TJAL 09/04/2018 - Pág. 171 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 2080
171
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0731685-57.2017.8.02.0001
Sentença (parte final): “ Assim sendo, Julgo Procedente o pedido para destituir a Sra. Berenilda Lopes de Barros Bengo do encargo
de curadora do Sr. Francisco de Barros Bengo , nomeando para o encargo de Curadora definitiva a Sra.Rosy Mary Lopes Bengo, sob
o compromisso, a ser prestado em 5 (cinco) dias, em substituição a Sra. Berenilda Lopes de Barros Bengo, concedendo-lhe plena
capacidade para gerir os atos da vida civil do interditado em todos os âmbitos e instâncias, mediante compromisso a ser prestado em
5 (cinco) dias, nos moldes do art. 759 do Código de Processo Civil/2015.Conforme preconiza o art. 755, § 3º, do CPC 2015, expeça-se
mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditado e publique-se imediatamente na
rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e na plataforma de editais do Conselho Nacional de
Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela.Por fim, comunique-se
ao TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento Conjunto nº 1/2012 CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. Custas na forma da lei, pelo autor.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Cientifique-se o Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió - AL, 13
de dezembro de 2017. Olívia Medeiros Juíza de Direito .Eu,_________, Patrícia Maciel Félix da Silva, Analista Judiciário, o digitei e
subscrevi. Maceió (AL), 02 de março de 2018.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0044013-70.2011.8.02.0001
Sentença (parte final): “ Assim sendo, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA JOSÉ PAZ DOS SANTOS, nomeando sua Curadora,
sob o compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, a Sra. MARIA DO CARMO SANTOS DE OLIVEIRA, nos moldes do art. 1.187 do
Código de Processo Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento da
interditanda e publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao
preconizado no Provimento Conjunto nº 1/2012 CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. “
Eu,_________, Patrícia Maciel F. Da Silva, escrivã, o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 15 de junho de 2015.
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0715640-80.2014.8.02.0001
Sentença (parte final): “ Isto posto, considerando o parecer favorável do Ministério Público e tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), no art. 487, I do NCPC e sob arrimo
do artigo 1.772 do Código Civil Brasileiro, para decretar a interdição de Juracy Bandeira da Luz, e nomear, o Sra. Maria Aparecida de
Menezes Cardoso, sua curadora, concedendo-lhe legitimidade para gerir os atos patrimoniais da vida do interditado em todos os âmbitos
e instâncias, mediante compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, nos moldes do art. 759 do Código de Processo Civil/2015.
Conforme preconiza o art. 755, §3º, do CPC 2015, expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha
lavrado o assento do interditado e publique-se imediatamente na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa
local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do
curador, a causa da interdição, os limites da curatela. Por fim, comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento
Conjunto nº 1/2012 CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. Defiro o Benefício da Justiça Gratuita nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, e
com fulcro na Lei 1.060/50, e, portanto, sem custas, face à assistência judiciária gratuita. Cientifique-se o Ministério Público. Cumpridas
as formalidades legais, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.” Eu,_________, Patrícia Maciel Félix da Silva, Analista Judiciário,
o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 06 de dezembro de 2017.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR 03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA.
Autos nº 0731211-23.2016.8.02.0001
Sentença (parte final): “ Isto posto, considerando o parecer favorável do Ministério Público e tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do NCPC e sob arrimo do artigo 1.773 do Código Civil Brasileiro, para decretar
a interdição de Sandro Alves dos Santos, e nomear, em caráter definitivo, a Sra. Noemia dos Santos, sua curadora, concedendo-lhe
PLENA CAPACIDADE para gerir os atos da vida civil do interditado em todos os âmbitos e instâncias, mediante compromisso a ser
prestado em 5 (cinco) dias, nos moldes do art. 759 do Código de Processo Civil/2015. Conforme preconiza o art. 755, §3º, do CPC
2015, expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditado e publique-se
imediatamente na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e na plataforma de editais do
Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1
(uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e da
curadora, a causa da interdição, os limites da curatela. Por fim, comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento
Conjunto nº 1/2012 CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. Sem custas, face à gratuidade da assistência judiciária. Cumpridas as formalidades legais,
arquive-se. Cientifique-se o Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió-AL, 13 de dezembro de 2017. “ Eu,_________,
Patrícia Maciel Félix da Silva, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 20 de fevereiro de 2018.
Olívia Medeiros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º