TJAL 21/09/2018 - Pág. 196 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 21 de setembro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2189
196
Advogado
: Isabela Carvalho Magalhães (OAB: 5948/SE)
Agravado
: LLS Consultoria Ltda. ME.
Advogado
: Thiago Moura de Albuquerque Alves (OAB: 6119/AL)
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
EMENTA :PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE AFASTADA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. APRESENTAÇÃO
DE DEFESA. CONTRADITÓRIO DEVIDAMENTE OBSERVADO. CONTRATO DE CONFIDENCIALIDADE COM ASSINATURA DE
DUAS TESTEMUNHAS. DÍVIDA CERTA, LÍQUIDA E EXIGÍVEL. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS. TÍTULO EXECUTIVO.
ART. 585, II DO CPC/15. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APENAS AMDITE A ANÁLISE DE QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA.
VIA ELEITA QUE NÃO PROMOVE INCURSÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE NULIDADES DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
24 Agravo de Instrumento nº 0802811-39.2018.8.02.0000 , de Maceió, 11ª Vara Cível da Capital
Agravante
: Banco Bmg S/A
Advogada
: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB: 18454/BA)
Agravada
: Cacilda dos Santos Barbosa
Advogado
: Luiz Antônio Guedes de Lima (OAB: 8217/AL)
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
EMENTA :AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MODALIDADE CARTÃO
DE CRÉDITO. DECISÃO DE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E A ABSTENÇÃO
DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. ALEGAÇÃO DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
IMPOSTOS PELO ART. 300 DO CPC. NÃO ACATADA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO
RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. INSURGÊNCIA RECURSAL CONTRA A MULTA COMINATÓRIA
FIXADA NA ORIGEM. NÃO PROCEDENTE. OBSERVÂNCIA AOS PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO JULGADOR. FIXAÇÃO DE DUAS
MULTAS DISTINTAS, SENDO A PRIMEIRA REFERENTE À ORDEM DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS, A QUAL INCIDE A CADA
DESACATO; E A SEGUNDA, REFERENTE À ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, A QUAL INCIDE
DE FORMA DIÁRIA . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
31 Reexame Necessário nº 0700253-59.2015.8.02.0043 , de Delmiro Gouveia, 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude
Remetente
: Juízo
Parte 01
: Jose Adalto Ferro
Advogado
: Eduardo Henrique Tenório Wanderley (OAB: 6617/AL)
Parte 02
: Município de Delmiro Gouveia
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
EMENTA :REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA.
AUMENTO DA JORNADA DE TRABALHO SEM A DEVIDA MAJORAÇÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. LEI MUNICIPAL
Nº 973/2009. SENTENÇA PROFERIDA CONFORME TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE
REPERCUSSÃO GERAL. DISPENSA DE REEXAME NECESSÁRIO. ART. 496, § 4º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REMESSA
NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
34 Agravo de Instrumento nº 0804492-15.2016.8.02.0000 , de Maceió, 2ª Vara Cível da Capital
Agravante
: Rayana Helena Mayolino
Advogado
: Santhiago Teixeira Cavalcante Lopes (OAB: 133768/MG)
Agravado
: Afrânio Jorge Sandes da Rocha
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
EMENTA :PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. DETERMINAÇÃO PARA ADIMPLEMENTO APENAS AO FINAL DA
DEMANDA. RELAÇÃO AINDA NÃO TRIANGULARIZADA. DISPENSA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO
E NÃO PROVIDO. DECISÃO À UNANIMIDADE.
35 Agravo de Instrumento nº 0802171-70.2017.8.02.0000 , de Maceió, 12ª Vara Cível da Capital
Agravante
: Fertial Fertilizantes de Alagoas Ltda
Advogado
: Carlos Araúz Filho (OAB: 27171/PR)
Advogado
: Rafael Asevedo Bueno Mendes (OAB: 59489/PR)
Advogado
: Paulo Afonso de Souza Sant’Anna (OAB: 35273/PR)
Agravado
: Industrial Porto Rico S/A
Advogado
: Larissa Amaral de Andrade (OAB: 10627/AL)
Advogado
: Carina de Andrade Presmich (OAB: 13459/AL)
Agravado
: Cooperativa Regional dos Produtores de Açúcar e Álcool de Alagoas
Advogado
: José Marques de Moura Neto (OAB: 12231/AL)
Advogado
: Antônio Fernando Menezes de Batista Costa (OAB: 2011/AL)
Agravado
: Copertrading - Comércio Exportação e Importação S/A
Advogada
: Maria Fernanda Quintela Brandão Vilela (OAB: 2679B/AL)
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
EMENTA :AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE
DOS PEDIDOS LIMINARES PELO JUÍZO A QUO. NÃO VERIFICAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR. CONFIGURAÇÃO DE SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. PEDIDOS NÃO CONHECIDOS. DECISÃO QUE APENAS DETERMINOU A CONEXÃO DOS PROCESSOS.
PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DO RECURSO AFASTADA. ATIPICIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PARA
MANEJO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. TÍTULOS EXECUTIVOS
DISTINTOS. ART. 55, § 2º, II, CPC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
39 Agravo de Instrumento nº 0801803-27.2018.8.02.0000 , de Maceió, 1ª Vara Cível da Capital
Agravante
: Banco Volkswagen S/A
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