TJAL 21/09/2018 - Pág. 190 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 21 de setembro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2189
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de Maceió, Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP). Agravado: Valmar
Serviços Industriais Ltda. Advogado: Samyra Lins Quintella Cavalcanti (OAB: 11035/AL). Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly.
Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 18, Agravo de Instrumento nº 0805023-67.2017.8.02.0000, de São Miguel dos Campos,
Agravante: Banco Itaucard S/A. Advogado: Antônio Braz da Silva (OAB: 8736/AL). Agravado: Helio Braz dos Santos. Relator: Des.
Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: o relator votou no sentido de conhecer parcialmente do recurso para, no mérito, dar-lhe
provimento, tendo sido acompanhado, na íntegra de seu voto, pelo Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Por sua vez, o Des. Alcides
Gusmão da Silva divergiu, votando pelo não conhecimento do recurso. Vencido no tocante ao conhecimento do recurso, o Des. Alcides
Gusmão da Silva votou, quanto ao mérito, acompanhando o relator. Por maioria de votos, em CONHECER PARCIALMENTE do presente
recurso para, no mérito, à unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO, para que o juiz aprecie de imediato o pedido de transformação da
busca e apreensão em execução, nos termos do voto do relator. 19, Agravo de Instrumento nº 0805443-72.2017.8.02.0000, de Maceió,
Agravante: Wandeck Veloso Neto. Advogado: Wandeck Veloso Neto (OAB: 5507/AL). Agravado: Organização Hospitalar Alagoana Ltda
- Epp. Advogados: Nivaldo Barbosa da Silva Júnior (OAB: 6411/AL) e outro. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à
unanimidade de votos, em CONHECER do presente agravo de instrumento para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 20, Agravo de Instrumento nº 0801371-08.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Renata
Barbosa Vasconcelos da Fonseca. Advogados: Gilberto Vieira Leite Neto (OAB: 2454/SE) e outro. Agravado: LLS Consultoria Ltda. ME..
Advogado: Thiago Moura de Albuquerque Alves (OAB: 6119/AL). Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade
de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo os termos da
decisão agravada, nos termos do voto do relator. 21, Agravo de Instrumento nº 0801492-36.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante:
Maria Felisdorio Gomes Carnaúba. Advogado: Felipe Brandão Zanotto (OAB: 12445/AL). Agravado: Banco Bmg S/A. Relator: Des.
Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica
votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 22, Agravo de Instrumento nº 0801581-59.2018.8.02.0000, de Maceió,
Agravante: Espólio de Carlos Alberto Vasconcelos. Advogados: Luiz Roberto Porto Farias (OAB: 2454/AL) e outro. Agravado: LLS
Consultoria Ltda. ME.. Advogado: Thiago Moura de Albuquerque Alves (OAB: 6119/AL). Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly.
Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
mantendo os termos da decisão agravada e determinando o prosseguimento da demanda executiva, nos termos do voto do relator. 23,
Agravo de Instrumento nº 0802062-22.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: J. L. de A. S.. Defensor P: Eduardo Antônio de Campos
Lopes (OAB: 6020/AL) e outros. Agravado: W. J. F. S. (Representado(a) por sua Mãe) W. R. F. da S.. Defensor P: Karina Basto
Damasceno (OAB: 7099B/AL). Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do
recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a decisão ora combatida na íntegra, nos termos
do voto do relator. 24, Agravo de Instrumento nº 0802811-39.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco Bmg S/A. Advogada: Manuela
Sampaio Sarmento e Silva (OAB: 18454/BA). Agravada: Cacilda dos Santos Barbosa. Advogado: Luiz Antônio Guedes de Lima (OAB:
8217/AL). Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no
mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 25, Agravo de Instrumento nº 080282523.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco Bmg S/A. Advogada: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB: 18454/BA). Agravado:
Everaldo Gomes dos Santos. Advogado: Lozinny Henrique Gama Farias (OAB: 14640/AL). Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório
Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 26, Agravo de Instrumento nº 0803044-36.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco
Bmg S/A. Advogada: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB: 18454/BA). Agravado: Jaquilane dos Santos Batista. Advogado: José
Vicente Faria de Andrade (OAB: 12119/AL). Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em
CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do
relator. 27, Agravo de Instrumento nº 0803095-47.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco Bmg S/A. Advogada: Flávia Almeida
Moura Di Latella (OAB: 109730/MG). Agravada: Adriana Cristhina Tenório da Silva. Advogados: José Vitor Avelar Mello Holanda (OAB:
15539/AL) e outro. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para,
no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 28, Reexame Necessário nº 072451194.2017.8.02.0001, de Maceió, Parte 01: Bimetal Industria Metalurgica Ltda. Advogado: Cristiano Noetzold (OAB: 20684O/MT).
Remetente: Juízo. Parte 02: Secretaria de Estado da Defesa Social - SEDS. Procurador: Alysson Paulo Melo de Souza (OAB: 9798/AL).
Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER da remessa necessária para, no
mérito, por idêntica votação, CONFIRMAR A SENTENÇA, nos termos do voto do relator. 29, Reexame Necessário nº 070493234.2015.8.02.0001, de Maceió, Parte 01: Rose Mary Soares de Lima Gonzaga e outros. Advogado: Emmanuel Ferreira Alves (OAB:
12211/AL). Remetente: Juízo. Parte 02: Prefeito de Maceió e outros. Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL). Relator: Des.
Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER da remessa necessária para, no mérito, por idêntica
votação, CONFIRMAR A SENTENÇA, nos termos do voto do relator. 30, Reexame Necessário nº 0731406-71.2017.8.02.0001, de
Maceió, Parte 01: Adriana Reis Branco de Albuquerque. Advogado: José de Souza Santos (OAB: 4022/AL). Remetente: Juízo. Parte 02:
Secretário Municipal de Gestão do Município de Maceió. Procurador: Fernando Antonio Reale Barreto (OAB: 12175AA/L). Relator: Des.
Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER da remessa necessária para, no mérito, por idêntica
votação, CONFIRMAR A SENTENÇA, nos termos do voto do relator. 31, Reexame Necessário nº 0700253-59.2015.8.02.0043, de
Delmiro Gouveia, Parte 01: Jose Adalto Ferro. Advogado: Eduardo Henrique Tenório Wanderley (OAB: 6617/AL). Remetente: Juízo.
Parte 02: Município de Delmiro Gouveia. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER da remessa necessária, nos termos do voto do relator. 32, Apelação nº 0082643-06.2008.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Banco do Brasil S.A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132AA/L). Apelada: Elza Maria Araújo Andrade. Apelado: João
Honorato Alves. Apelado: Sônia de Cerqueira Alves. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: à unanimidade de votos, em
CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 33,
Apelação nº 0705222-54.2012.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogada: Cristiane Belinati
Garcia Lopes (OAB: 18728AS/C). Apelada: Tanires Camilly Araújo Camilo. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: à unanimidade
de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 34,
Apelação nº 0707769-33.2013.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Universidade Estadual de Alagoas - Uneal. Procurador: Sérgio Ricardo
Vieira Leite (OAB: 5740/AL). Apelada: Graziela Lopes Pereira Garcia. Defensor P: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) e
outros. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito,
por idêntica votação, acolhendo a preliminar de coisa julgada, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Presença da
parte apelada. 35, Apelação nº 0720377-58.2016.8.02.0001, de Maceió, Apelantes: Acilene Barbosa de Oliveira e outros. Advogado:
Claudio Paulino dos Santos (OAB: 13123/AL). Apelante: Estado de Alagoas. Procurador: Camille Maia Normande Braga (OAB: 5895/
AL). Apelado: Estado de Alagoas. Apelados: Acilene Barbosa de Oliveira e outros. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: à
unanimidade de votos, em CONHECER dos recursos interpostos para, no mérito, por idêntica votação, quanto à apelação cível dos
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