TJAL 20/04/2018 - Pág. 96 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 20 de abril de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 2089
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vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da
curatela. Por fim, comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento Conjunto nº 1/2012 CGJ/TJ E CRE/TRE-AL.
Sem custas, face à assistência judiciária gratuita. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Cientifique-se o Ministério Público.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió-AL, 14 de dezembro de 2017. Olívia Medeiros Juiza de Direito.”
Eu, José Gilvan Lima Teixeira, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 27 de março de 2018.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR 03
(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Autos nº 0701230-12.2017.8.02.0001
Sentença: “...Isto posto, considerando o parecer favorável do Ministério Público e tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do NCPC e sob arrimo do artigo 1.773 do Código Civil Brasileiro, para decretar a
interdição de João Vicente da Silva, e nomear, em caráter definitivo, a Sra. Josenilda da Silva Santos, sua curadora, concedendo-lhe
PLENA CAPACIDADE para gerir os atos da vida civil do interditado em todos os âmbitos e instâncias, mediante compromisso a ser
prestado em 5 (cinco) dias, nos moldes do art. 759 do Código de Processo Civil/2015. Conforme preconiza o art. 755, §3º, do CPC
2015, expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditado e publiquese imediatamente na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e na plataforma de editais
do Conselho acional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da
curatela. Por fim, comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento Conjunto nº 1/2012 CGJ/TJ E CRE/TRE-AL.
Sem custas, em face da gratuidade da assistência judiciária. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Cientifique-se o Ministério
Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió-AL, 12 de dezembro de 2017. Olívia Medeiros Juiza de Direito.”
Eu, José Gilvan Lima Teixeira, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 27 de março de 2018.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR 03
(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Autos nº 0729314-57.2016.8.02.0001
Sentença: “...Isto posto, considerando o parecer favorável do Ministério Público e tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do NCPC e sob arrimo do artigo 1.773 do Código Civil Brasileiro, para decretar a
interdição de Amaro José da Silva, e nomear, em caráter definitivo, a Sra. Fabiana Maria da Silva, sua curadora, concedendo-lhe PLENA
CAPACIDADE para gerir os atos da vida civil do interditado em todos os âmbitos e instâncias, mediante compromisso a ser prestado em
5 (cinco) dias, nos moldes do art. 759 do Código de Processo Civil/2015. Conforme preconiza o art. 755, §3º, do CPC 2015, expeça-se
mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditado e publique-se imediatamente
na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e na plataforma de editais do Conselho Nacional
de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela. Por fim, comuniquese ao TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento Conjunto nº 1/2012 CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. Defiro a justiça gratuita, nos
termos do art. 98, do CPC. Sem custas. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Cientifique-se o Ministério Público. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Maceió - AL, 09 de novembro de 2017. Olívia Medeiros Juiza de Direito.”
Eu, José Gilvan Lima Teixeira, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 27 de março de 2018.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO 01 (UMA) VEZ EM
JORNAL DIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO E NO DJE POR 03 (TRÊS) VEZES. Autos nº 0717454-25.2017.8.02.0001
Sentença: “...Isto posto, considerando o parecer favorável do Ministério Público e tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do NCPC e sob arrimo do artigo 1.773 do Código Civil Brasileiro, para decretar
a interdição de Nadir de Medeiros Silveira Barros, e nomear, em caráter definitivo, conforme consenso das requerentes, a Sra. Maria
José de Medeiros Silveira Barros, sua curadora, concedendo-lhe PLENA CAPACIDADE para gerir os atos da vida civil da interditada em
todos os âmbitos e instâncias, mediante compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, nos moldes do art. 759 do Código de Processo
Civil/2015. Conforme preconiza o art. 755, §3º, do CPC 2015, expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde
se acha lavrado o assento da interditada e publique-se imediatamente na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça
do Estado de Alagoas e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa
local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do
curador, a causa da interdição, os limites da curatela. Por fim, comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento
Conjunto nº 1/2012 CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. Custas na forma da lei, pela parte autora. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Cientifique-se o Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió- AL, 11 de dezembro de 2017 Olívia Medeiros Juiz(a) de
Direito.”
Eu, José Gilvan Lima Teixeira, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 28 de fevereiro de 2018.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º