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TJAL - Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018 - Página 423

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TJAL 08/06/2018 - Pág. 423 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 08/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano X - Edição 2121

423

CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO DO INVESTIGADO EM PRISÃO PREVENTIVA, com fulcro nos artigos 310, 312 e
313 do Código de Processo Penal.Em consequência, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória.Expeça-se o respectivo mandado de
prisão preventiva em nome do indivíduo supracitado.Dê-se ciência do inteiro teor desta decisão à Autoridade Policial.Considerando que
o inquérito policial já foi concluído, corrija-se o nome da peça respectiva, p. 16, para “Inquérito Policial” e abra-se vista ao MP.Cumpra-se.
Pão de Açúcar, 06 de junho de 2018.Edivaldo LandeosiJuiz de Direito
ADV: FERNANDO VIEIRA DIAS PINTO (OAB 14035/AL) - Processo 0700289-81.2018.8.02.0048 - Procedimento Ordinário - Tutela
e Curatela - AUTORA: Claudeane dos Santos Vieira Dias - DESPACHO Intime-se a autora, por seu advogado, pelo DJe, para emendar
a petição inicial, juntando certidão de nascimento, CPF, RG e título de eleitor (original, se tiver) da interditanda, no prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento da exordial.Pão de Açúcar(AL), 06 de junho de 2018.Edivaldo Landeosi Juiz de Direito
Antônio Fernando Menezes Batista Costa (OAB 2011/AL)
Arlindo Ramos Junior
Bruno Augusto Prata Lima (OAB 6910/AL)
Carlos André Marques dos Anjos (OAB 7329/AL)
Ednaldo Vieira de Santana (OAB 8421/SE)
Erivelton dos Santos (OAB 12061/AL)
Fernando Vieira Dias Pinto (OAB 14035/AL)
Iure Antônio Barros de Amorim (OAB 9162/SE)
Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB 396/AL)
KEYLA MACHADO DE CARVALHO (OAB 10808/AL)
Lamarx Mendes Costa (OAB 7692/AL)
Maria do Carmo Alves (OAB 296853/SP)
Ronaldo Gonçalves Lima (OAB 15898/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE PÃO DE AÇÚCAR
JUIZ(A) DE DIREITO EDIVALDO LANDEOSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALTANIR CARDOZO DOS ANJOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2018
ADV: JOÃO ALVES DE MELO JÚNIOR (OAB 24277/PE), DJALMA ALENCAR DA SILVA (OAB 11163/AL), ANE LOUISE ELIAS DA
SILVA (OAB 32238D/PE), RAPHAELLA ALMEIDA (OAB 40332D/PE), MARIA NEIDE DA SILVA (OAB 6092D/PE), ISAAC VALENTIM DA
SILVA (OAB 40166D/PE), THAMYRES FARIAS (OAB 12965E/PE) - Processo 0700432-07.2017.8.02.0048 - Procedimento Ordinário Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Gilvan Gonçalves Correia - DESPACHOAltere-se a classe processual para
“Procedimento Ordinário”.Acolho a emenda de pp. 28 e 29.Cite-se a parte demandada, pessoalmente, para comparecimento à audiência
de conciliação, a ser designada pela Escrivania, observadas as regras do art. 246 e seguintes, do CPC.Intime-se a parte demandante
por meio de seu advogado constituído, pelo DJE.Faça-se constar as seguintes advertências às partes:o prazo para apresentar resposta,
de 15 (quinze) dias, começará a correr da data acima designada, caso não haja acordo naquela audiência conciliatória, ou de outra data,
na forma prevista no art. 335, do CPC;o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à
dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, na
forma do art. 334, § 8º, do CPC.Pão de Açúcar, 01 de agosto de 2017.Edivaldo LandeosiJuiz de Direito
Ane Louise Elias da Silva (OAB 32238D/PE)
Djalma Alencar da Silva (OAB 11163/AL)
Isaac Valentim da Silva (OAB 40166D/PE)
João Alves de Melo Júnior (OAB 24277/PE)
Maria Neide da Silva (OAB 6092D/PE)
Raphaella Almeida (OAB 40332D/PE)
Thamyres Farias (OAB 12965E/PE)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE PÃO DE AÇÚCAR
JUIZ(A) DE DIREITO EDIVALDO LANDEOSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALTANIR CARDOZO DOS ANJOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2018
ADV: JOÃO ALVES DE MELO JÚNIOR (OAB 24277/PE), DJALMA ALENCAR DA SILVA (OAB 11163/AL), ANE LOUISE ELIAS DA
SILVA (OAB 32238D/PE), RAPHAELLA ALMEIDA (OAB 40332D/PE), MARIA NEIDE DA SILVA (OAB 6092D/PE), ISAAC VALENTIM DA
SILVA (OAB 40166D/PE), THAMYRES FARIAS (OAB 12965E/PE) - Processo 0700432-07.2017.8.02.0048 - Procedimento Ordinário Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Gilvan Gonçalves Correia - REQUERIDO: Cilel Comércio e Indústria de
Lages Ltda - Autos n° 0700432-07.2017.8.02.0048Ação: Procedimento OrdinárioRequerente: Gilvan Gonçalves CorreiaRequerido: Cilel
Comércio e Indústria de Lages Ltda Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Alagoas, INTIMO as partes, através de seus advogados, pelo DJE, para, caso queiram, acompanhar a realização da perícia,
a ser realizada no dia 03/07/2018, às 10:00 horas. Pão de Açúcar, 07 de junho de 2018.Danúbio de Carvalho Analista
Ane Louise Elias da Silva (OAB 32238D/PE)
Djalma Alencar da Silva (OAB 11163/AL)
Isaac Valentim da Silva (OAB 40166D/PE)
João Alves de Melo Júnior (OAB 24277/PE)
Maria Neide da Silva (OAB 6092D/PE)
Raphaella Almeida (OAB 40332D/PE)
Thamyres Farias (OAB 12965E/PE)

Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar - Atos Cartorários e Editais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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