TJAL 12/11/2018 - Pág. 164 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 12 de novembro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2223
164
Revisor:
EMENTA :EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL POR PESSOA
PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. SENTENÇA PROFERIDA NO SENTIDO DE CONCEDER ISENÇÃO DE ICMS AO APELADO,
PORTADOR DE HÉRNIA DISCAL COM PARESTESIA EM MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. APELAÇÃO CÍVEL. TESES: DECISÃO
JUDICIAL QUE AFRONTA O ART. 111 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E O PRINCÍPIO DA ISONOMIA, SOB O ÂNGULO DA
CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. RECORRIDO, QUE APESAR DE SER PORTADOR DE HÉRNIA DISCAL COM PARESTESIA DE
MEMBRO INFERIOR ESQUERDO, NÃO FAZ JUS À ISENÇÃO DE ICMS, UMA VEZ QUE SUA CONDIÇÃO NÃO SE ENQUADRA
NAS HIPÓTESES DE ISENÇÃO PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL, QUE DEVE SER INTERPRETADA LITERALMENTE.
AFASTADAS. LAUDO DO DETRAN/AL QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE LIMITAÇÕES MOTORAS, E RESTRINGE O DIREITO
DO APELADO À CONDUÇÃO DE AUTOMÓVEL ADAPTADO COM CÂMBIO AUTOMÁTICO E DIREÇÃO HIDRÁULICA. USO
OBRIGATÓRIO DAS ADAPTAÇÕES MENCIONADAS. IMPERATIVIDADE DA CONCESSÃO DA ISENÇÃO PLEITEADA, UMA VEZ QUE
ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO PRÓPRIO APELANTE JÁ RECONHECEU AS LIMITAÇÕES MOTORAS DO APELADO.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM VERGASTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO
UNÂNIME.
99 Apelação nº 0006633-09.1994.8.02.0001 , de Maceió, 19ª Vara Cível da Capital/Execução Fiscal
Apelante
: Fazenda Pública Estadual
Procurador
: Camille Maia Normande Braga (OAB: 5895/AL)
Apelado
: C. A. Lima
Relator: Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
Revisor:
EMENTA :EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
APELAÇÃO CÍVEL. TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, SEM
A PRÉVIA COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 40, DA LEI DE N.º 6.830/80.
INÉRCIA POR PARTE DO EXEQUENTE, POIS DECORRIDOS MAIS DE CINCO ANOS DESDE O DESPACHO CITATÓRIO, NÃO
HOUVE QUALQUER DILIGÊNCIA APTA A ATINGIR O PATRIMÔNIO DO EXECUTADO, DE MODO A SATISFAZER A DÍVIDA. MERA
TENTATIVA DE CHEGAR AO PATRIMÔNIO DO EXECUTADO NÃO PODE SER ENTENDIDA COMO DILIGÊNCIA ÚTIL. DESÍDIA DO
EXEQUENTE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA
NECESSÁRIA DISPENSADA. DECISÃO UNÂNIME.
100 Apelação nº 0028333-45.2011.8.02.0001 , de Maceió, 19ª Vara Cível da Capital/Execução Fiscal
Apelante
: Telemar - Telecomunicações de Alagoas S/A
Advogada
: Valquíria de Moura Castro Ferreira (OAB: 6128/AL)
Apelado
: Fazenda Pública Estadual
Procurador
: Daniele de Pontes Martins Freitas (OAB: 6049B/AL)
Relator: Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
Revisor:
EMENTA :EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÃO. FATURA. COBRANÇA. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA PELO PROCON. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AFASTADA. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO PARA IMPOSIÇÃO DA PENA DE MULTA. VALIDADE DA
CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ART. 2.º, §5.º, INCISO II E §6.º, DA LEI DE
N.º 6.830/80. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. ÔNUS DO DEVEDOR DE INFIRMAR
A PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DA CDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO
VALOR DA MULTA APLICADA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
101 Apelação nº 0084432-40.2008.8.02.0001 , de Maceió, 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Apelante
: Município de Maceió
Procurador
: Sandro Soares Lima (OAB: 5801/AL)
Apelada
: Ângela Severina da Silva
Defensor P
: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (OAB: 6898B/AL)
Apelado
: Ana Maria Rodrigues Pereira
Defensor P
: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (OAB: 6898B/AL)
Apelado
: Aroldo José dos Santos
Defensor P
: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (OAB: 6898B/AL)
Apelado
: Alessandro Alves Feitosa
Defensor P
: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (OAB: 6898B/AL)
Apelado
: Alessandro Alves Feitosa
Defensor P
: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (OAB: 6898B/AL)
Apelado
: Alex Sandro Nascimento dos Santos
Defensor P
: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (OAB: 6898B/AL)
Apelado
: Alexlando Albuquerque Torres
Defensor P
: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (OAB: 6898B/AL)
Apelado
: Benedito Valdenez dos Santos
Defensor P
: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (OAB: 6898B/AL)
Apelado
: Cícero dos Santos Ferreira
Defensor P
: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (OAB: 6898B/AL)
Apelada
: Fabiana Júlia dos Santos Silva
Defensor P
: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (OAB: 6898B/AL)
Apelado
: Genésio dos Santos
Defensor P
: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (OAB: 6898B/AL)
Apelado
: Gilvanio Ferreira Ribeiro
Defensor P
: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (OAB: 6898B/AL)
Apelado
: Ivanildo Santana da Silva
Defensor P
: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (OAB: 6898B/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º