: Município de Arapiraca/AL SENTENÇAVistos, etc.Trata-se de ação ordinária entre as partes em
epígrafe, onde assevera o autor que obteve aprovação em concurso público de provas e títulos realizado pelo réu, para o cargo de
secretário escolar. Convocado, teve sua nomeação indeferida administrativamente em função de que seu certificado do curso não tem
reconhecimento do MEC.Indeferida a liminar, foi o processo contestado, ofertada réplica e parecer ministerial.É o relatório. Decido.Não
há prova a ser produzida em audiência, o feito pode ser julgado no estado que se encontra.O Edital nº 01/2011, o qual estabelece regras
para o concurso estabelece às fls. 32 que o aprovado para assumir o cargo de secretário escolar deve ter o nível médio completo e
curso técnico em secretariado escolar (ensino médio profissional completo).Analisando a documentação acostada aos autos, observase que o autor cursou o nível médio completo em São Luiz do Quitunde nos anos 2005, 2006 e 2007. Todavia, não fez o curso técnico
em secretariado escolar exigido pelo Edital. O certificado de fls. 60 enuncia programa de capacitação profissional de entidade privada.
Em momento algum, mencionado documento demonstra que se trata de curso técnico de secretário escolar reconhecido pelo Ministério
da Educação.Diante de tal fato, analisando o ato administrativo que indeferiu a nomeação do autor, revela-se legítimo, legal, perfeito e
acabado. O princípio constitucional da legalidade foi devidamente observado, razão pela qual EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO para julgar improcedente o pedido formulado pelo autor. Sem sucumbência, arquive-se, com baixa.P.R.I.Arapiraca,07 de
março de 2018.Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito
ADV: GUSTAVO BARBOSA GIUDICELLI (OAB 146050/RJ) - Processo 0000503-25.2014.8.02.0058 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - AUTORA: Deusdete Meneses da Silva Soares - Autos n° 000050325.2014.8.02.0058 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Deusdete Meneses da Silva Soares Réu: Município de Craíbas-AL DESPACHO
Determino o sobrestamento do feito pelo prazo de um ano.Arapiraca(AL), 07 de março de 2018.Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz
de Direito
ADV: ANDRÉ CHALUB LIMA (OAB 7405B/AL) - Processo 0000520-95.2013.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - Indenização por
Dano Moral - REQUERENTE: Leandro Nunes de Vasconcelos - Autos n° 0000520-95.2013.8.02.0058 Ação: Procedimento Ordinário
Requerente: Leandro Nunes de Vasconcelos Requerido: Município de Arapiraca DESPACHO Vistas as partes para que apresente o rol
de testemunhas no prazo legal.Arapiraca(AL), 07 de março de 2018.Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito
ADV: FRANCISCO DE ASSIS CHAVES JUNIOR (OAB 5488/AL) - Processo 0000576-11.2009.8.02.0013 (013.09.000576-0) Procedimento Ordinário - Processo e Procedimento - REQUERENTE: Irenilda Gabriel de Macedo - Autos n° 0000576-11.2009.8.02.0013
Ação: Procedimento Ordinário Requerente: Irenilda Gabriel de Macedo Requerido: Prefeitura Municipal de Craíbas/AL DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão de fls. 82/99, determino o arquivamento dos presentes autos, com as devidas baixas.
Arapiraca(AL), 06 de março de 2018.Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito
ADV: RICARDO MAGNO BARBOSA SANTOS (OAB 9181/AL) - Processo 0000940-08.2010.8.02.0058 (058.10.000940-6)
- Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - REQUERENTE: José Paulo Araújo dos Santos - Autos n° 000094008.2010.8.02.0058 Ação: Procedimento Ordinário Requerente: José Paulo Araújo dos Santos Requerido: Prefeitura Municipal de
Arapiraca - Al DESPACHO Vista à parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias.Arapiraca(AL), 07 de março de 2018.Giovanni Alfredo de
Oliveira Jatubá Juiz de Direito
ADV: MARYNY DYELLEN BARBOSA ALVES (OAB 8128/AL), WAGNER TINÔ DE CARVALHO (OAB 9038/AL) - Processo 000098223.2011.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Antonio Ferreira Neto e outro - Autos n°
0000982-23.2011.8.02.0058 Ação: Procedimento Ordinário Requerente: Antonio Ferreira Neto e outro Requerido: Universidade Estadual
de Alagoas - Uneal e outro DESPACHO Vista à parte apelada para oferecer, querendo, contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias,
consoante o NCPC (Novo Código de Processo Civil) em seu artigo 1010, parágrafos 1º e 3º.Em seguida, encaminhe-se ao Egrégio
Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo.Arapiraca(AL), 07 de março de 2018.Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito
ADV: FLAVIO HENRIQUE LEAL LIMA (OAB 28077/PE), MARCELO GIL RODRIGUES (OAB 26346/PE), GUSTAVO BARBOSA
GIUDICELLI (OAB 146050/RJ) - Processo 0001176-18.2014.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - AUTOR: Jerry Silva de Araújo - TERCEIRO I: ORTHOSERV COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, - Autos
n° 0001176-18.2014.8.02.0058 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Jerry Silva de Araújo Réu: Estado de Alagoas DESPACHO Vistas
dos autos ao Ministério Público.Após manifestação, volte-me concluso.Arapiraca(AL), 07 de março de 2018.Giovanni Alfredo de Oliveira
Jatubá Juiz de Direito
ADV: RENAMBERG ALMEIDA SILVA (OAB 9030/AL) - Processo 0001255-02.2011.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - Reintegração
- REQUERENTE: Marcelo Paulo de Farias - Autos n° 0001255-02.2011.8.02.0058 Ação: Procedimento Ordinário Requerente: Marcelo
Paulo de Farias Requerido: Município de Craíbas DESPACHO Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as
homenagens deste Juízo. Arapiraca(AL), 07 de março de 2018.Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito
ADV: ROBERTO LÚCIO BARBOSA (OAB 6484/AL), JOSÉ SOARES DA SILVA (OAB 3993/AL) - Processo 0001335-34.2009.8.02.0058
(058.09.001335-0) - Oposição - Processo e Procedimento - OPOENTE: Município de Arapiraca-AL - OPOSTO: Coracy Silva - Autos n°
0001335-34.2009.8.02.0058 Ação: Oposição Opoente: Município de Arapiraca-AL Oposto: Coracy Silva DESPACHO Verifica-se nos
autos que a citação do oposto foi realizada na pessoa do Advogado Roberto Lúcio Barboza (fls. 28), atualmente falecido. Verifica-se,
ainda, que a procuração conferida ao mencionado Advogado nos autos nº 0000425-41.2008.2.08.0058, fls. 03, não consta poderes
especiais para receber citação. Assim sendo, torno nula a citação de fls. 28, determinando a citação pessoal do oposto mediante
mandado, por Oficial de Justiça.Intimem-se. Arapiraca(AL), 07 de março de 2018.Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito
ADV: GUSTAVO BARBOSA GIUDICELLI (OAB 146050/RJ) - Processo 0002401-78.2011.8.02.0058 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - REQUERENTE: Nair Rodrigues dos Santos - Autos n° 000240178.2011.8.02.0058 Ação: Procedimento Ordinário Requerente: Nair Rodrigues dos Santos Requerido: Estado de Alagoas DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão 116/120, determino o arquivamento dos presentes autos com as devidas baixas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º