TJAL 05/11/2018 - Pág. 154 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 5 de novembro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2218
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as formalidades legais, arquivem-se os autos. Maceió, 01 de novembro de 2018. Dra. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas, Juíza
de Direito.” Publique-se. Registre-se e Intime-se. Foi determinada a publicação da sentença, e intimados os presentes e o Ministério
Público. Nada mais havendo a registrar, foi encerrada a audiência da qual eu, Ligia Maria Cavalcante Carneiro, analista judiciária, digitei
este termo e eu, (Cleonice Aparecida Silveira Carvalho), Escrivã Judiciária, subscrevi, e que vai assinado pelos presentes : Ana Florinda
Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito
ADV: KLEBER LISBOA MARTINS (OAB 14517/AL), ADV: ELISÂNGELA BUIQUE DE SANTANA (OAB 14740/AL) - Processo
0716927-39.2018.8.02.0001 - Guarda - Medidas de Urgência - REQUERENTE: E.A.V.S. - e, uma vez declarada aberta a audiência,
pela Dra. Juíza foi determinada a intimação pessoal da parte autora para que se manifeste acerca do interesse no prosseguimento do
feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Nada mais havendo a registrar, foi encerrada a audiência da qual eu, Daniela Araujo
Pereira, assessora, digitei este termo e eu, Cleonice Aparecida Silveira Carvalho, Chefe de Secretaria, subscrevi, e que vai assinado
pelos presentes. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito
ADV: ARLINDO RAMOS JUNIOR (OAB 3531/AL), ADV: GÊNISSON CAPITULINO DA S. SANTOS (OAB 3222/AL) - Processo
0730374-31.2017.8.02.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: A.M.S. - SENTENÇA. “Vistos, etc. Tratase de Ação Revisional de Alimentos proposta por Antônio Monteiro da Silva em face de Ana Beatriz Fernandes da Silva Monteiro, na
qual foi decretada a revelia da requerida, com fundamento no artigo 7º da Lei 5478/68. Diante do exposto, julgo a ação prodecedente,
com a redução da pensão paga pelo requerente à requerida de 06 para 02 salários mínimos, permanecendo as demais condições
de pagamento em vigor, com fulcro no artigo 487, I, do CPC. Sem custas, ficando deferida a assistência judiciária gratuita para a
parte requerida. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas, Juíza de Direito. Maceió, 01 de novembro de 2018. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se”
Alisson Renato Medeiros de Araújo (OAB 8766/AL)
Arlindo Ramos Junior (OAB 3531/AL)
Breno Calheiros Murta (OAB 1570/AL)
Cid de Castro Cardoso (OAB 5091/AL)
Elisângela Buique de Santana (OAB 14740/AL)
Gênisson Capitulino da S. Santos (OAB 3222/AL)
Kleber Lisboa Martins (OAB 14517/AL)
Marlina Léa Marques dos Anjos (OAB 7774/AL)
Saulo Vasco de Farias Silva (OAB 13249/AL)
23ª Vara Cível da Capital / Família - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0579/2018
ADV: LUCIANA MARTINS DE FARO (OAB 6804B/AL) - Processo 0702985-37.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: J.M.C. - 1. Ao Cartório, para que cumpra a decisão de fl. 26.
ADV: LUCIANA MARTINS DE FARO (OAB 6804B/AL) - Processo 0715038-50.2018.8.02.0001 - Tutela e Curatela - Remoção e
Dispensa - Tutela e Curatela - REQUERENTE: Ozana Miranda Cavalcante - 1. Tendo em vista o parecer Ministerial de fl. 30, cite-se
a requerida Sra. Valmira Miranda Cavalcante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar resposta, sob pena de serem
presumidos verdadeiros os fatos arrolados na inicial, devendo ser certificado pelo Sr. Oficial de Justiça a situação que encontrou a
pessoa a ser citada, porventura, não estiver lúcida e orientada.
ADV: WILSON MARCELO DA COSTA FERRO (OAB 6978/AL) - Processo 0727861-56.2018.8.02.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fiscalização - AUTORA: E.B.A. - 1. Considerando a existência de processo conexo a esta demanda, tombado sob o nº 07327
67.60.2016.8.02.0001,ajuizado anteriormente perante a 27ª Vara Cível/Família, tornando-se este o juízo prevento, remetam-se os autos
à unidade competente. 2. Cumpra-se.
ADV: ANDRÉ MONTE ALEGRE TAVARES (OAB 7292B/AL) - Processo 0727907-45.2018.8.02.0001 - Execução de Alimentos Alimentos - EXEQUENTE: Diele Priscila dos Santos - Maria Raissa Santos da Conceição - 1. Intime-se o executado, para, no prazo de
03 (três) dias, efetuar o pagamento dos alimentos dos 03 (três) últimos meses que antecederam a presente demanda, a saber, agosto
a setembro e 2018, no valor de R$ 426,06 (quatrocentos e vinte e seis reais e seis centavos), bem como dos valores vencidos no curso
desta data, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil, com depósito na
Conta da Caixa Econômica Federal Ag. 52251-5, Op. 013 e Conta Corrente nº 1557, nos termos do art. 528 §§ 3º e 7º, do NCPC.
ADV: CLAUDIANO EMIDIO (OAB 3754/AL), ADV: KELÇIA MARIA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 14533/AL) - Processo 072995023.2016.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTORA: M.C.M.S. - DESPACHO Acato o Parecer do Ministério Público e passo
a designar o dia 03/04/2019, às 15:00 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes, inclusive o
requerido, em que pese a sua revelia uma vez que a ação versa sobre direitos indisponíveis, ressaltando que será a oportunidade para a
oitiva de testemunhas, que deverão ser arroladas no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o Ministério Público. Maceió(AL), 31 de outubro
de 2018. Olívia Medeiros Juiza de Direito
André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL)
Claudiano Emidio (OAB 3754/AL)
KELÇIA MARIA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 14533/AL)
Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL)
Wilson Marcelo da Costa Ferro (OAB 6978/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO OLÍVIA MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA MACIEL FÉLIX DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0580/2018
ADV: DANIELA DE M. BRANDÃO MARANHÃO (OAB 5671/AL) - Processo 0726077-44.2018.8.02.0001 - Petição - Reconhecimento /
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º