TJAL 23/11/2018 - Pág. 89 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 23 de novembro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2230
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JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ AFRÂNIO DOS SANTOS OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THAISE CARLA DE MELO FERREIRA BIONE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0589/2018
ADV: IGOR CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA (OAB 9979/AL) - Processo 0722807-12.2018.8.02.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Despesas Condominiais - EXEQUENTE: Condomínio do Edifício Cartago - Em cumprimento ao Art. 30 da Resolução nº
19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, intime(m)-se a(s) parte(s) autora para efetuar(em), no prazo de 5 (cinco) dias,
o pagamento das custas ocasionais (Carta Precatória), consoante guia de recolhimento- fls. 66/67. Maceió, 22 de novembro de 2018.
Cristiane Tenório Ferreira Tavares Analista Judiciária
IGOR CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA (OAB 9979/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0590/2018
ADV: DIOGO PHILLIP SILVA GUEIROS (OAB 8826/AL), ADV: BRUNO JAIME SANTOS SILVEIRA (OAB 11248/AL) - Processo
0707221-08.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: VILMA LINS DE SOUZA - RÉU:
Banco Itaúcard S/A - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, procedo à
intimação da parte(s) autora(s) para efetuar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais finais no valor de R$
17,72 sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS. Maceió, 22 de novembro de 2018
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 071373076.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Jeane da Silva Santos - Conciliação Data:
23/04/2019 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL), ADV: JOÃO LUIZ VALENTE DIAS (OAB 10898A/AL) - Processo
0714042-28.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: ELIANE TIAGO DA SILVA RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, procedo à intimação da parte(s) autora para efetuar(em), no prazo de 5(cinco)
dias, o pagamento das custas processuais finais, conforme cálculos apresentados pela Contadoria, sob pena de expedição de certidão
ao FUNJURIS. Maceió, 22 de novembro de 2018
ADV: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB 14572A/AL) - Processo 0723482-09.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Amélia Duarte Machado - RÉU: Banco BMG S/A - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao
Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte ré, para fins de cumprimento e/ou
ciência da Sentença abaixo transcrito. 4. Diante das razões expostas, sem qualquer impedimento ao acordo firmado, homologo-o por
sentença, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo com o julgamento de mérito, com base
no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do CPC. 5. Honorários advocatícios na forma do instrumento de transação. Ficam as partes dispensadas
do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. 6. Ademais, expeça-se
os competentes alvarás liberatórios da quantia consignada na Conta Judicial de nº 000110990427, com as devidas atualizações até
a data do levantamento, da seguinte forma: 6.1. O importe de R$ 11.234,12 (onze mil duzentos trinta quatro reais doze centavos) em
favor do autor. 6.2. O importe de R$ 8.765,88 (oito mil setecentos sessenta cinco reais e oitenta oito centavos), em favor do patrono da
parte autora, José Vicente Faria de Andrade, OAB/AL nº 12.119. 7. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Considerando que já houve
o cumprimento do acordo celebrado entre as partes, determino a expedição incontinenti dos alvarás supracitados, após, dê-se baixa,
certificando o trânsito em julgado. Maceió,24 de outubro de 2018. Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito Maceió, 22 de novembro
de 2018.
Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)
Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL)
BRUNO JAIME SANTOS SILVEIRA (OAB 11248/AL)
Diogo Phillip Silva Gueiros (OAB 8826/AL)
JOÃO LUIZ VALENTE DIAS (OAB 10898A/AL)
Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB 14572A/AL)
Sergio Schulze (OAB 14858A/AL)
14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAZENDA MUNICIPAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO EMANUEL DÓRIA FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUQUIA HEIRES ROCHA E PASSOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0737/2018
ADV: RODRIGO SANTANA DA FONSECA AMORIM (OAB 10602/AL) - Processo 0700266-81.2018.8.02.0066 - Mandado de
Segurança - Liberação de Veículo Apreendido - IMPETRANTE: Fábio Junior Soares Cavalcante - IMPETRADA: Superintendência
Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT - Autos nº: 0700266-81.2018.8.02.0066 Ação: Mandado de Segurança Impetrante: Fábio
Junior Soares Cavalcante Impetrado: Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó
R I A Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Fábio Júnior Soares Cavalcante, contra ato da autoridade
vinculada a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT, partes regularmente qualificadas na exordial. Aduz a parte
autora, na proemial, que é proprietário do veículo placa CQH3707/AL, Renavam: 00753713373, marca/modelo: MARCOPOLO VOLARE
A8 ON, cor: branca, ano de fabricação: 2001, modelo: 2001; que, no dia 14/11/2018, por volta das 19:35h, foi abordado por agentes da
SMTT e teve seu veículo apreendido pela demandada, sob a alegação de que o autor estava realizando o transporte irregular de
passageiros, dirigir veículo com CNH de categoria diversa do veículo, dirigir veículo com CNH/PPD vencida há mais de 30 (trinta) dias e
entregar veículo a pessoa com CNH/PPD vencida há mais de 30 (trinta) dias, condicionando a sua liberação ao pagamento do valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º