TJAL 13/11/2018 - Pág. 359 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 13 de novembro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2224
359
Juiz de Direito
Comarca de Delmiro Gouveia
1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 1º VARA DE DELMIRO GOUVEIA / INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO ACIOLI ARAÚJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CIBELE KRISTINA MOREIRA GONZAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2018
ADV: KARINE FERREIRA VANDERLEI (OAB 10453/AL) - Processo 0000059-42.2011.8.02.0043 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: O Municipio de Delmiro Gouveia-AL - Relação: 0292/2018 Teor do ato: Intimação para
Devolução de Autos Advogado: Karine Ferreira Vanderlei (OAB 10453/AL)
ADV: KARINE FERREIRA VANDERLEI (OAB 10453/AL) - Processo 0000259-83.2010.8.02.0043 (043.10.000259-8) - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: O Municipio de Delmiro Gouveia-AL - Relação: 0292/2018 Teor do ato:
Intimação para Devolução de Autos Advogado: Karine Ferreira Vanderlei (OAB 10453/AL)
ADV: KARINE FERREIRA VANDERLEI (OAB 10453/AL) - Processo 0000307-42.2010.8.02.0043 (043.10.000307-1) - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: O Municipio de Delmiro Gouveia-AL - Relação: 0292/2018 Teor do ato:
Intimação para Devolução de Autos Advogado: Karine Ferreira Vanderlei (OAB 10453/AL)
ADV: MARIA CRISTINA DE LIMA (OAB 9694/AL) - Processo 0000360-81.2014.8.02.0043 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
- REQUERENTE: Carlos Alberto Queiroz e outro - Autos n° 0000360-81.2014.8.02.0043 Ação: Usucapião Requerente: Carlos Alberto
Queiroz e outro SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de usucapião proposta por Carlos Alberto Queiroz e Luciene Alves Oliveira,
devidamente qualificados nos autos, visando o domínio do imóvel situado na Avenida Caxangá, nº 409, bairro Pedra Velha, Delmiro
Gouveia, medindo a área do terreno 119,61 metros quadrados e área construída de 199,80 metros quadrados. Limitações do imóvel
indicadas à fl. 02 da petição inicial.Acompanharam a inicial os documentos de fls. 05/18. Os confinantes, antigo possuidor e possíveis
réus e eventuais interessados foram devidamente citados, inexistindo contestação ou manifestação. Intimados por via postal, os
representantes das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal não contestaram a presente ação, tampouco manifestaram
interesse. Manifestação do Ministério Público às fls. 91/93. É o relatório. Decido. Os autores comprovaram de modo satisfatório que a
posse deles foi exercida de forma contínua e pacífica por tempo superior a 15 (quinze) anos, aproveitando a posse dos seus antecessores,
conforme prova oral colhida em audiência (art. 1.243, CC), positivando, assim, o atendimento de todos os requisitos do usucapião. Os
citados não apresentaram contrariedade à pretensão deduzida na inicial pelos requerentes, tendo sido verificado, através da certidão
juntada à fl. 13, que o imóvel usucapiendo não se encontra transcrito no Registro competente. Há ainda nos autos elementos que
atestam que a posse dos autores jamais foi contestada, inexistindo outra pessoa que ali reivindicasse posse ou domínio durante o tempo
já destacado. Ressalto que, para fins de usucapião, não se mostra necessária a quitação dos impostos relacionados ao imóvel objeto da
demanda, cabendo às Fazendas, constatando a existência de débito, a propositura de ação de execução fiscal. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para declarar em favor dos autores o domínio do imóvel urbano usucapiendo, conforme descrito na petição
inicial, em conformidade com o disposto no art. 1.238 e seguintes do Código Civil. Expeça-se o competente mandado para efetivação da
matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Custas pelos autores, todavia fica a exigibilidade da cobrança suspensa,
em razão dos benefícios da justiça gratuita, os quais ora concedido à parte requerente. P. R. I. Após, observadas as formalidades legais,
arquive-se, dando-se baixa na distribuição. Delmiro Gouveia,07 de novembro de 2018. Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito
ADV: SERGIO DAVID TORRES DE OLIVEIRA (OAB 9904/AL) - Processo 0000382-13.2012.8.02.0043 - Usucapião - Usucapião da
L 6.969/1981 - REQUERENTE: Marcos de Araújo Tertuliano - Certifico que, tendo em vista determinação do MM. Juiz de Direito às fls.
Retro passo a INCLUIR EM PAUTA A AUDIÊNCIA PARA O DIA 05/12/2018 ÀS 10:00h HORAS. Em seguida procedi a expedição das
intimações necessárias. O referido é verdade e dou fé. OBSERVAÇÃO: Deverá trazer suas testemunhas independente de intimação.
ADV: KARINE FERREIRA VANDERLEI (OAB 10453/AL) - Processo 0000731-16.2012.8.02.0043 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: O Municipio de Delmiro Gouveia-AL - Relação: 0292/2018 Teor do ato: Intimação para
Devolução de Autos Advogado: Karine Ferreira Vanderlei (OAB 10453/AL)
ADV: KARINE FERREIRA VANDERLEI (OAB 10453/AL) - Processo 0000813-47.2012.8.02.0043 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: O Municipio de Delmiro Gouveia-AL - Relação: 0292/2018 Teor do ato: Intimação para
Devolução de Autos Advogado: Karine Ferreira Vanderlei (OAB 10453/AL)
ADV: KARINE FERREIRA VANDERLEI (OAB 10453/AL) - Processo 0000815-17.2012.8.02.0043 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: O Municipio de Delmiro Gouveia-AL - Relação: 0292/2018 Teor do ato: Intimação para
Devolução de Autos Advogado: Karine Ferreira Vanderlei (OAB 10453/AL)
ADV: KARINE FERREIRA VANDERLEI (OAB 10453/AL) - Processo 0000844-67.2012.8.02.0043 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: O Municipio de Delmiro Gouveia-AL - Relação: 0292/2018 Teor do ato: Intimação para
Devolução de Autos Advogado: Karine Ferreira Vanderlei (OAB 10453/AL)
ADV: RICARDO ANDRÉ PEDROSA DE ALARCÃO AYALLA (OAB 9294/AL), ADV: KARINE FERREIRA VANDERLEI (OAB 10453/
AL) - Processo 0000851-59.2012.8.02.0043 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: O Municipio
de Delmiro Gouveia-AL - Relação: 0292/2018 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Karine Ferreira Vanderlei
(OAB 10453/AL)
ADV: KARINE FERREIRA VANDERLEI (OAB 10453/AL) - Processo 0000934-80.2009.8.02.0043 (043.09.000934-0) - Execução
Fiscal - Anulação de Débito Fiscal - EXEQUENTE: O Municipio de Delmiro Gouveia-AL - Relação: 0292/2018 Teor do ato: Intimação para
Devolução de Autos Advogado: Karine Ferreira Vanderlei (OAB 10453/AL)
ADV: KARINE FERREIRA VANDERLEI (OAB 10453/AL) - Processo 0001126-76.2010.8.02.0043 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: O Municipio de Delmiro Gouveia-AL - Relação: 0292/2018 Teor do ato: Intimação para
Devolução de Autos Advogado: Karine Ferreira Vanderlei (OAB 10453/AL)
ADV: KARINE FERREIRA VANDERLEI (OAB 10453/AL) - Processo 0001161-36.2010.8.02.0043 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: O Municipio de Delmiro Gouveia-AL - Relação: 0292/2018 Teor do ato: Intimação para
Devolução de Autos Advogado: Karine Ferreira Vanderlei (OAB 10453/AL)
ADV: KARINE FERREIRA VANDERLEI (OAB 10453/AL) - Processo 0001323-36.2007.8.02.0043 (043.07.001323-6) - Execução
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