TJAL 09/11/2018 - Pág. 1407 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 9 de novembro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2222
1407
de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 13 de março de 2019, às 10 horas e 30 minutos, a
seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) - Processo 0700177-82.2018.8.02.0349 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - AUTOR: Luiz José Alves - SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099 de
1995). HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para surtir os efeitos de direito, na forma do art. 22 da Lei n. º 9.099/95 e
em consequência julgo extinto o respectivo feito com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Arquivese, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que
compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da
Lei nº 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Penedo,05 de novembro de 2018. Leonilzo de Melo Freitas Juiz de Direito
ADV: JOAO CARLOS RENOVATO BEZERRA (OAB 10169/SE) - Processo 0700210-72.2018.8.02.0349 - Execução de Título
Extrajudicial - Obrigações - EXEQUENTE: Joao Carlos Renovato Bezerra - ADVOGADO: Joao Carlos Renovato Bezerra - SENTENÇA
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099 de 1995). HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes (fls.18), para surtir os efeitos
de direito, na forma do art. 57 da Lei n. º 9.099/95. Arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro,
na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive,
ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Penedo,05 de
novembro de 2018. Leonilzo de Melo Freitas Juiz de Direito
ADV: LAURA AGRIFÓGLIO VIANA (OAB 18668/RS), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11490A/AL), ADV: FRANKLIN ALVES
BARBOSA (OAB 7779/AL) - Processo 0700257-46.2018.8.02.0349 - Petição - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Wilson
Vieira dos Santos - REQUERIDO: Banco Bradesco - Companhia de Seguros Previdência do Sul- Previsul - Dispensado o relatório (art.
38 da Lei nº 9.099 de 1995). HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para surtir os efeitos de direito, na forma do art. 22
da Lei n. º 9.099/95 e em consequência julgo extinto o respectivo feito com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de
Processo Civil. Arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser
cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do
inciso IV do art. 52 da Lei nº 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Penedo,31 de outubro de 2018. Leonilzo de Melo Freitas
Juiz de Direito
ADV: SÓSTENES AUGUSTO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 10170/AL) - Processo 0700267-90.2018.8.02.0349 - Execução de
Título Extrajudicial - Obrigações - EXEQUENTE: Job Imobiliária Ltda - Me - Intime-se a parte exequente de que deverá apresentar na
audiência a ser designada, após efetivação da penhora, o título executivo original, para as medidas pertinentes. ENUNCIADO 126 - Em
execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conciliação ou
prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria (XXIV Encontro - Florianópolis/SC). Cumpra-se. Penedo(AL), 05 de
novembro de 2018. Leonilzo de Melo Freitas Juiz de Direito
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700284-29.2018.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Serviços Profissionais - AUTOR: Falcão & Farias Advogados Associados - RÉU: Alfredo Martins Cabral - Intime-se a parte
exequente de que deverá apresentar na audiência a ser designada, após efetivação da penhora, o título executivo original, para
as medidas pertinentes. ENUNCIADO 126 - Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o
original apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria (XXIV Encontro Florianópolis/SC). Cumpra-se. Penedo(AL), 05 de novembro de 2018. Leonilzo de Melo Freitas Juiz de Direito
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700284-29.2018.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Serviços Profissionais - AUTOR: Falcão & Farias Advogados Associados - RÉU: Alfredo Martins Cabral - Em cumprimento ao
disposto no artigo 2.º, XLIV, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo em vista a
ausência de tempo hábil para cumprimento dos comandos constantes no despacho de fls. 39 dos autos, fica REDESIGNADA audiência
de Conciliação para o dia 21 de janeiro de 2019, às 10 horas e 30 minutos, e a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização
da mesma.
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) - Processo 0700292-06.2018.8.02.0349 - Petição - Indenização por Dano
Material - REQUERENTE: Eunice Luiz dos Santos - SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099 de 1995). HOMOLOGO
O ACORDO celebrado entre as partes (fls.38), para surtir os efeitos de direito, na forma do art. 57 da Lei n. º 9.099/95. Arquive-se,
assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que
compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da
Lei n.º 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Penedo,06 de novembro de 2018. Leonilzo de Melo Freitas Juiz de Direito
ADV: LUANNA RAPHAELLA ARAUJO NUNES (OAB 12799/AL) - Processo 0700294-10.2017.8.02.0349 - Termo Circunstanciado Contravenções Penais - INDICIADO: José Marcone Vieira Silva - Preliminar Data: 05/12/2018 Hora 09:45 Local: Sala Criminal Situacão:
Pendente
ADV: LUANNA RAPHAELLA ARAUJO NUNES (OAB 12799/AL) - Processo 0700294-10.2017.8.02.0349 - Termo Circunstanciado
- Contravenções Penais - INDICIADO: José Marcone Vieira Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIV, do Provimento
n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Preliminar, para o dia 05 de
dezembro de 2018, às 9 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
ADV: MARIA DO SOCORRO VAZ TORRES (OAB 3788A/AL), ADV: ERLANY VEIRA SANTOS (OAB 12363/AL) - Processo 070029473.2018.8.02.0349 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - AUTOR: Mario Barbosa - RÉU: Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIV, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 19 de dezembro de 2018, às 9 horas e 30
minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo
0700296-43.2018.8.02.0349 - Petição - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria das Dores dos Santos - REQUERIDO:
Banco Bradesco - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIV, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 06 de fevereiro de 2019, às 9 horas e 30
minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL), ADV: PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541A/AL) - Processo 070029813.2018.8.02.0349 - Petição - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Renato dos Santos - REQUERIDO: Banco Bradesco S.a
- Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIV, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas
e, tendo sido pautada audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 06 de fevereiro de 2019, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os
atos necessários à realização da mesma.
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) - Processo 0700300-80.2018.8.02.0349 - Petição - Indenização por Dano Moral
- REQUERENTE: Valdice Ferreira Elias - SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099 de 1995). HOMOLOGO O ACORDO
celebrado entre as partes (fls.44), para surtir os efeitos de direito, na forma do art. 57 da Lei n. º 9.099/95. Arquive-se, assegurado às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º