TJAL 20/04/2018 - Pág. 97 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 20 de abril de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 2089
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EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR 03
(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Autos nº 0718617-45.2014.8.02.0001
Sentença: “...Isto posto, considerando o parecer favorável do Ministério Público e tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do NCPC e sob arrimo do artigo 1.773 do Código Civil Brasileiro, para decretar
a interdição de Jean Cristiano da Silva, e nomear, em caráter definitivo, a Sra. Jane Cristiane da Silva, seu curador, concedendo-lhe
PLENA CAPACIDADE para gerir os atos da vida civil do interditado em todos os âmbitos e instâncias, mediante compromisso a ser
prestado em 5 (cinco) dias, nos moldes do art. 759 do Código de Processo Civil/2015. Conforme preconiza o art. 755, §3º, do CPC
2015, expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento da interditada e publique-se
imediatamente na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e na plataforma de editais do
Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1
(uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do
curador, a causa da interdição, os limites da curatela. Por fim, comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento
Conjunto nº 1/2012 GJ/TJ E CRE/TRE-AL. Custas na forma da lei, pelo autor. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Cientifiquese o Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió - AL, 05 de dezembro de 2017 Olívia Medeiros Juiza de Direito.”
Eu, José Gilvan Lima Teixeira, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 21 de março de 2018.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Autos nº 0093636-11.2008.8.02.0001/01
Sentença: “...Assim sendo, julgo procedente os embargos de declaração, para reformar a Sentenç a de fls. 92/93, cujo dispositivo
passa a ter o teor seguinte: “Isto posto, considerando o parecer favorável do Ministério Público e tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do NCPC e sob arrimo do artigo 1.773 do Código Civil Brasileiro, para decretar a
interdição de Claudeilton Fidélis de Lima, e nomear, em caráter definitivo, o Sr. Cícero Carlos de Lima Júnior, seu curador, concedendolhe PLENA CAPACIDADE para gerir os atos da vida civil do interditado em todos os âmbitos e instâncias, mediante compromisso a
ser prestado em 5 (cinco) dias, nos moldes do art. 759 do Código de Processo Civil.” Sanando, desta forma, o vício atacado e o erro
material detectado. No mais, mantenho a sentença da forma em que se encontra proferida em todo seu teor. Intime-se. Maceió - AL, 25
de setembro de 2017. Olívia Medeiros Juiza de Direito.”
Eu, José Gilvan Lima Teixeira, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 08 de março de 2018.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR 03
(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Autos nº 0000421-73.2011.8.02.0001
Sentença: “...Isto posto, considerando o parecer favorável do Ministério Público e tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do NCPC e sob arrimo do artigo 1.773 do Código Civil Brasileiro, para decretar a
interdição de Anderson Amaro da Silva, e nomear, em caráter definitivo, a Sra. Sandra da Silva Santos, sua curadora, concedendo-lhe
PLENA CAPACIDADE para gerir os atos da vida civil do interditado em todos os âmbitos e instâncias, mediante compromisso a ser
prestado em 5 (cinco) dias, nos moldes do art. 759 do Código de Processo Civil/2015. Conforme preconiza o art. 755, §3º, do CPC
2015, expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento da interditada e publiquese imediatamente na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e na plataforma de editais
do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três)
vezes, comintervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os
limites da curatela. Por fim, comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento Conjunto nº 1/2012 CGJ/TJ E
CRE/TRE-AL. Sem custas, face à assistência judiciária gratuita. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Cientifique-se o Ministério
Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió-AL, 13 de dezembro de 2017. Olívia Medeiros Juiz(a) de Direito “
Eu, José Gilvan Lima Teixeira, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 16 de fevereiro de 2018.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR 03
(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Autos nº 0727406-62.2016.8.02.0001
Sentença: “...Isto posto, considerando o parecer favorável do Ministério Público e tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), no art. 487, I do NCPC, para decretar
a interdição de , e nomear, a Srª. Cleonice Costa Pereira, sua curadora, concedendo-lhe legitimidade para gerir os atos patrimoniais da
vida do interditado em todos os âmbitos e instâncias, mediante compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, nos moldes do art. 759
do Código de Processo Civil/2015. Conforme preconiza o art. 755, §3º, do CPC 2015, expeça-se mandado para inscrição no Registro
de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditado e publique-se imediatamente na rede mundial de computadores, no
sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6
(seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital
os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela. Por fim, comunique-se ao TRE, em cumprimento ao
preconizado no Provimento Conjunto nº 1/2012 CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. Sem custas, face à assistência judiciária gratuita. Cientifique-se
o Ministério Público. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió-AL,05 de dezembro de
2017. Olívia Medeiros Juiza de Direito.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º