TJAL 06/04/2018 - Pág. 169 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
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Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 2079
169
: Rodrigo Cahu Beltrão (OAB: 22913/PE)
: Eduardo Augusto Paurá Peres Filho (OAB: 21220/PE)
: Paulo André Rodrigues de Matos (OAB: 19067/PE)
: Thiago Torres de Assunção (OAB: 23100/PE)
: Guilherme P. L. Sertório Canto (OAB: 25000/PE)
: Maria Raquel Maia Peres (OAB: 19023/PE)
: Ellen Christina Lima Soares Leão (OAB: 21054/PE)
: Bruno Afonso Bezerra (OAB: 26707/PE)
: Roma Administradora e Participações Ltda.
: Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB: 17380/PE)
: Rodrigo Cahu Beltrão (OAB: 22913/PE)
: Eduardo Augusto Paurá Peres Filho (OAB: 21220/PE)
: Paulo André Rodrigues de Matos (OAB: 19067/PE)
: Thiago Torres de Assunção (OAB: 23100/PE)
: Guilherme P. L. Sertório Canto (OAB: 25000/PE)
: Maria Raquel Maia Peres (OAB: 19023/PE)
: Ellen Christina Lima Soares Leão (OAB: 21054/PE)
: Bruno Afonso Bezerra (OAB: 26707/PE)
: BPO - Processos e Negócios de Informação Ltda.
: Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB: 17380/PE)
: Rodrigo Cahu Beltrão (OAB: 22913/PE)
: Eduardo Augusto Paurá Peres Filho (OAB: 21220/PE)
: Paulo André Rodrigues de Matos (OAB: 19067/PE)
: Thiago Torres de Assunção (OAB: 23100/PE)
: Guilherme P. L. Sertório Canto (OAB: 25000/PE)
: Maria Raquel Maia Peres (OAB: 19023/PE)
: Ellen Christina Lima Soares Leão (OAB: 21054/PE)
: Bruno Afonso Bezerra (OAB: 26707/PE)
: RH Build Up - Terceirização e Assessoria em Recursos Humanos S.A.
: Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB: 17380/PE)
: Rodrigo Cahu Beltrão (OAB: 22913/PE)
: Eduardo Augusto Paurá Peres Filho (OAB: 21220/PE)
: Paulo André Rodrigues de Matos (OAB: 19067/PE)
: Thiago Torres de Assunção (OAB: 23100/PE)
: Guilherme P. L. Sertório Canto (OAB: 25000/PE)
: Maria Raquel Maia Peres (OAB: 19023/PE)
: Ellen Christina Lima Soares Leão (OAB: 21054/PE)
: Bruno Afonso Bezerra (OAB: 26707/PE)
: TCI Logística e Suprimentos em Saúde Ltda.
: Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB: 17380/PE)
: Rodrigo Cahu Beltrão (OAB: 22913/PE)
: Eduardo Augusto Paurá Peres Filho (OAB: 21220/PE)
: Paulo André Rodrigues de Matos (OAB: 19067/PE)
: Thiago Torres de Assunção (OAB: 23100/PE)
: Guilherme P. L. Sertório Canto (OAB: 25000/PE)
: Maria Raquel Maia Peres (OAB: 19023/PE)
: Ellen Christina Lima Soares Leão (OAB: 21054/PE)
: Bruno Afonso Bezerra (OAB: 26707/PE)
DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2018
Tendo em vista o petitório de fls. 3444/3445 atravessado aos autos pela Empresa Creditum Participações e Fomento Ltda., na
qualidade de cessionária dos créditos do Banco Santander nos autos da recuperação judicial tombada sob o nº 0707013-87.2014.8.02.001,
ora agravante, o qual noticia a sua ausência de interesse de prosseguir com o presente agravo e pugna pela homologação do pedido de
desistência do mesmo, passo a sua análise.
Cotejando o caderno processual vislumbro a impossibilidade de proceder com o pleito ora requestado, haja vista que o corrente
agravo de instrumento já foi devidamente julgado pela 2ª Câmara Cível desta Corte de Justiça no dia 19 de março de 2015, pendendo,
tão somente, o julgamento dos embargos de declaração opostos pela empresa Tci Bpo - Tecnologia, Conhecimento e Informação S.A./
agravada.
Assim sendo, esgotada a prestação jurisdicional nos autos do presente agravo, denego a homologação do pedido de desistência.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
No que concerne aos atos de intimação, observe a Secretaria desta Câmara a procuração constante à fl. 3446.
Maceió, 05 de abril de 2018
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Relator
Embargos de Declaração n.º 0804962-80.2015.8.02.0000/50000
Indenização por Dano Material
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