TJAL 13/08/2018 - Pág. 83 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 13 de agosto de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2162
83
Sentença (parte final): “ Isto posto, considerando o parecer favorável do Ministério Público e tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), no art. 487, I do NCPC, para decretar
a interdição de Joana Carvalho Vieira da Silva, e nomear, o Sr. Luiz Vieira da Silva, seu curador, concedendo-lhe legitimidade para gerir
os atos patrimoniais da vida do interditado em todos os âmbitos e instâncias, mediante compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias,
nos moldes do art. 759 do Código de Processo Civil/2015. Conforme preconiza o art. 755, §3º, do CPC 2015, expeça-se mandado para
inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditado e publique-se imediatamente na rede mundial
de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde
permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela. Por fim, comunique-se ao TRE,
em cumprimento ao preconizado no Provimento Conjunto nº 1/2012 CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. Sem custas, face à assistência judiciária
gratuita. Cientifique-se o Ministério Público. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. MaceióAL,13 de novembro de 2017. Olívia Medeiros Juiza de Direito.” Eu,,_________, Patrícia Maciel Félix da Silva, Analista Judiciário, o digitei
e subscrevi. Maceió (AL), 30 de julho de 2018.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Autos nº 0709634-86.2016.8.02.0001
Sentença: “Isto posto, considerando o parecer favorável do Ministério Público e tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), no art. 487, I do NCPC e sob arrimo
do artigo 1.772 do Código Civil Brasileiro, para decretar a interdição de Ester Bezerra dos Santos, e nomear, a Sra. Maria de Lourdes
dos Santos, sua curadora, concedendo-lhe legitimidade para gerir os atos patrimoniais da vida da interditada em todos os âmbitos
e instâncias, mediante compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, nos moldes do art. 759 do Código de Processo Civil/2015.
Conforme preconiza o art. 755, §3º, do CPC 2015, expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha
lavrado o assento da interditada e publique-se imediatamente na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local,
1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador,
a causa da interdição, os limites da curatela. Por fim, comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento Conjunto
nº 1/2012 - CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. Sem custas, face à assistência judiciária gratuita. Cientifique-se o Ministério Público. Cumpridas as
formalidades legais, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió-AL, 17 de julho de 2017. Denise Lima Calheiros Juiza de
Direito em Substituição.”
Eu, José Gilvan Lima Teixeira, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 31 de agosto de 2017.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR 03
(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Autos nº 0726410-35.2014.8.02.0001
Sentença (parte final): “Isto posto, considerando o parecer favorável do Ministério Público e tudo mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 269, I do CPC e sob arrimo do artigo 1.773 do Código Civil Brasileiro, para
decretar a interdição de Kamila Vanessa de Barros Guimarães, e nomear, em caráter definitivo, a Sra. Katia Simone Lessa de Barros,
sua curadora, concedendo-lhe PLENA CAPACIDADE para gerir os atos da vida civil do interditado em todos os âmbitos e instâncias,
mediante compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, nos moldes do art. 1.187 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado
para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditado e publiquem-se editais na forma do art.
1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento Conjunto nº 1/2012 CGJ/
TJ E CRE/TRE-AL. Custas na forma da lei, pelo autor. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Cientifique-se o Ministério Público.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió,01 de fevereiro de 2016. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juiz(a) de Direito.”
Eu, José Gilvan Lima Teixeira, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. Maceió (AL), 13 de setembro de 2017.
Olívia Medeiros
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NO DJE POR
03(TRÊS) VEZES POR SE TRATAR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Autos nº 0727729-04.2015.8.02.0001
Sentença (parte final): “ Isto posto, considerando o parecer favorável do Ministério Público e tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do NCPC e sob arrimo do artigo 1.773 do Código Civil Brasileiro, para decretar a
interdição de Vera Lúcia Alves Ribeiro, e nomear, em caráter definitivo, o Sr. José Nivaldo Alves Ribeiro, seu curador, concedendo-lhe
PLENA CAPACIDADE para gerir os atos da vida civil da interditada em todos os âmbitos e instâncias, mediante compromisso a ser
prestado em 5 (cinco) dias, nos moldes do art. 759 do Código de Processo Civil/2015. Conforme preconiza o art. 755, §3º, do CPC
2015, expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento da interditada e publique-se
imediatamente na rede mundial de computadores, no sítio
do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6
(seis) meses, na imprensa local, 1
(uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do
curador, a causa da interdição, os limites da curatela. Por fim, comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento
Conjunto nº 1/2012 CGJ/TJ E CRE/TRE-AL. Custas na forma da lei, pelo autor. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Cientifiquese o Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. “ Eu,_________, Patrícia Maciel Félix da Silva, Analista Judiciário, o digitei e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º